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norma nº 3/2017

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
RESOLUÇÃO No
 003/2017 
Dispõe sobre a autorização ao Poder Legislativo para 
assinar termo de convênio com a Cooperativa de Crédito 
Sicredi e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente da Câmara Municipal em exercício, de acordo com o art. 54, parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a assinar 
Termo de Convênio com a Cooperativa de Crédito Sicredi, visando à concessão de 
empréstimo aos servidores/vereadores da Conveniada, mediante consignação em 
folha de pagamento. 
Art. 2º - O valor mensal de desconto, que se dará mediante o preenchimento 
e assinatura do documento constante do Anexo I - autorização para consignação em 
folha de pagamento -, não poderá ser superior a 30% (trinta) por cento do 
vencimento/subsídio bruto do servidor/vereador, do qual não serão consideradas as 
deduções referentes às horas-extras ou a outro rendimento variável, ao imposto de 
renda (se incidente) e à Caixa de Aposentadoria. 
Art. 3º - Fica a Mesa autorizada, ainda, a firmar todas as cláusulas de estilos 
nos termos da minuta de convênio que se encontra no Anexo II, que será parte 
integrante da presente Resolução. 
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Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução 
correrão por conta das dotações próprias existentes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 13 de 
setembro de 2017. 
Giovani Donizete dos Anjos 
Presidente em Exercício

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