| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AVICULTORES DO NORTE PIONEIRO - AVINORPI. |
| native_id | 1785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.679 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Avicultores do Norte Pioneiro - AVINORPI. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Avicultores do Norte Pioneiro (AVINORPI), inscrita no CNPJ sob o nº 25.454.352/0001-75, localizada na Avenida Brasil, 1036, Sala 01, Centro, no Município de Cambará/PR, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.442, de 05 de maio de 2010. Parágrafo único. A Associação de Avicultores do Norte Pioneiro não possui finalidade político-partidária, religiosa, racial e nem fins lucrativos, tendo por finalidade: | — promover a organização, a melhoria contínua da produtividade, da qualidade e da lucratividade dos seus associados e, por conseguinte, da avicultura na região do Norte Pioneiro do Paraná; Il —- bem representar e defender, individual e coletivamente, em todos os níveis, judiciais ou extrajudiciais, perante os poderes públicos e a iniciativa privada, os direitos e interesses de seus associados, em especial junto às agroindustriais integradas; |ll — manter serviços de apoio aos associados, como assessorias jurídicas, agronômicas contábeis, técnicas, entre outras, facilitando a assistência grupal, a redução de custos de produção, a melhoria do manejo ambiental e o processo de capacitação geral; IV — adquirir e/ou auxiliar a aquisição e utilização de equipamentos, máquinas, bens e serviços, bem como, a aquisição de insumos e/ou suprimentos a MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ V — promover, por meio de parcerias e programas, O aumento e O melhoramento da produção, armazenagem e distribuição das matérias primas essenciais à manutenção da avicultura; VI — colaborar com os poderes públicos e entidades congêneres no cumprimento da legislação, bem como, sendo um órgão especializado e técnico- consultivo, no estudo e solução das questões que se relacionem com às atividades avícolas; VII — promover feiras exposições, cursos, palestras, encontros e outros eventos comerciais, técnicos e científicos do setor; VIII — colaborar com o ensino e pesquisa avícola, apoiando as entidades de ensino, pesquisa e extensão; IX — defender e preservar o meio ambiente; X — contribuir para a geração de empregos e a geração de renda familiar; XI — incentivar a fixação do homem no campo, contribuindo para a redução do êxodo rural e XIl — adotar medidas que garantam a sustentabilidade e desenvolvimento da organização associativa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 12 de setembro de 2017.