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norma nº 72/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, ALTERA A DATA BASE DO QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE, CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 72 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 46, de 05 de
novembro de 2014, bem como concede aumento salarial aos
servidores que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art 27 da Lei Complementar nº 46 de 05 de novembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Art. 1º - Fica estabelecido o dia 1º de janeiro de cada ano como data-base para
a revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo — QPPE". (NR)
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos
do Quadro Próprio do Poder Executivo — QPPE, aos do Quadro de Empregados Públicos do
Programa Saúde da Família — PSF e aos Conselheiros Tutelares, aumento salarial de 2% (dois por
cento) a título de ganho real.
Parágrafo único. O adicional mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as
parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo, da ativa e da inatividade.
Art. 3º. A presente Lei não se aplica ao Quadro do Magistério Público Municipal
tampouco ao quadro de servidores comissionados.
Art. 4º. Este Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01º de setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 19 de setembro de 2017.

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