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norma nº 73/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-09-19
EmentaINCLUI O ART. 42-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 73 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Inclui o art. 42-A na Lei Complementar nº 02, de 28 de
junho de 2006.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Inclui o art. 42-A na Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2006, com a
seguinte redação:
“Art. 42-A - Fica estabelecido o dia 1º de janeiro de cada ano como data-base para o
reajuste da remuneração dos servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em
comissão do Poder Legislativo do Município de Cambará.”
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 02, de
28 de junho de 2006.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

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