| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | INCLUI O ART. 42-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 28 DE JUNHO DE 2006. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 73 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 Inclui o art. 42-A na Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2006. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Inclui o art. 42-A na Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2006, com a seguinte redação: “Art. 42-A - Fica estabelecido o dia 1º de janeiro de cada ano como data-base para o reajuste da remuneração dos servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo do Município de Cambará.” Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 02, de 28 de junho de 2006. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.