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norma nº 1682/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.682 DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA
DE FOMENTO DO PARANÁ S.A
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo Único. O valor das operações de crédito está
condicionado à obtenção, pela municipalidade, de autorização para a sua realização,
em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público por
meio de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais e, notadamente, ao que dispõe o normativo do Senado Federal,
bem como às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito,
autorizadas por esta Lei, serão destinados à aquisição de equipamentos rodoviários.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta
ei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÃKÁ
Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à
Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de
operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 17 de outubro de 2017.

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