| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1652, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARAN KÁ LEI Nº 1,683 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 1.652, de 13 de outubro de 2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1652, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, como imprensa oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, de 11/09/2017 a 08/12/2017, a Editora Vale Comunicação - EIRELI - ME, CNPJ nº 22.010.170/0001-90, "Diário Oficial do Norte Pioneiro", vencedora do Processo nº 3073/2016, Pregão 70/2016 na modalidade pregão presencial - Registro de Preços, Ata nº 55/2016, ocorrido em 09 de agosto de 2018, Contrato nº 50/2017 - ID 3942017." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2017. Prefeitura Municipal de Cambará, em 24 de outubro de 2017.