| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal e de Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná, fica autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, o imóvel de Matrícula 9.902, que tem seu ponto inicial no ponto P2 da planta geral, situado no vértice formado pelas divisas com Lote 01 da Congregação Cristã no Brasil — matricula nº 8.280 com terras de David Rodrigues Ferreira — matrícula nº 9.676, segue a divisa limitando com lote 01, com azimute e distância de 81º32'00” — 25,67 metros até o ponto P3, onde deflete à direita e ainda limitando com o lote 01, segue com azimute e distância de 171º00'00" — 38,96 metros até o ponto P4, situado na Rua 24 do Conjunto Habitacional Ignez Panichi Hamzé 673 lotes, onde deflete à esquerda e pela referida rua, segue limitando com área do Municipio de Cambará — matrícula nº 6.328, com azimute 81º32'00" — 263,35 metros até o ponto P5, onde deflete à esquerda e pelo alinhamento predial da Rua F, segue limitando com área do Município de Cambará — matrícula nº 5.768, com azimute e distância de 351º00'00” — 153,56 metros até o ponto P6, onde deflete à esquerda e limitando com área do Lote 03 da Companhia da Habitação do Paraná — COHAPAR -— matrícula nº 8.282 até o ponto P11, segue com azimutes e distâncias de P6 — P7) 261º32'00" — 76,02 metros, P7 — P8) 351º00'00" — 27,38 metros, P8 — P9) 261º32'00" — 187,33 metros, P9 — P10) 171º00'00” — 49,00 metros e P10 — P11) 261º32'00” — 25,67 metros. No ponto P11, deflete à esquerda limitando com terras de David Rodrigues Ferreira — matrícula nº 9.676, segue com azimute e distância de 171º00'00" - 92,98 metros até encontrar novamente o ponto P2, início da descrição, fechando assim o perímetro que contém a área de 47.954,00m? (quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$7.395.465,88 é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominial. Art. 2º. O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida - PMCMV e de Programas Habitacionais que venha a ser desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 3º. O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de empreendimentos habitacionais, destinadas à população de baixa renda. Parágrafo Único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal e de Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 4º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: | - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei; H — A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 48 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. Art. 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: | — ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal; Il - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo primeiro. Art. 7º. Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Legislação aplicável, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal e de Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 1.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura na área indicada no art. 1º destinada à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR. Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal e de Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cambará, em 07 de novembro de 2017.