| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | UNIFICA A DATA BASE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, REAJUSTA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 82 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 Unifica a data base do funcionalismo público, concede reposição salarial e aumento a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, reajusta o auxílio alimentação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica unificada, no mês de janeiro, a data base para revisão geral salarial dos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro do Magistério Público Municipal, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, do Quadro de Servidores em Comissão e do Quadro de Conselheiros Tutelares. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, aos ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 1,07% (Um vírgula zero sete por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 1,99% (Um vírgula noventa e nove por cento) a título de ganho real, totalizando 3,06% (Três vírgula zero seis por cento). 8 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 8 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC acumulado de abril a dezembro de 2017. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, reposição salarial de 2,06% (Dois vírgula zero seis por cento) conforme disposto no — MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E ST A D'O D'O CP AVROAN À inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 1,00% (Um por cento) a título de ganho real, totalizando 3,06% (Três vírgula zero seis por cento). 8 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 8 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017. Art. 4º. O percentual total mencionado nos artigos 2º e 3º é devido a partir do mês de janeiro de 2018, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder Executivo — QPPE, do Magistério Público Municipal e demais quadros, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês. Art. 5º. Ficam substituídos os anexos Il da Lei Complementar Municipal nº 46, de 05 de novembro de 2014 e Ill da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012, respectivamente, pelos Anexos | e Il da presente Lei Complementar. Art. 6º. Fica reajustado no mesmo percentual total previsto no caput do artigo 2º da presente Lei Complementar, o auxílio alimentação previsto na Lei nº 1.591, de 03 de novembro de 2014, passando a vigorar com o valor de R$215,52 (Duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos). Art. 7º. Este Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO) PAR ANIÁ ANEXO | - QPPE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018 Vencimento (R$, AGENTE OE SERVIÇOS GERAIS LEVE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO ADNRISTRADOR AGENTE DE MANUTENÇÃO ARQUIVISTA AGENTE GrERACIONAL BBUOTEGÁRO AUX DE VIGILÂNCIA SANTÁRIA ExquMMco PRN o esa sao | Seugméri ASSISTENTE SOCIAL DENTISTA GAR INSTRUTOR DE CORTEZ cosTuRa PSICÓLOGO IISTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA PEDRERO TELEFONISTA. (30h) VIGIA NOTURNO. ICARGA HORÁRIA 40 H73) (CARGA HORÁRIA 40H) — BIASSE 1.841,83 8,01 | 148/.37| TR76,8S 1.101,37 | 1570047 Toió 2a” V215.16 | 1.541,18 | 1.054 E T239,50 | 1.574.06| 284.26 | 608 48 | E OSABE [1/209,57 | 169549 | 207420 137536 | 658,20 | 211568 2 157.99 2.201,15 2.245,18 1.395,67 | 177031 | MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA MORARIA 46 5) [76.164,09 | 20.501,11 | 28 000.37 TE[16.465.20/] 20.071.13] 26.520,38 TÉCNICO DE CONTABILIDADE ICARGA HORÁRIA 40 5) ErRssE T EE) e 558: 3.516,60 | d460.15 | 5.656. 5 356713 | | 676064 3 ss, Ba | 588507. 800277 482761 | 6.132,65 4.024.387] Tas 28 | [502285 [63 njá | 5.330,25 780.10 | 12/ 4.286.56 | 5.436,00 | 689530 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO Il - QUADRO DO MAGISTÉRIO LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018 1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS Vencimento (R$, Níveis / Classes a b c d | e f | g h | i | UA k I Nível | - Magistério | 1.238,99 | 1.300,94 | 1.365,99 | 1.434,29 | 1.506,00 | 1.581,30 | 1.660,37 | 1.743,38 | 1.830,55 | 1.922,08 | 2.018,18 | 2.119,08 Nível Il - | | | Licenciatura Plena | 1.424,84 | 1.496,08 | 1.570,88 | 1.649,43 | 1.731,90 | 1.818,50 | 1.909,42 | 2.004,89 | 2.105,14 | 2.210,39 | 2.320,91 | 2.436.96 Nível III - Pós- graduação | 1.638,56 | 1.720,49 | 1.806,52 1.991,69 | 2.091,27 | 2.195,83 | 2.305,62 | 2.420,91 | 2.541,95 | 2.669,05 | 2.802,5€ Nível IV - | Mestrado/Doutorado | 2.212,06 | 2.322,66 | 2.438,80 | 2.560,74 | 2.688,77 | 2.823,21 | 2.964,37 | 3.112,59 | 3.268,22 | 3.431,63 | 3.603,22 | 3.783,38 2. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS Vencimento (R$) | Níveis/Classes | CM RÃ | c CAR REA MARE PODE k I Nível | - Magistério | 2.477.98 | 2.601,86 | 2.731,97 | 2.868,57 | 3.012,00 | 3.162,60 | 3.320,73 | 3.486,77 | 3.661,11 | 3.844,16 | 4.036,37 | 4.238,19 Nível Il - Licenciatura Plena | 2.849,68 | 2.992,16 | 3.141,77 | 3.298,86 | 3.463,80 | 3.636,99 | 3.818,84 | 4.009,78 | 4.210,27 | 4.420,78 | 4.641,82 | 4.873,91 Nível Ill - Pós- raduação Is 277. 43 | 3.440,98 | 3.613,03 | 3.793,69 | 3.983,37 | 4.182,54 | 4.391,67 | 4.611,25 | 4.841,81 5.338,10 | 5.605,00 Nível IV - Mestrado/Doutorado | 4.424,12 | 4.645,33 | 4.877,60 | 5.121,48 | 5.377,55 | 5.646,43 | 5.928,75 | 6.225,19 | 6.536,45 | 6.863,27 | 7.206,43 | 7.566,75 | Coeficientes (%, Níveis / Classes | a | b [ E | d i j | k I Nível | - Magistério | 1 1,05 | 1,05 1,05 1,05 1,05 | 1,05 1,05 Nível |! - Licenciatura Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 Nível Ill - Pós- | graduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 Nivel IV - | | | | Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO CDO HP AMRIA NÃ ANEXO Ill - QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018 31 Assessor Técnico Jurídico 4.886,95 Diretor do Departamento de Contabilidade 4.886,95 7 | Diretor do Departamento de Finanças CC-02/A 4.886,95 Diretor do Departamento de Licitação CC-02/A 4.886,95 Diretor do Departamento de Planejamento CC-02/A 4.886,95 Diretor do Departamento de RH CC-02/A 4.886,95 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-02/A 4.886,95 42] Diretor do Departamento de Tributação CC-02/A 4.886,95 Chefe da Divisão de Documentação Pessoal CCc-02/B 3.707,53 Diretor do Departamento de Cultura Cc-02/8 3.707,53 Diretor do Departamento de Educação CC-02/B 3.707,53 6] Diretor do Departamento de Meio Ambiente CCc-02/B 3.707,53 7] Diretor do Departamento de Obras Públicas CCc-02/B 3.707,53 8] Diretor do Departamento de Saúde Cc-02/8 3.707,53 Diretor do Departamento de Tec. da Informação CC-02/B 3.707,53 Diretor do Departamento De Turismo Cc-02/8 3.707,53 Diretor do Hospital Municipal Cc-02/B8 3.707,53 Diretor do Pronto Socorro Municipal Cc-02/8 3.707,53 VENCIMENTO (R$) - Ex E) BEBBEBBBEDES o Chefe da Divisão da Orquestra Sinfônica do Município de Cambará CCc-02/C 3.114,31 271 Diretor do Departamento de Ação Social 3.114,31 Diretor do Departamento Rodoviário Municipal 3.114,31 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO IV - QUADRO DO PSF PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018 Salário (R$) | Agente Comunitário de Saúde 1.344,66 Agente de Controle de Endemias 1.344,66 | Artesão 1.344,66 Atendente de Consultório Dentário 1.344,66 Auxiliar em Saúde Bucal 1.344,66 Dentista 2.767,13 Educador Físico 2.767,73 Enfermeiro 3.845,10 Médico 9.949,36 Técnico em Enfermagem 1.429,12 Técnico em Higiene Dental 1.429,12 Técnico em Prótese 1.429,12 ANEXO V- QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018 Salário (R$) Conselheiro Tutelar | | 1.228,16 |