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norma nº 82/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaUNIFICA A DATA BASE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, REAJUSTA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 82 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Unifica a data base do funcionalismo
público, concede reposição salarial e
aumento a todos os servidores ativos,
inativos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão do Poder
Executivo, reajusta o auxílio alimentação e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica unificada, no mês de janeiro, a data base para revisão geral
salarial dos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder
Executivo - QPPE, do Quadro do Magistério Público Municipal, do Quadro de
Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, do Quadro de
Servidores em Comissão e do Quadro de Conselheiros Tutelares.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE,
do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, aos
ocupantes de cargos em comissão e aos ocupantes do cargo de Conselheiro
Tutelar, reposição salarial de 1,07% (Um vírgula zero sete por cento), conforme
disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de
1,99% (Um vírgula noventa e nove por cento) a título de ganho real, totalizando
3,06% (Três vírgula zero seis por cento).
8 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
8 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo
refere-se ao índice INPC acumulado de abril a dezembro de 2017.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
servidores públicos ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal,
reposição salarial de 2,06% (Dois vírgula zero seis por cento) conforme disposto no
—
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E ST A D'O D'O CP AVROAN À
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 1,00% (Um por
cento) a título de ganho real, totalizando 3,06% (Três vírgula zero seis por cento).
8 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
8 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo
refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 4º. O percentual total mencionado nos artigos 2º e 3º é devido a partir
do mês de janeiro de 2018, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio
do Poder Executivo — QPPE, do Magistério Público Municipal e demais quadros,
ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao
referido mês.
Art. 5º. Ficam substituídos os anexos Il da Lei Complementar Municipal nº
46, de 05 de novembro de 2014 e Ill da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de
janeiro de 2012, respectivamente, pelos Anexos | e Il da presente Lei
Complementar.
Art. 6º. Fica reajustado no mesmo percentual total previsto no caput do
artigo 2º da presente Lei Complementar, o auxílio alimentação previsto na Lei nº
1.591, de 03 de novembro de 2014, passando a vigorar com o valor de R$215,52
(Duzentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 7º. Este Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2018, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO) PAR ANIÁ
ANEXO | - QPPE
LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018
Vencimento (R$,
AGENTE OE SERVIÇOS GERAIS LEVE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO ADNRISTRADOR
AGENTE DE MANUTENÇÃO ARQUIVISTA
AGENTE GrERACIONAL BBUOTEGÁRO
AUX DE VIGILÂNCIA SANTÁRIA ExquMMco PRN o esa
sao | Seugméri ASSISTENTE SOCIAL DENTISTA
GAR
INSTRUTOR DE CORTEZ cosTuRa PSICÓLOGO
IISTRUTOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
PEDRERO
TELEFONISTA. (30h)
VIGIA NOTURNO.
ICARGA HORÁRIA 40 H73)
(CARGA HORÁRIA 40H)
— BIASSE
1.841,83
8,01 | 148/.37| TR76,8S
1.101,37 | 1570047 Toió 2a”
V215.16 | 1.541,18 | 1.054 E
T239,50 | 1.574.06|
284.26 | 608 48 | E OSABE
[1/209,57 | 169549 | 207420
137536 | 658,20 | 211568
2 157.99
2.201,15
2.245,18
1.395,67 | 177031 |
MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
MORARIA 46 5)
[76.164,09 | 20.501,11 | 28 000.37
TE[16.465.20/] 20.071.13] 26.520,38
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ICARGA HORÁRIA 40 5)
ErRssE
T
EE) e 558:
3.516,60 | d460.15 | 5.656. 5
356713 | | 676064
3 ss, Ba | 588507.
800277
482761 | 6.132,65
4.024.387] Tas 28 |
[502285 [63
njá | 5.330,25 780.10 |
12/ 4.286.56 | 5.436,00 | 689530
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il - QUADRO DO MAGISTÉRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018
1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS
Vencimento (R$,
Níveis / Classes a b c d | e f | g h | i | UA k I
Nível | - Magistério | 1.238,99 | 1.300,94 | 1.365,99 | 1.434,29 | 1.506,00 | 1.581,30 | 1.660,37 | 1.743,38 | 1.830,55 | 1.922,08 | 2.018,18 | 2.119,08
Nível Il - | |
| Licenciatura Plena | 1.424,84 | 1.496,08 | 1.570,88 | 1.649,43 | 1.731,90 | 1.818,50 | 1.909,42 | 2.004,89 | 2.105,14 | 2.210,39 | 2.320,91 | 2.436.96
Nível III - Pós-
graduação | 1.638,56 | 1.720,49 | 1.806,52 1.991,69 | 2.091,27 | 2.195,83 | 2.305,62 | 2.420,91 | 2.541,95 | 2.669,05 | 2.802,5€
Nível IV -
| Mestrado/Doutorado | 2.212,06 | 2.322,66 | 2.438,80 | 2.560,74 | 2.688,77 | 2.823,21 | 2.964,37 | 3.112,59 | 3.268,22 | 3.431,63 | 3.603,22 | 3.783,38
2. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 40 HORAS
Vencimento (R$)
| Níveis/Classes | CM RÃ | c CAR REA MARE PODE k I
Nível | - Magistério | 2.477.98 | 2.601,86 | 2.731,97 | 2.868,57 | 3.012,00 | 3.162,60 | 3.320,73 | 3.486,77 | 3.661,11 | 3.844,16 | 4.036,37 | 4.238,19
Nível Il -
Licenciatura Plena | 2.849,68 | 2.992,16 | 3.141,77 | 3.298,86 | 3.463,80 | 3.636,99 | 3.818,84 | 4.009,78 | 4.210,27 | 4.420,78 | 4.641,82 | 4.873,91
Nível Ill - Pós-
raduação Is 277. 43 | 3.440,98 | 3.613,03 | 3.793,69 | 3.983,37 | 4.182,54 | 4.391,67 | 4.611,25 | 4.841,81 5.338,10 | 5.605,00
Nível IV -
Mestrado/Doutorado | 4.424,12 | 4.645,33 | 4.877,60 | 5.121,48 | 5.377,55 | 5.646,43 | 5.928,75 | 6.225,19 | 6.536,45 | 6.863,27 | 7.206,43 | 7.566,75
| Coeficientes (%,
Níveis / Classes | a | b [ E | d i j | k I
Nível | - Magistério | 1 1,05 | 1,05 1,05 1,05 1,05 | 1,05 1,05
Nível |! - Licenciatura
Plena 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nível Ill - Pós- |
graduação 1,15 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
Nivel IV - | | | |
Mestrado/Doutorado 1,35 1,05 1,05 1,05 1,05 1,05
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO CDO HP AMRIA NÃ
ANEXO Ill - QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018
31 Assessor Técnico Jurídico 4.886,95
Diretor do Departamento de Contabilidade 4.886,95
7 | Diretor do Departamento de Finanças CC-02/A 4.886,95
Diretor do Departamento de Licitação CC-02/A 4.886,95
Diretor do Departamento de Planejamento CC-02/A 4.886,95
Diretor do Departamento de RH CC-02/A 4.886,95
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC-02/A 4.886,95
42] Diretor do Departamento de Tributação CC-02/A 4.886,95
Chefe da Divisão de Documentação Pessoal CCc-02/B 3.707,53
Diretor do Departamento de Cultura Cc-02/8 3.707,53
Diretor do Departamento de Educação CC-02/B 3.707,53
6] Diretor do Departamento de Meio Ambiente CCc-02/B 3.707,53
7] Diretor do Departamento de Obras Públicas CCc-02/B 3.707,53
8] Diretor do Departamento de Saúde Cc-02/8 3.707,53
Diretor do Departamento de Tec. da Informação CC-02/B 3.707,53
Diretor do Departamento De Turismo Cc-02/8 3.707,53
Diretor do Hospital Municipal Cc-02/B8 3.707,53
Diretor do Pronto Socorro Municipal Cc-02/8 3.707,53
VENCIMENTO (R$)
-
Ex
E) BEBBEBBBEDES
o
Chefe da Divisão da Orquestra Sinfônica do Município de Cambará CCc-02/C 3.114,31
271 Diretor do Departamento de Ação Social 3.114,31
Diretor do Departamento Rodoviário Municipal 3.114,31
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO
PARANÁ
ANEXO IV - QUADRO DO PSF
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018
Salário (R$)
| Agente Comunitário de Saúde 1.344,66
Agente de Controle de Endemias 1.344,66 |
Artesão 1.344,66
Atendente de Consultório Dentário 1.344,66
Auxiliar em Saúde Bucal 1.344,66
Dentista 2.767,13
Educador Físico 2.767,73
Enfermeiro 3.845,10
Médico 9.949,36
Técnico em Enfermagem 1.429,12
Técnico em Higiene Dental 1.429,12
Técnico em Prótese 1.429,12
ANEXO V- QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2018
Salário (R$)
Conselheiro Tutelar |
|
1.228,16 |

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