| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.688, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.691, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 1.688, de 15 de dezembro de 2017, e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.688, de 15 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências constitucionais e legais, e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.275.049,35) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - | Descontos ] (:) 113.399,77] Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria — | | Outras Deduções | (-) 535.927,95 | Contribuições 444.716,66 Contribuições - Outras Deduções () 80.724,62 Receitas Patrimonial 398.953,57] Receitas de Serviços E 41.941,83 | Transferências Correntes 47.387.070,49 | Transferências Correntes - Deduções FUNDEB () 6.118.600,68 " Outras Receitas Correntes 387.587,10 “Operação de Crédito 91.324,43 Transferência de Capital 251.139,11 SOMA 55.429.1 Rana r MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018.