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norma nº 1691/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.688, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.691, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 1.688, de 15 de
dezembro de 2017, e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1.688, de 15 de dezembro de 2017 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação
de tributos, transferências constitucionais e legais, e outras receitas correntes e de
capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo |,
de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
13.275.049,35)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria -
| Descontos
]
(:) 113.399,77]
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria —
|
| Outras Deduções
| (-) 535.927,95
| Contribuições 444.716,66
Contribuições - Outras Deduções () 80.724,62
Receitas Patrimonial 398.953,57]
Receitas de Serviços E 41.941,83
| Transferências Correntes
47.387.070,49
| Transferências Correntes - Deduções FUNDEB
() 6.118.600,68
" Outras Receitas Correntes 387.587,10
“Operação de Crédito 91.324,43
Transferência de Capital 251.139,11
SOMA 55.429.1 Rana
r
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018.

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