| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 09 DE MARÇO DE 2018 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 2014, e adota outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º- 0 8 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização como estando em mau estado de conservação serão notificados para executar os serviços necessários, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual estarão sujeitos às seguintes sanções:” Art. 2º - Ao caput do art. 17 da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 Decorridos os 10 (dez) dias da notificação prevista no $1º do art. 12 da presente Lei Complementar, caso o proprietário ou possuidor do imóvel não tenha regularizado a situação, além da autuação prevista no $3º doar. 12,0 Município de Cambará executará os serviços de limpeza e/ou roçada.” Art. 3º - O $ 1º do artigo 16 da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “gs 1º O desconto estipulado no caput deste artigo somente será lo caso o proprietário ou possuidor do imóvel tenha efetuado o pagamento s previstas no art. 4º da presente Lei, até o seu vencimento.” Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 2014. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Capnbyará, em 09 de março de 2018.