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norma nº 83/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 09 DE MARÇO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 52,
de 23 de dezembro de 2014, e adota outras
providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º- 0 8 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização como
estando em mau estado de conservação serão notificados para executar os serviços
necessários, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual estarão sujeitos às
seguintes sanções:”
Art. 2º - Ao caput do art. 17 da Lei Complementar nº 52, de 23 de
dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Decorridos os 10 (dez) dias da notificação prevista no $1º do art.
12 da presente Lei Complementar, caso o proprietário ou possuidor do imóvel não
tenha regularizado a situação, além da autuação prevista no $3º doar. 12,0
Município de Cambará executará os serviços de limpeza e/ou roçada.”
Art. 3º - O $ 1º do artigo 16 da Lei Complementar nº 52, de 23 de
dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“gs 1º O desconto estipulado no caput deste artigo somente será
lo caso o proprietário ou possuidor do imóvel tenha efetuado o pagamento
s previstas no art. 4º da presente Lei, até o seu vencimento.”
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 2014.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data se sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capnbyará, em 09 de março de 2018.

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