| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A TÍTULO DE GANHO REAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 Concede reposição salarial e aumento a título de ganho real a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam concedidos, a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, reposição salarial de 1,07% (um vírgula zero sete por cento), bem como aumento a título de ganho real de 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento), totalizando 3,06% (três vírgula zero seis por cento). $1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente artigo refere-se ao índice INPC acumulado de abril a dezembro de 2017. 82º O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 83º O percentual total disposto no caput do presente artigo será o mesmo a ser utilizado para correção do valor pago a título de auxílio alimentação, bem como das gratificações de função do Legislativo, conforme disposto na Lei n. 1.602/2015 e Lei Complementar n. 66/2016 e suas posteriores modificações, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018. José do Ê Prefeito Munitipal-dé bará PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 27/02/2018 No texto da Lei Complementar Municipal nº 83/2018, publicado pela Prefeitura Municipal de Cambará no jornal Tribuna do Vale, na edição nº 3545 de 28 de fevereiro de 2018, página B-4; ONDE SE LÉ: LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 LEIA-SE: LEI Nº 1.692 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018