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norma nº 1692/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A TÍTULO DE GANHO REAL A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Concede reposição salarial e aumento a
título de ganho real a todos os servidores
ativos, inativos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão do Poder
Legislativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam concedidos, a todos os servidores ativos, inativos e
ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará,
reposição salarial de 1,07% (um vírgula zero sete por cento), bem como aumento a
título de ganho real de 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento), totalizando
3,06% (três vírgula zero seis por cento).
$1º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente
artigo refere-se ao índice INPC acumulado de abril a dezembro de 2017.
82º O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
83º O percentual total disposto no caput do presente artigo será o mesmo
a ser utilizado para correção do valor pago a título de auxílio alimentação, bem como
das gratificações de função do Legislativo, conforme disposto na Lei n. 1.602/2015 e
Lei Complementar n. 66/2016 e suas posteriores modificações, respectivamente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 27 de fevereiro de 2018.
José do Ê
Prefeito Munitipal-dé bará
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 27/02/2018
No texto da Lei Complementar Municipal nº 83/2018, publicado pela
Prefeitura Municipal de Cambará no jornal Tribuna do Vale, na edição nº 3545 de 28
de fevereiro de 2018, página B-4;
ONDE SE LÉ:
LEI COMPLEMENTAR Nº 83 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
LEIA-SE:
LEI Nº 1.692 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

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