| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAMBARÁ A FIRMAR COM O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.694, DE 09 DE MARÇO DE 2018. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo de Cambará a firmar com o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental parceria para celebração de Termo de Fomento, reconhece como inexigível o chamamento público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental, por meio de Termo de Fomento, com a finalidade de subvencionar parte das despesas ocorridas com a manutenção e funcionamento de escola profissionalizante no imóvel registrado sob matricula 10.549, no Cartório de Registro de Imóveis de Cambará, de propriedade do Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental, nos termos da MINUTA que acompanha e fica fazendo parte desta Lei. Parágrafo único. Fica reconhecido como inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015. Art. 2º. Os objetivos específicos desta Leie os direitos e obrigações das partes celebrantes constarão no instrumento do termo de fomento, estando autorizado o Executivo Municipal a realizar repasse no valor de até R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), divididos em parcelas mensais para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º da presente Lei, de acordo com o Plano de Trabalho que deverá ser oportunamente apresentado pelo Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental ao Executivo Municipal, quando da formalização da pactuação. Art. 3º. Para receber o auxílio autorizado no artigo anterior, a entidade beneficiada deverá atender as seguintes disposições legais: f ja MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ |! - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; e Il - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o 8 3º do art. 195 da Constituição Federal. Art. 4º. Sendo firmado Termo de Fomento, a entidade beneficiada deverá abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos liberados e os pagamentos deverão ser efetuados através de cheques nominativos, cujo extrato bancário acompanhará a prestação de contas. Art. 5º. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio ou subvenção social, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o fim de vigência do termo, acompanhada da seguinte documentação: | - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados; Il - relação de pagamentos; HI - execução da receita e despesa; IV - apresentação do extrato bancário da conta específica; V - parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada sobre a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios; VI - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e VII - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário. Art. 6º. Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notas fiscais, faturas, entre outros) deverão ser emitidos em nome da - entidade beneficiada, contendo data e discriminação das despesas realizadas e farão parte da prestação de contas. Art. 7º. Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverá devolver MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos cofres do Município, até 90 (noventa) dias após o término do termo. Art. 8º. As despesas decorrentes da parceria correrão a conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município. Art. 9º. Para formalização da pactuação de que trata o artigo 1º da presente Lei, deverá o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental assumir ao menos as seguintes obrigações: | - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Município, fornecendo informações necessárias a sua execução; Hl - Manter todo o corpo docente da escola profissionalizante, podendo para tanto firmar parcerias ou convênios com as entidades do Sistema S (SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT E SEBRAE) entre outras. ll - Ofertar gratuitamente todos os cursos profissionalizantes sendo defeso à cobrança de mensalidades ou quaisquer taxas, incluindo-se as de matricula ou emissão de certificados; Iv - Ofertar no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas exclusivamente aos cidadãos cambaraenses, comprovadamente residentes neste Município. Art. 10. A pactuação de que trata esta Lei será regida pela legislação federal em vigor ou a que vier a lhe substituir, principalmente quanto aos prazos de vigência e possibilidade de prorrogação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de março de 2018. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ MINUTA DE TERMO DE FOMENTO N º XX/XXXX TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA, E O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL. O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, com sede a Avenida Brasil n º 1.229, Centro, CEP. 86.390-000, devidamente inscrito no CNPJ: 75.442.756/0001-90 doravante denominado CONCEDENTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor . brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº ss ES s Casa PERES - inscrito no IGPEIMP sob: nº! sigsiscusscisasansecansoas + Fesidente e domiciliado Eu p anonimato e de outro lado o INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, doravante denominado TOMADOR, entidade sem fins lucrativos com atividades de Organizações Associativas ligadas à Cultura e à Arte e atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n º 1.656 de 05 de dezembro de 2016, inscrita no CNPJ. Sob o nº 18.075.483/0002-30, com sua Sede instalada Rua Marechal Deodoro, 785, Centro, Cambará, Pr, neste ato representado por seu Presidente o Sr. “tm brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do C.I/RG. ....cemesmeeecsasases , CPF/MF residente e domiciliado à ...esessseneeneeases , resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo de fomento tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento pleno das atividades da Escola Profissionalizante vinculada ao INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, melhorando a qualidade de vida dos munícipes através do conhecimento e da formação profissional. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO e APLICAÇÃO Para a execução deste Termo de Fomento o CONCEDENTE, repassará a importância de RB: sossassaanasias (as ) durante o período de vigência do presente termo no exercício de .. - para aplicação na remuneração de um Auxiliar Administrativo e de um Auxiliar de Serviços de Manutenção, FGTS, contribuições sociais, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, custeio de despesas de água, energia elétrica, telefone, internet, gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, material de expediente e serviços de monitoramento/vigilância. Parágrafo único - O repasse mensal será efetuado com base no valor solicitado pela” entidade tomadora via Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor dos recursos financeiros a serem transferidos ao INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, será liberado em conformidade com as cláusulas do presente Termo de Fomento e condicionado a apresentação, pela tomadora dos seguintes documentos: | - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de sua validade; Il - Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, dentro de sua validade; Ill - Certidão Negativa de Débitos do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, dentro de sua validade; IV — Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, dentro de sua validade; V — Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual, dentro de sua validade; — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de sua validade; VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro de sua validade, VIII — Certidão Liberatória do Concedente; dentro de sua validade; IX — Aprovação pelo Município do Plano de Trabalho apresentado pela tomadora; X — Fechamento em dia da Prestação de Contas Bimestral no SIT — Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e junto ao Concedente dos recursos financeiros CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTA DO DO CUP ARA NÃ O CONCEDENTE, através do Gestor responsável por este Termo no SIT, o Sr. CEPE LHS e rep | — Liberar recursos financeiros solicitados, na forma deste termo de fomento e de acordo com o Plano de Trabalho. ll — Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade; Hll — Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. O TOMADOR obriga-se a: |! — Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, em conformidade com o objeto do presente Termo de Fomento; Il — Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e outros repassados pelo CONCEDENTE, eximindo este de qualquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juizo ou fora dele; lil — Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; IV — Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo informações necessárias a sua execução; V — Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A para recebimento dos recursos financeiros proveniente deste convênio; VI — Apresentar as prestações de contas em conformidade com a Cláusula Oitava —- Da Prestação de Contas mantendo uma cópia da mesma em seus arquivos; VIl — O saldo dos recursos financeiros recebidos do Município de Cambará não utilizados deverão ser aplicados e havendo recursos não utilizados até 31 de Dezembro de ....smeminemantaas estes deverão ser devolvidos ao Município, em no máximo, até a mesma data; Mill — Prestar ao Município de Cambará, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Fomento; Parágrafo Único — é vedado: | - A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do presente termo de Fomento; ll — Realização de despesas com multas, juros, ou correção monetária, inclusive, referente aos pagamentos ou recolhimentos fora de prazos salvo quando a transferência de recursos ocorrer fora do prazo; Hl — Realização de despesas com publicidade; IV — Realização de despesas com Obras nas Instalações e/ou Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA - A vigência do presente Termo de Fomento será de ......eemeereereeeenseneenearsensensencenserenrenss E CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Fomento ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: .......ecesemmesesnersesasassesesenescenemamsresesasoesesenesvecenese ; FORO: quoluonmpensta, CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SALDOS DO TERMO DE FOMENTO O saldo existente na conta corrente especifica deverá, obrigatoriamente, ser aplicado no mercado financeiro se permanecer por mais de 30 dias na conta corrente do referido Termo de Fomento. Parágrafo Único - Os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos no mercado financeiro serão computados a crédito do presente termo de fomento e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL deverá apresentar a Prefeitura do Município de Cambará, a Prestação de Contas dos recursos recebidos como segue: | - Obrigatoriamente, o Tomador dos recursos deverá fechar os Bimestres no SIT — Sistema Integrado de Transferências do TCE - PR de acordo com os prazos estipulados neste sistema eletrônico de prestação de contas, e anexar neste sistema os Extratos Bancários, e se houver as Pesquisas de Preços referentes ás despesas ocorridas no bimestre. f r MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA Il — Obrigatoriamente, o Tomador encaminhará ao Concedente dos recursos em até no máximo 30 de janeiro de .......... a Prestação de Contas Final do referido termo de fomento que deverá conter: A) - Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas Final para o Município de Cambará, endereçado ao Sr. Prefeito Municipal; B) - Cópia das Notas Fiscais das despesas realizadas, e/ou dos holerites dos funcionários e das guias de encargos sociais se houver; C) - Extratos Bancários retratando toda a movimentação financeira do termo de fomento; D) - Guia de devolução de recursos não gastos, se houver devolução; E) - Pesquisas de Preços, Orçamentos das empresas participantes na aquisição dos produtos objeto desta parceria, se houver; F) — Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas realizadas durante o período de vigência deste termo, a ser obtido no próprio sistema SIT do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por ......seamemmes servidor pública do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná, onde a mesma obriga-se a: | — Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela entidade; Il - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência. CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESTITUIÇÃO O Tomador dos recursos compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Concedente, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com o departamento financeiro do município, a partir da data do recebimento, na hipótese de inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93 no seu artigo 116. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normas legais ou fatos que o torne material ou formalmente inexequível. Parágrafo Unico - Quando ocorrer a Rescisão ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em vigor deste instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO i' O presente Termo de Fomento poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes através de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto. Como também poderá ter seu Plano de Trabalho alterado de acordo com as necessidades do Município, desde que não fuja das diretrizes estabelecidas no objeto do Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do referido Termo de Fomento será efetivada no órgão de imprensa oficial do Município de Cambará — PR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REQUISITOS LEGAIS Este Termo de Fomento está amparado está amparado na LOA - Lei Orçamentária Anual do Municipio de Cambará — Pr - Lei nº ...eeeeeas , em seu Art. ...... , na Resolução nº 46/2014, Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei n º 13.204/2015 e no Decreto Municipal n º 2.092 de 18 de Janeiro de 2018. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, as partes comprometem-se ao integral cumprimento das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente Termo de Fomento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA CPF: NOME: TESTEMUNHAS 2: CPF: NOME: