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norma nº 1694/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1694 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAMBARÁ A FIRMAR COM O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, RECONHECE COMO INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.694, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo de Cambará a firmar
com o Instituto Bourbon de Responsabilidade
Socioambiental parceria para celebração de Termo de
Fomento, reconhece como inexigível o chamamento público
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
parceria com o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental, por meio de
Termo de Fomento, com a finalidade de subvencionar parte das despesas ocorridas
com a manutenção e funcionamento de escola profissionalizante no imóvel
registrado sob matricula 10.549, no Cartório de Registro de Imóveis de Cambará, de
propriedade do Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental, nos termos
da MINUTA que acompanha e fica fazendo parte desta Lei.
Parágrafo único. Fica reconhecido como inexigível o chamamento
público, nos termos do artigo 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela
Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2º. Os objetivos específicos desta Leie os direitos e obrigações
das partes celebrantes constarão no instrumento do termo de fomento, estando
autorizado o Executivo Municipal a realizar repasse no valor de até R$ 120.000,00
(Cento e vinte mil reais), divididos em parcelas mensais para o cumprimento da
finalidade prevista no art. 1º da presente Lei, de acordo com o Plano de Trabalho
que deverá ser oportunamente apresentado pelo Instituto Bourbon de
Responsabilidade Socioambiental ao Executivo Municipal, quando da formalização
da pactuação.
Art. 3º. Para receber o auxílio autorizado no artigo anterior, a entidade
beneficiada deverá atender as seguintes disposições legais: f
ja
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
|! - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como
com a Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União; e
Il - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de
Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o 8 3º do art. 195 da
Constituição Federal.
Art. 4º. Sendo firmado Termo de Fomento, a entidade beneficiada
deverá abrir conta bancária específica para a movimentação dos recursos liberados
e os pagamentos deverão ser efetuados através de cheques nominativos, cujo
extrato bancário acompanhará a prestação de contas.
Art. 5º. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do
auxílio ou subvenção social, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o fim de
vigência do termo, acompanhada da seguinte documentação:
| - ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os
benefícios alcançados;
Il - relação de pagamentos;
HI - execução da receita e despesa;
IV - apresentação do extrato bancário da conta específica;
V - parecer do Conselho Fiscal da entidade beneficiada sobre a
regularidade das contas e dos documentos comprobatórios;
VI - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e
VII - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e
não demonstrada no extrato bancário.
Art. 6º. Os documentos comprobatórios da realização das despesas
(recibos, notas fiscais, faturas, entre outros) deverão ser emitidos em nome da -
entidade beneficiada, contendo data e discriminação das despesas realizadas e
farão parte da prestação de contas.
Art. 7º. Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos
recursos, de acordo com o plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverá devolver
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ESTADO DO PARANÁ
os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos
cofres do Município, até 90 (noventa) dias após o término do termo.
Art. 8º. As despesas decorrentes da parceria correrão a conta da
dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 9º. Para formalização da pactuação de que trata o artigo 1º da
presente Lei, deverá o Instituto Bourbon de Responsabilidade Socioambiental
assumir ao menos as seguintes obrigações:
| - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo
Município, fornecendo informações necessárias a sua execução;
Hl - Manter todo o corpo docente da escola profissionalizante, podendo
para tanto firmar parcerias ou convênios com as entidades do Sistema S (SENAR,
SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT E SEBRAE) entre outras.
ll - Ofertar gratuitamente todos os cursos profissionalizantes sendo
defeso à cobrança de mensalidades ou quaisquer taxas, incluindo-se as de
matricula ou emissão de certificados;
Iv - Ofertar no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas
exclusivamente aos cidadãos cambaraenses, comprovadamente residentes neste
Município.
Art. 10. A pactuação de que trata esta Lei será regida pela legislação
federal em vigor ou a que vier a lhe substituir, principalmente quanto aos prazos de
vigência e possibilidade de prorrogação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de março de 2018.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO N º XX/XXXX
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO
PARANA, E O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL.
O MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, com sede a Avenida Brasil n º 1.229,
Centro, CEP. 86.390-000, devidamente inscrito no CNPJ: 75.442.756/0001-90 doravante denominado
CONCEDENTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor .
brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº ss ES s Casa PERES -
inscrito no IGPEIMP sob: nº! sigsiscusscisasansecansoas + Fesidente e domiciliado Eu p
anonimato e de outro lado o INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE
SOCIOAMBIENTAL, doravante denominado TOMADOR, entidade sem fins lucrativos com atividades
de Organizações Associativas ligadas à Cultura e à Arte e atividades de Associações de defesa de
Direitos Sociais, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n º 1.656 de 05 de
dezembro de 2016, inscrita no CNPJ. Sob o nº 18.075.483/0002-30, com sua Sede instalada Rua
Marechal Deodoro, 785, Centro, Cambará, Pr, neste ato representado por seu Presidente o Sr.
“tm brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do C.I/RG. ....cemesmeeecsasases , CPF/MF
residente e domiciliado à ...esessseneeneeases , resolvem celebrar o presente Termo
de Fomento, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de fomento tem por objetivo viabilizar o desenvolvimento pleno das
atividades da Escola Profissionalizante vinculada ao INSTITUTO BOURBON DE
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, melhorando a qualidade de vida dos munícipes através
do conhecimento e da formação profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO e APLICAÇÃO
Para a execução deste Termo de Fomento o CONCEDENTE, repassará a importância de
RB: sossassaanasias (as ) durante o período de vigência do presente termo no
exercício de .. - para aplicação na remuneração de um Auxiliar Administrativo e de
um Auxiliar de Serviços de Manutenção, FGTS, contribuições sociais, férias, décimo terceiro
salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, custeio de despesas de
água, energia elétrica, telefone, internet, gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza,
material de expediente e serviços de monitoramento/vigilância.
Parágrafo único - O repasse mensal será efetuado com base no valor solicitado pela”
entidade tomadora via Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor dos recursos financeiros a serem transferidos ao INSTITUTO BOURBON DE
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, será liberado em conformidade com as cláusulas do
presente Termo de Fomento e condicionado a apresentação, pela tomadora dos seguintes
documentos:
| - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentro de sua validade;
Il - Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, dentro de sua validade;
Ill - Certidão Negativa de Débitos do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, dentro de sua
validade;
IV — Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União,
dentro de sua validade;
V — Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual, dentro de sua
validade;
— Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro de sua validade;
VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais, dentro de sua validade,
VIII — Certidão Liberatória do Concedente; dentro de sua validade;
IX — Aprovação pelo Município do Plano de Trabalho apresentado pela tomadora;
X — Fechamento em dia da Prestação de Contas Bimestral no SIT — Sistema Integrado de
Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e junto ao Concedente dos recursos
financeiros
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTA DO DO CUP ARA NÃ
O CONCEDENTE, através do Gestor responsável por este Termo no SIT, o Sr.
CEPE LHS e rep | — Liberar recursos financeiros solicitados, na forma deste termo de fomento
e de acordo com o Plano de Trabalho.
ll — Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela
entidade;
Hll — Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de
acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência.
O TOMADOR obriga-se a:
|! — Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos financeiros recebidos, em
conformidade com o objeto do presente Termo de Fomento;
Il — Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e outros
repassados pelo CONCEDENTE, eximindo este de qualquer ônus ou reivindicações, perante
terceiros, em juizo ou fora dele;
lil — Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos
recursos;
IV — Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Concedente, fornecendo
informações necessárias a sua execução;
V — Manter conta corrente específica e exclusiva junto a Caixa Econômica Federal ou Banco
do Brasil S/A para recebimento dos recursos financeiros proveniente deste convênio;
VI — Apresentar as prestações de contas em conformidade com a Cláusula Oitava —- Da
Prestação de Contas mantendo uma cópia da mesma em seus arquivos;
VIl — O saldo dos recursos financeiros recebidos do Município de Cambará não utilizados
deverão ser aplicados e havendo recursos não utilizados até 31 de Dezembro de ....smeminemantaas
estes deverão ser devolvidos ao Município, em no máximo, até a mesma data;
Mill — Prestar ao Município de Cambará, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre
a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Fomento;
Parágrafo Único — é vedado:
| - A realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do presente termo de
Fomento;
ll — Realização de despesas com multas, juros, ou correção monetária, inclusive, referente
aos pagamentos ou recolhimentos fora de prazos salvo quando a transferência de recursos ocorrer
fora do prazo;
Hl — Realização de despesas com publicidade;
IV — Realização de despesas com Obras nas Instalações e/ou Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
- A vigência do presente Termo de Fomento será de ......eemeereereeeenseneenearsensensencenserenrenss E
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para o cumprimento do estabelecido no presente Termo de Fomento
ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: .......ecesemmesesnersesasassesesenescenemamsresesasoesesenesvecenese ;
FORO: quoluonmpensta,
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SALDOS DO TERMO DE FOMENTO
O saldo existente na conta corrente especifica deverá, obrigatoriamente, ser aplicado no
mercado financeiro se permanecer por mais de 30 dias na conta corrente do referido Termo de
Fomento.
Parágrafo Único - Os rendimentos decorrentes da aplicação dos recursos no mercado
financeiro serão computados a crédito do presente termo de fomento e aplicados, exclusivamente, no
objeto de sua finalidade, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O INSTITUTO BOURBON DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL deverá
apresentar a Prefeitura do Município de Cambará, a Prestação de Contas dos recursos recebidos
como segue:
| - Obrigatoriamente, o Tomador dos recursos deverá fechar os Bimestres no SIT — Sistema
Integrado de Transferências do TCE - PR de acordo com os prazos estipulados neste sistema
eletrônico de prestação de contas, e anexar neste sistema os Extratos Bancários, e se houver as
Pesquisas de Preços referentes ás despesas ocorridas no bimestre. f
r
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
Il — Obrigatoriamente, o Tomador encaminhará ao Concedente dos recursos em até no
máximo 30 de janeiro de .......... a Prestação de Contas Final do referido termo de fomento que
deverá conter:
A) - Ofício de encaminhamento de Prestação de Contas Final para o Município de Cambará,
endereçado ao Sr. Prefeito Municipal;
B) - Cópia das Notas Fiscais das despesas realizadas, e/ou dos holerites dos funcionários e
das guias de encargos sociais se houver;
C) - Extratos Bancários retratando toda a movimentação financeira do termo de fomento;
D) - Guia de devolução de recursos não gastos, se houver devolução;
E) - Pesquisas de Preços, Orçamentos das empresas participantes na aquisição dos
produtos objeto desta parceria, se houver;
F) — Quadro demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas realizadas durante o
período de vigência deste termo, a ser obtido no próprio sistema SIT do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da correta gestão dos recursos será realizada por ......seamemmes servidor pública
do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Cambará Estado do Paraná, onde a mesma obriga-se a:
| — Prestar orientação técnica e supervisionar a execução das atividades exercidas pela
entidade;
Il - Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste termo de fomento, de
acordo com a cláusula primeira, podendo utilizar-se de delegação de competência.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESTITUIÇÃO
O Tomador dos recursos compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Concedente,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos
para com o departamento financeiro do município, a partir da data do recebimento, na hipótese de
inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário,
conforme exigência da Lei nº 8.666/93 no seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer
uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de normas legais ou fatos que o torne
material ou formalmente inexequível.
Parágrafo Unico - Quando ocorrer a Rescisão ficam os participantes responsáveis pelas
obrigações contraídas durante o prazo em vigor deste instrumento, creditando-lhes, igualmente os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO i'
O presente Termo de Fomento poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes através de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
Como também poderá ter seu Plano de Trabalho alterado de acordo com as necessidades do
Município, desde que não fuja das diretrizes estabelecidas no objeto do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do referido Termo de Fomento será efetivada no órgão de imprensa oficial do
Município de Cambará — PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS REQUISITOS LEGAIS
Este Termo de Fomento está amparado está amparado na LOA - Lei Orçamentária Anual do
Municipio de Cambará — Pr - Lei nº ...eeeeeas , em seu Art. ...... , na Resolução nº
46/2014, Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei nº
13.019/2014 alterada pela Lei n º 13.204/2015 e no Decreto Municipal n º 2.092 de 18 de Janeiro de
2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cambará para dirimir as questões decorrentes da
execução do presente Termo de Fomento, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes comprometem-se ao integral cumprimento
das cláusulas ora estabelecidas e assinam o presente Termo de Fomento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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CPF:
NOME:
TESTEMUNHAS
2:
CPF:
NOME:

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