| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÍVIDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.696, DE 09 DE MARÇO DE 2018. SÚMULA: Autoriza o parcelamento de dívida pelo Poder Executivo municipal junto a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 14º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamento do débito junto à COPEL, em parcelas mensais, com prazo máximo até dezembro de 2020, referente a faturas de energia elétrica não pagos até a referência 31/12/2016, no valor total de R$ 568.275,76 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), podendo, inclusive, assinar confissão de dívida e demais documentos necessários para realização do parcelamento do débito. Art. 2º. O pagamento das parcelas mensais, cujo valor será definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio, correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente. Art. 3º. Ficam ratificados eventuais atos administrativos já realizados pelo Poder Executivo para atingimento dos objetivos da presente Lei, desde que estritamente realizados nos termos do previsto nos artigos 1º e 2º. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de março de 2018.