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norma nº 1696/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1696 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÍVIDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 4031 →

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.696, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
SÚMULA: Autoriza o parcelamento de dívida pelo Poder
Executivo municipal junto a Companhia Paranaense de
Energia - COPEL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parcelamento do débito junto à COPEL, em parcelas mensais, com prazo máximo
até dezembro de 2020, referente a faturas de energia elétrica não pagos até a
referência 31/12/2016, no valor total de R$ 568.275,76 (quinhentos e sessenta e oito
mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), podendo, inclusive,
assinar confissão de dívida e demais documentos necessários para realização do
parcelamento do débito.
Art. 2º. O pagamento das parcelas mensais, cujo valor será definido por
ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio, correrão por conta de dotação
própria constante no orçamento vigente.
Art. 3º. Ficam ratificados eventuais atos administrativos já realizados pelo
Poder Executivo para atingimento dos objetivos da presente Lei, desde que
estritamente realizados nos termos do previsto nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de março de 2018.

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