| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 1841 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTÁ DO DO PARANÁ LEI Nº 1.697, DE 09 DE MARÇO DE 2018. SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cambará, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 2,06% (dois vírgula zero seis por cento) sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cambará, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2017. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal ambará, em 09 de março de 2018.