| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | ALTERA O §3º DO ART. 72, BEM COMO O “CAPUT” E O §1º DO ARTIGO 179, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 1855 |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RESOLUÇÃO No 01/2018 Altera o §3º do art. 72, bem como o “caput” e o §1º do artigo 179, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 54, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O §3º do art. 72, bem como o caput e o §1º do artigo 179, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambará, passam a ter a seguinte redação: “Art. 72................................................................................................. [...] §3º Extraordinárias são as realizadas em hora diversa da fixada para as sessões ordinárias, mediante convocação, para apreciação de matéria em Ordem do Dia e para palestras e conferências.” “Art. 179. Na data da Sessão Ordinária estabelecida, a Câmara ouvirá o convocado. §1º Esgotada a pauta da Ordem do Dia, a Presidência concederá a palavra ao Vereador requerente, que fará uma breve explanação sobre os motivos da convocação.” 2 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 05 de junho de 2018. Walcir Joaquim Presidente