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norma nº 1/2018

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaALTERA O §3º DO ART. 72, BEM COMO O “CAPUT” E O §1º DO ARTIGO 179, TODOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ.
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1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
RESOLUÇÃO No
 01/2018 
Altera o §3º do art. 72, bem como o “caput” e o §1º
do artigo 179, todos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 54, parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º O §3º do art. 72, bem como o caput e o §1º do artigo 179, todos 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambará, passam a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 72................................................................................................. 
[...] 
§3º Extraordinárias são as realizadas em hora diversa da fixada 
para as sessões ordinárias, mediante convocação, para 
apreciação de matéria em Ordem do Dia e para palestras e 
conferências.” 
“Art. 179. Na data da Sessão Ordinária estabelecida, a Câmara 
ouvirá o convocado. 
§1º Esgotada a pauta da Ordem do Dia, a Presidência concederá 
a palavra ao Vereador requerente, que fará uma breve explanação 
sobre os motivos da convocação.”
2 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 05 de 
junho de 2018. 
Walcir Joaquim 
Presidente

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