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norma nº 1707/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.688, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.707, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1.688, de 15 de
dezembro de 2017, e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 1.688, de 15 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 - A Despesa Orçamentária Geral do Município, no mesmo
valor da Receita Orçamentária Geral do Município, é fixada em R$
55.429.129,52 (Cinquenta e Cinco Milhões Quatrocentos e Vinte e
Nove Mil, Cento e Vinte e Nove Reais e Cinquenta e Dois Centavos)
e distribuída entre o Poder Executivo no valor fixado em R$
52.878.600,77 ( Cinquenta e Dois Milhões, Oitocentos e setenta e
oito reais e Seiscentos reais e setenta e sete centavos) e o
Legislativo Municipal no valor fixado em R$ 2.550.528,75 (Dois
Milhões, Quinhentos e Cinquenta Mil, Quinhentos e Vinte Oito Reais
e Setenta Cinco Centavos). ”
Art. 2º - O artigo 5º da Lei nº 1.688, de 15 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - As Despesas, fixadas por Poderes, Órgãos e Unidades,
serão realizadas segundo as discriminações nas seguintes funções:
|- PODER LEGISLATIVO
Legislativo 2.550.528,7.
Total do Orgão 2.550.528,75)
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÃKÁ
338.200,00
5.364.962,92
17.000,00
2.589.500,00
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13.750.726,23
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Transporte
Desporto e Lazer
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3.562.000,00
Reserva de Contingência 236.250,00
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Total do Órgão sa.
TOTAL GERAL DA DESPESA
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 08 de junho de 2018.

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