| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA EM EVENTOS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.710, DE 13 DE JUNHO DE 2018. SÚMULA: Estabelece a obrigatoriedade de permanência de ambulância em eventos realizados pelo Poder Público municipal nos casos em que específica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Cambará/PR obrigado a manter uma ambulância com, pelo menos, um motorista e um profissional da área de saúde, em eventos culturais, esportivos, recreativos, entre outros realizados pelo Poder Público municipal, em que a estimativa de presença seja de 500 (quinhentas) pessoas ou mais. 8 1º O disposto no caput também se aplica aos eventos beneficentes. 8 2º Poderá o Poder Executivo, a seu critério, manter ambulância em eventos com número da pessoas inferior ao indicado no caput deste artigo, caso constatado risco à integridade física dos presentes. & 3º A ambulância deverá estar presente no evento 30 (trinta) minutos antes do início e permanecer por 30 (trinta) minutos após o fim do evento, posicionando-se em local estratégico com fácil acesso de locomoção. & 4º Poderá ser dispensada a presença de ambulância, a critério do Poder Executivo, nos termos desta Lei, quando se tratar de feiras livres. Art. 2º. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, exigir a presença de ambulância, nos termos desta Lei, em eventos particulares como requisito para autorização de sua realização, cuja responsabilidade pelo custeio caberá integralmente aos organizadores do evento. Art. 3º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação. | MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 13 de junho de 2018.