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norma nº 1711/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1711 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaINSTITUI O “PROJETO ESCOLA SEGURA” NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.711, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
SÚMULA: Institui o “Projeto Escola Segura” nos
estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e
privada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de estabelecimentos de ensino
da rede pública municipal e privada a capacitarem seu corpo docente e funcional em
noções básicas de primeiros socorros.
81º O curso ou treinamento, que terá periodicidade anual, deverá ser
aplicado a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do quadro de professores e
funcionários das unidades de ensino e recreação supracitadas, sem prejuízo de
suas atividades ordinárias.
82º Em relação às instituições de ensino ou recreação infantil sem fins
lucrativos (APAES, creches e lares) e aos estabelecimentos públicos estaduais ou
federais, o Poder Público Municipal poderá firmar termo ou acordo para promover
diretamente a capacitação de que trata esta Lei.
83º Para melhor atendimento dos fins desta Lei, o Poder Público
Municipal poderá fornecer kits de primeiros socorros, conforme orientação das
entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 2º. Os cursos ou treinamentos de capacitação em primeiros
socorros serão ministrados por entidades especializadas em práticas de auxílio
imediato e emergencial à população, preferencialmente com a participação de
profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de
Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, tendo como objetivo:
| - identificar e agir preventivamente em situações de emergências e
urgências médicas;
II — intervir no socorro imediato do(s) acidentado(s) até que o suporte
médico especializado, local ou remoto, torne-se possível.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÃKÁ
Parágrafo único. O conteúdo dos cursos de primeiros socorros
básicos ministrados deverão ser condizentes com a natureza e faixa etária do
público atendido pelos estabelecimentos de ensino ou recreação.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 13 de junho de 2018.

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