| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | INSTITUI O “PROJETO ESCOLA SEGURA” NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.711, DE 13 DE JUNHO DE 2018. SÚMULA: Institui o “Projeto Escola Segura” nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e privada. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e privada a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros. 81º O curso ou treinamento, que terá periodicidade anual, deverá ser aplicado a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do quadro de professores e funcionários das unidades de ensino e recreação supracitadas, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. 82º Em relação às instituições de ensino ou recreação infantil sem fins lucrativos (APAES, creches e lares) e aos estabelecimentos públicos estaduais ou federais, o Poder Público Municipal poderá firmar termo ou acordo para promover diretamente a capacitação de que trata esta Lei. 83º Para melhor atendimento dos fins desta Lei, o Poder Público Municipal poderá fornecer kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. Art. 2º. Os cursos ou treinamentos de capacitação em primeiros socorros serão ministrados por entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, preferencialmente com a participação de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, tendo como objetivo: | - identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas; II — intervir no socorro imediato do(s) acidentado(s) até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÃKÁ Parágrafo único. O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverão ser condizentes com a natureza e faixa etária do público atendido pelos estabelecimentos de ensino ou recreação. Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 13 de junho de 2018.