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norma nº 1712/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1712 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1887

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matéria 4217 →

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.712, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
SÚMULA: Institui o Dia Municipal da Pesca e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais
do Município o Dia Municipal da Pesca, a ser comemorado, anualmente, no primeiro
Domingo do mês de Outubro.
Art. 2º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus
órgãos competentes, a realização, na data a que se refere o artigo 1º, de atividades,
campeonatos de pesca, eventos e palestras que visem despertar e realçar a
importância da pesca como fonte de alimentação saudável, atividade esportiva e
promotora de lazer para todas as faixas etárias.
Art. 3º - O Dia Municipal da Pesca tem como objetivo:
| — aprimorar as técnicas de pesca, incrementando a preservação de
espécies nativas e respeitando o seu período de reprodução;
Il — conscientizar os munícipes da importância da pesca como fonte da
crescente economia do país no setor da pesca;
Ill — sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel a
importância nutritiva no consumo de pescado;
IV — fomentar a adoção de uma alimentação saudável a partir da carne
de peixe;
V — sensibilizar os munícipes sobre a importância da preservação dos
rios e matas ciliares para a fauna aquática.
Art. 4º - O Poder Executivo determinará a inclusão do Dia Municipal da
Pesca no calendário Oficial de Cambará.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 13 de junho de 2018.
José 3
Prefeito

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