| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1887 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.712, DE 13 DE JUNHO DE 2018. SÚMULA: Institui o Dia Municipal da Pesca e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia Municipal da Pesca, a ser comemorado, anualmente, no primeiro Domingo do mês de Outubro. Art. 2º - Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, a realização, na data a que se refere o artigo 1º, de atividades, campeonatos de pesca, eventos e palestras que visem despertar e realçar a importância da pesca como fonte de alimentação saudável, atividade esportiva e promotora de lazer para todas as faixas etárias. Art. 3º - O Dia Municipal da Pesca tem como objetivo: | — aprimorar as técnicas de pesca, incrementando a preservação de espécies nativas e respeitando o seu período de reprodução; Il — conscientizar os munícipes da importância da pesca como fonte da crescente economia do país no setor da pesca; Ill — sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel a importância nutritiva no consumo de pescado; IV — fomentar a adoção de uma alimentação saudável a partir da carne de peixe; V — sensibilizar os munícipes sobre a importância da preservação dos rios e matas ciliares para a fauna aquática. Art. 4º - O Poder Executivo determinará a inclusão do Dia Municipal da Pesca no calendário Oficial de Cambará. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 13 de junho de 2018. José 3 Prefeito