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norma nº 1716/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 14 DE ABRIL DE 2015, QUE “INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES ATIVOS, CONFORME ESPECIFICA”, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.716, DE 12 DE JULHO DE 2018.
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.602, de 14
de abril de 2015, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal
de Cambará auxílio-alimentação para os servidores ativos,
conforme especifica”, e suas posteriores alterações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril de
2015, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, a título de indenização, auxílio-
alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de
Cambará, no valor R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)
mensais.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-
se seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.
Prefeitura Rn de Cambará, em 12 de julho de 2018.
sofá) lim, aah
Prefeito Municipal de/G diibárá

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