| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 14 DE ABRIL DE 2015, QUE “INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES ATIVOS, CONFORME ESPECIFICA”, E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.716, DE 12 DE JULHO DE 2018. SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril de 2015, que “Institui no âmbito da Câmara Municipal de Cambará auxílio-alimentação para os servidores ativos, conforme especifica”, e suas posteriores alterações. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.602, de 14 de abril de 2015, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído, a título de indenização, auxílio- alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de Cambará, no valor R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo- se seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018. Prefeitura Rn de Cambará, em 12 de julho de 2018. sofá) lim, aah Prefeito Municipal de/G diibárá