| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |
| native_id | 1898 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.723, DE 21 DE AGOSTO 2018. Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar na importância de até 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Suplementação 08.000.00.000.0000,0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC 773 - 3.3.50.43.00.00 881 SUBVENÇÕES SOCIAIS 65.000,00 Total Suplementação: 65.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita Receita: 1.7.4.0.00.11.00.00000000 Fonte: 881 65.000,00 Total da Receita: 65.000,00 Art. 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de agosto de 2018.