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norma nº 1723/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaAutoriza crédito adicional suplementar na importância de até 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
native_id1898

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.723, DE 21 DE AGOSTO 2018.
Súmula: Autoriza crédito adicional suplementar
na importância de até 65.000,00 (sessenta e cinco
mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Suplementação
08.000.00.000.0000,0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE
08.004.08.243.0008.6.032. MANUT FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANCA E DO
ADOLESC
773 - 3.3.50.43.00.00 881 SUBVENÇÕES SOCIAIS 65.000,00
Total Suplementação: 65.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.4.0.00.11.00.00000000 Fonte: 881 65.000,00
Total da Receita: 65.000,00
Art. 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 21 de agosto de 2018.

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