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norma nº 1726/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaDispõe sobre a forma de amortização de deficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de Cambará PR, bem como fixa o percentual de contribuição patronal nos termos do cálculo atuarial.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.726 DE 28 DE AGOSTO DE 2018
SÚMULA: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico
atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o
Município tem em face do RPPS do Município de Cambará/PR.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O RPPS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.020.895/0001-40,
responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos
Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do
Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto ao Município de CAMBARÁ da
quantia R$ 43.452.713,61 (quarenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e
dois mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos), tendo como data
base 31 de dezembro de 2017 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada
avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela
ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia
ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos
necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
81º O Município de CAMBARÁ compromete-se a quitar a perth +
disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão
/
extrajudicial”, nos termos dos Arts. 389 e 395 do Código de Processo Civil. |
82º O Município de CAMBARÁ renuncia expressamente a
qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral
responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando,
entretanto, ressalvado o direito do RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ de apurar,
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PAIRA NÃ
a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta
Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
Art. 2º - O Município de CAMBARÁ, para obter o equilíbrio
financeiro e atuarial nos termos do Art. 1º, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2º,
caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5º, Il da Portaria MPS 204/08, do Art. 8º da
Portaria MPS 402/08 e do Art. 18, 8 1º da Portaria MPS 403/08 realizará a
amortização do déficit técnico atuarial em 25 (vinte e cinco) anos, conforme
projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo | desta Lei.
Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do déficit
técnico atuarial, demonstrado no Anexo |, haverá a quitação no exercício de 2042.
Art. 3º - O Município de CAMBARÁ, para o exercício de 2018,
realizará o pagamento do déficit técnico atuarial, com fulcro no Art. 19, 84 1º e 2º da
Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, na forma de aportes, totalizando
R$ 851.104,42 (oitocentos e cinquenta e um mil, cento e quatro reais e quarenta
e dois centavos) até 31/12/2018.
81º O RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ não está obrigado a
providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de
CAMBARÁ em mora pelo não pagamento da parcela da presente Lei, sendo que o
simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente.
82º O não pagamento pelo Município de CAMBARÁ da parcela no
vencimento estipulado, implicará no imediato vencimento do saldo devedor
remanescente, passando a ser inscrito em dívida, com os acréscimos legais.
Art. 4º - Por Influência de fatores biométricos, demográficos e
econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando
condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Único. Com base no Art. 18, 8 2º da Portaria MPS
403, de 10 de dezembro de 2008, caso o plano de amortização não esteja contido
na realização da reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos Arts. 1º e 4º desta
Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de
equacionamento do déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da
projeção disposta no Anexo | da presente Lei, pautando-se nas premissas e
diretrizes fixadas na ultima Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo
encaminhar Projeto de Lei para o Poder Legislativo, de modo a regulamentar a
forma de amortização em cada exercício competente.
Art. 5º - O Município de CAMBARÁ se obriga a consignar no
orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e
amortização.
Art. 6º - O Município de CAMBARÁ compromete-se a informar o
pagamento do aporte desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições
previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores
efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em
conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e
definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos:
a) o demonstrativo previdenciário;
b) o demonstrativo financeiro; e
c) o comprovante de repasse.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a Lei Municipal 1.674, de 28 de julho de 2017.
José &
Prefeito
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
DA LEI Nº 1.726, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO
Ano “| —Aporte Anual Aporte Mensal
2018 R$ 851.104,42 R$70.925,37
a0.8 R$ 1.131.968,88 R$94.330,74
EU) R$ 1.412.833,34 R$117.736,11
202 | R$1693697,80 | R$141.141,48
Ec R$ 1.974.562,26 R$164.546,86
suas R$ 2.255.426,72 R$187.952,23
ARA R$ 2.536.291,18 R$211.357,60
amas R$ 2.817.155,64 | R$234.762,97
aose R$ 3.098.020,10 R$258.168,34
egar R$ 3.378.884,56 R$281.573,71
a R$ 3.659.749,02 R$304.979,09
oca R$ 3.940.613,48 R$328.384,46
2050 R$ 4.221.477,94 R$351.789,83
uia R$ 4.502.342,40 R$375.195,20
a5oA R$ 4.783.206,86 R$398.600,57
“008 R$ 5.064.071,32 R$422.005,94
ua R$ 5.344.935,78 R$445.411,32
asma R$5.625.800,24 | R$468.816,69
ema R$ 5.906.664,70 R$492.222,06
ams R$ 6.187.529,16 R$515.627,43
ams R$ 6.468.393,62 R$539.032,80
ni R$ 6.749.258,08 R$562.438,17
msi R$ 7.030.122,54 R$585.843,55
Rus! R$ 7.310.986,99 R$609.248,92
as R$ 7.591.851,45 R$632.654,29
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO
DO PAR
AN Á
ANEXO Il
DA LEI Nº 1.726, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2018
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO is
2018 | R$ 851.104,42 R$ 2.607.162,82 -R$ 1.756.058,39 | R$45.208.772,00 4,15%
2019 R$ 1.131.968,88 R$ 2.712.526,32 -R$ 1.580.557,44 R$ 46.789.329,44 5,47%,
2020 R$ 1.412.833,34 R$ 2.807.359,77 -R$ 1.394.526,42 R$ 48.183.855,86 6,76%
2021 R$ 1.693.697,80 R$ 2.891.031,35 -R$ 1.197.333,55 R$ 49.381.189,41 8,02%
2022 R$ 1.974.562,26 R$ 2.962.871,36 -R$ 988.309,10 R$ 50.369.498,52 9,26%,
2023 R$ 2.255.426,72 R$ 3.022.169,91 | -R$ 766.743,19 R$ 51.136.241,71 10,47%,
2024 R$ 2.536.291,18 R$ 3.068.174,50 -R$ 531.883,32 R$ 51.668.125,03 11,66%
2025 R$ 2.817.155,64 R$ 3.100.087,50 | -R$ 282.931,86 R$ 51.951.056,89 12,82%
2026 R$ 3.098.020,10 R$ 3.117.063,41 -R$ 19.043,31 R$ 51.970.100,20 13,96%
2027 R$ 3.378.884,56 Ea: 3.1 1820601 | R$ 260.678,55 R$ 51.709.421,66 15,08%
2028 R$ 3.659.749,02 R$ 3.102.565,30 R$ 557.183,72 R$ 51.152.237,94 16,17%
2029 R$ 3.940.613,48 R$ 3.069.134,28 R$871.479,20 | R$50.280.758,73 17,24%
| 2030 R$ 4.221.477,94 R$ 3.016.845,52 R$ 1.204.632,41 R$ 49.076.126,32 18,28%
2031 | R$4.502.342,40 R$ 2.944.567,58 R$ 1.557.774,82 R$ 47.518.351,50 19,31%
2032 R$ 4.783.206,86 R$ 2.851.101,09 R$ 1.932.105,77 R$ 45.586.245,73 20,31%
2033 R$ 5.064.071,32 R$ 2.735.174,74 R$ 2.328.896,57 R$ 43.257.349,16 21,29%
2034 R$ 5.344.935,78 R$ 2.595.440,95 R$ 2.749.494,83 R$ 40.507.854,33 22,25%
2035 R$5.625.80024 | R$2.430.471,26 R$3.195.328,98 | R$37.312.525,35 23,18%
2036 R$5.906.664,70 | R$ 2.298.751,52 | R$ 3.667.913,18 R$ 33.644.612,17 24,10%
2037 R$ 6.187.529,16 R$ 2.018.676,73 R$ 4.168.852,43 R$ 29.475.759,75 25,00%
2038 R$ 6.468.393,62 R$ 1.768.545,58 R$4.699.848,03 | R$24.775.911,72 25,87%
2039 R$ 6.749.258,08 Ju» 1.486.554,70 R$ 5.262.703,37 R$ 19.513.208,34 26,73%
| 2040 R$ 7.030.122,54 R$ 1.170.792,50 R$ 5.859.330,03 R$ 13.653.878,31 27,56%
2041 R$ 7.310.986,99 R$ 819.232,70 R$ 6.491.754,30 R$ 7.162.124,01 28,38%
2042 R$ 7.591.851,45 R$ 429.727,44 R$ 7.162.124,01 R$ 0,00 29,18%

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