| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de amortização de deficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de Cambará PR, bem como fixa o percentual de contribuição patronal nos termos do cálculo atuarial. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.726 DE 28 DE AGOSTO DE 2018 SÚMULA: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de Cambará/PR. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O RPPS DO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.020.895/0001-40, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto ao Município de CAMBARÁ da quantia R$ 43.452.713,61 (quarenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e treze reais e sessenta e um centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2017 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. 81º O Município de CAMBARÁ compromete-se a quitar a perth + disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão / extrajudicial”, nos termos dos Arts. 389 e 395 do Código de Processo Civil. | 82º O Município de CAMBARÁ renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ de apurar, MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PAIRA NÃ a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. Art. 2º - O Município de CAMBARÁ, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1º, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2º, caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5º, Il da Portaria MPS 204/08, do Art. 8º da Portaria MPS 402/08 e do Art. 18, 8 1º da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 25 (vinte e cinco) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo | desta Lei. Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo |, haverá a quitação no exercício de 2042. Art. 3º - O Município de CAMBARÁ, para o exercício de 2018, realizará o pagamento do déficit técnico atuarial, com fulcro no Art. 19, 84 1º e 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, na forma de aportes, totalizando R$ 851.104,42 (oitocentos e cinquenta e um mil, cento e quatro reais e quarenta e dois centavos) até 31/12/2018. 81º O RPPS DO MUNICIPIO DE CAMBARÁ não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de CAMBARÁ em mora pelo não pagamento da parcela da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente. 82º O não pagamento pelo Município de CAMBARÁ da parcela no vencimento estipulado, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida, com os acréscimos legais. Art. 4º - Por Influência de fatores biométricos, demográficos e econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Único. Com base no Art. 18, 8 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, caso o plano de amortização não esteja contido na realização da reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos Arts. 1º e 4º desta Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo | da presente Lei, pautando-se nas premissas e diretrizes fixadas na ultima Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo encaminhar Projeto de Lei para o Poder Legislativo, de modo a regulamentar a forma de amortização em cada exercício competente. Art. 5º - O Município de CAMBARÁ se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização. Art. 6º - O Município de CAMBARÁ compromete-se a informar o pagamento do aporte desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a) o demonstrativo previdenciário; b) o demonstrativo financeiro; e c) o comprovante de repasse. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 1.674, de 28 de julho de 2017. José & Prefeito MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO | DA LEI Nº 1.726, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO Ano “| —Aporte Anual Aporte Mensal 2018 R$ 851.104,42 R$70.925,37 a0.8 R$ 1.131.968,88 R$94.330,74 EU) R$ 1.412.833,34 R$117.736,11 202 | R$1693697,80 | R$141.141,48 Ec R$ 1.974.562,26 R$164.546,86 suas R$ 2.255.426,72 R$187.952,23 ARA R$ 2.536.291,18 R$211.357,60 amas R$ 2.817.155,64 | R$234.762,97 aose R$ 3.098.020,10 R$258.168,34 egar R$ 3.378.884,56 R$281.573,71 a R$ 3.659.749,02 R$304.979,09 oca R$ 3.940.613,48 R$328.384,46 2050 R$ 4.221.477,94 R$351.789,83 uia R$ 4.502.342,40 R$375.195,20 a5oA R$ 4.783.206,86 R$398.600,57 “008 R$ 5.064.071,32 R$422.005,94 ua R$ 5.344.935,78 R$445.411,32 asma R$5.625.800,24 | R$468.816,69 ema R$ 5.906.664,70 R$492.222,06 ams R$ 6.187.529,16 R$515.627,43 ams R$ 6.468.393,62 R$539.032,80 ni R$ 6.749.258,08 R$562.438,17 msi R$ 7.030.122,54 R$585.843,55 Rus! R$ 7.310.986,99 R$609.248,92 as R$ 7.591.851,45 R$632.654,29 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PAR AN Á ANEXO Il DA LEI Nº 1.726, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2018 ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO is 2018 | R$ 851.104,42 R$ 2.607.162,82 -R$ 1.756.058,39 | R$45.208.772,00 4,15% 2019 R$ 1.131.968,88 R$ 2.712.526,32 -R$ 1.580.557,44 R$ 46.789.329,44 5,47%, 2020 R$ 1.412.833,34 R$ 2.807.359,77 -R$ 1.394.526,42 R$ 48.183.855,86 6,76% 2021 R$ 1.693.697,80 R$ 2.891.031,35 -R$ 1.197.333,55 R$ 49.381.189,41 8,02% 2022 R$ 1.974.562,26 R$ 2.962.871,36 -R$ 988.309,10 R$ 50.369.498,52 9,26%, 2023 R$ 2.255.426,72 R$ 3.022.169,91 | -R$ 766.743,19 R$ 51.136.241,71 10,47%, 2024 R$ 2.536.291,18 R$ 3.068.174,50 -R$ 531.883,32 R$ 51.668.125,03 11,66% 2025 R$ 2.817.155,64 R$ 3.100.087,50 | -R$ 282.931,86 R$ 51.951.056,89 12,82% 2026 R$ 3.098.020,10 R$ 3.117.063,41 -R$ 19.043,31 R$ 51.970.100,20 13,96% 2027 R$ 3.378.884,56 Ea: 3.1 1820601 | R$ 260.678,55 R$ 51.709.421,66 15,08% 2028 R$ 3.659.749,02 R$ 3.102.565,30 R$ 557.183,72 R$ 51.152.237,94 16,17% 2029 R$ 3.940.613,48 R$ 3.069.134,28 R$871.479,20 | R$50.280.758,73 17,24% | 2030 R$ 4.221.477,94 R$ 3.016.845,52 R$ 1.204.632,41 R$ 49.076.126,32 18,28% 2031 | R$4.502.342,40 R$ 2.944.567,58 R$ 1.557.774,82 R$ 47.518.351,50 19,31% 2032 R$ 4.783.206,86 R$ 2.851.101,09 R$ 1.932.105,77 R$ 45.586.245,73 20,31% 2033 R$ 5.064.071,32 R$ 2.735.174,74 R$ 2.328.896,57 R$ 43.257.349,16 21,29% 2034 R$ 5.344.935,78 R$ 2.595.440,95 R$ 2.749.494,83 R$ 40.507.854,33 22,25% 2035 R$5.625.80024 | R$2.430.471,26 R$3.195.328,98 | R$37.312.525,35 23,18% 2036 R$5.906.664,70 | R$ 2.298.751,52 | R$ 3.667.913,18 R$ 33.644.612,17 24,10% 2037 R$ 6.187.529,16 R$ 2.018.676,73 R$ 4.168.852,43 R$ 29.475.759,75 25,00% 2038 R$ 6.468.393,62 R$ 1.768.545,58 R$4.699.848,03 | R$24.775.911,72 25,87% 2039 R$ 6.749.258,08 Ju» 1.486.554,70 R$ 5.262.703,37 R$ 19.513.208,34 26,73% | 2040 R$ 7.030.122,54 R$ 1.170.792,50 R$ 5.859.330,03 R$ 13.653.878,31 27,56% 2041 R$ 7.310.986,99 R$ 819.232,70 R$ 6.491.754,30 R$ 7.162.124,01 28,38% 2042 R$ 7.591.851,45 R$ 429.727,44 R$ 7.162.124,01 R$ 0,00 29,18%