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norma nº 1727/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação no ato de matrícula nas escolas da rede pública municipal ou particular do Município de Cambará/PR.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.727 DE 28 DE AGOSTO DE 2018
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da
carteira de vacinação no ato de matrícula nas escolas da rede
pública municipal ou particular.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória, no Município de Cambará, a apresentação da
carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas
respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública municipal ou particular,
que ofereçam educação infantil e ensino fundamental.
Art. 2º - A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim
entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas
obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário
de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da
Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado e do Município.
Art. 3º - Só será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando
que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
Art. 4º - A falta de apresentação do documento exigido no art. 1º
desta Lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias
não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um
prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata
ao Conselho Tutelar para providências.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Tutelar do Município a
aferição dos motivos pelos quais as vacinas estão em atraso, a fim de avaliar as
justificativas prestadas pelos pais e/ou responsáveis, bem como evidenciar qual a
melhor providência a ser tomada no caso concreto.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 28 de agosto de 2018.

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