| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências. |
| native_id | 1933 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.738, DE 17 DE JANEIRO DE 2019 SÚMULA: Institui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, como imprensa oficial do Municipio de Cambará, Estado do Paraná, de 10/12/2018 a 10/12/2019, a TV Editora e Gráfica - EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, “Tribuna do Vale", vencedora do Processo licitatório nº 4.966/2018 na modalidade de Pregão Presencial no Sistema Registro de Preço nº 144/2018 — Ata de Registro de Preço sob nº 95/2018 ID 356, ocorrido em 14 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2018. Prefeitura Municipal de Cambará, em 17 de janeiro de 2019.