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norma nº 1738/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 2019
Date 2019-01-17
EmentaInstitui a Imprensa Oficial do Município de Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de suas autarquias e fundações e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.738, DE 17 DE JANEIRO DE 2019
SÚMULA: Institui a Imprensa Oficial do Município de
Cambará, Estado do Paraná, encarregado da publicidade dos
atos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de
suas autarquias e fundações e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, como imprensa oficial do Municipio de
Cambará, Estado do Paraná, de 10/12/2018 a 10/12/2019, a TV Editora e Gráfica -
EIRELI - ME, CNPJ nº 28.454.259/0001-21, “Tribuna do Vale", vencedora do
Processo licitatório nº 4.966/2018 na modalidade de Pregão Presencial no Sistema
Registro de Preço nº 144/2018 — Ata de Registro de Preço sob nº 95/2018 ID 356,
ocorrido em 14 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 09 de dezembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 17 de janeiro de 2019.

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