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norma nº 91/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 91 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaAltera a carga horária e remuneração do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO!VPARANA
LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
SÚMULA: Altera a carga horária e remuneração
do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Cambará, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Assessor de
Gabinete, Símbolo CC-1, de 40 (quarenta) horas para um mínimo de 20 (vinte) horas
semanais, com redução proporcional da remuneração, que passará a ser a seguinte:
Nº de vagas | Cargo Símbolo | Carga horária | Remuneração
semanal mínima inicial
| 01 Assessor de Gabinete | CC-1 20 | R$2.100,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo | da Lei
Complementar n. 02, de 28 de junho de 2006, e suas alterações posteriores, bem
como o Anexo | da Lei Complementar n. 26, de 18 de novembro de 2010, e suas
alterações posteriores, naquilo que couber.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de fevereiro de 2019.

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