| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | Altera a carga horária e remuneração do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO!VPARANA LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 SÚMULA: Altera a carga horária e remuneração do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada a carga horária do cargo de Assessor de Gabinete, Símbolo CC-1, de 40 (quarenta) horas para um mínimo de 20 (vinte) horas semanais, com redução proporcional da remuneração, que passará a ser a seguinte: Nº de vagas | Cargo Símbolo | Carga horária | Remuneração semanal mínima inicial | 01 Assessor de Gabinete | CC-1 20 | R$2.100,00 | Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Anexo | da Lei Complementar n. 02, de 28 de junho de 2006, e suas alterações posteriores, bem como o Anexo | da Lei Complementar n. 26, de 18 de novembro de 2010, e suas alterações posteriores, naquilo que couber. Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de fevereiro de 2019.