| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 200.000,00 (duzentos mil reais) |
| native_id | 1947 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E SITUADO PD OU PA RTALNIA LEI Nº 1.745, DE 12 DE MARÇO DE 2019. Autoriza crédito especial na importância de até 200.000,00 (duzentos mil reais), A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa, para o exercício de 2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), assim discriminado: Suplementação 13.000.00,000,0000.0,000 INST. DE PREV, DOS SERV, PUBL, DO MUN, DE CAMBARA 13.001.00.000.0000,0,000 CAMBARAPREV 13.001,28.846,0024.2.140 PAGAMENTO DE PASEP 18-3.3,90.47.00,00 00001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVA CONTRIBUTIVAS 200.000,00 Total Suplementação: 200.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Câmbará, em 12 de março de 2019.