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norma nº 1745/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 200.000,00 (duzentos mil reais)
native_id1947

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matéria 4574 →

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
E SITUADO PD OU PA RTALNIA
LEI Nº 1.745, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza crédito especial na importância de
até 200.000,00 (duzentos mil reais),
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa, para o exercício de
2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), assim discriminado:
Suplementação
13.000.00,000,0000.0,000 INST. DE PREV, DOS SERV, PUBL, DO MUN, DE CAMBARA
13.001.00.000.0000,0,000 CAMBARAPREV
13.001,28.846,0024.2.140 PAGAMENTO DE PASEP
18-3.3,90.47.00,00 00001 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVA CONTRIBUTIVAS 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Câmbará, em 12 de março de 2019.

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