| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Altera Dispositivos das Leis nº 1.717 de 13 de Julho de 2018 e nº 1.735, de 20 de Dezembro de 2018, e dá outras providências. |
| native_id | 1948 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.746, DE 12 DE MARÇO DE 2019. Altera dispositivos das Leis nº 1.717 de 13 de julho de 2018 e nº 1.735, de 20 de dezembro de 2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A súmula da Lei nº 1.717, de 13 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Súmula: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, e dá outras providências” Art. 2º - A súmula da Lei nº 1.735, de 20 de dezembro de 2018, bem como seu artigo 2º passam a vigorar com a seguinte redação: "Súmula: Dispõe sobre Alteração dos Anexos da Lei nº 1.717, de 13 de julho de 2018, a Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019 - LDO, e dá outras providências.” "Art. 2º - Ficam inalterados os demais anexos e disposições da Lei nº 1.717, de 13 de julho de 2018”. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 12 de março de 2019.