| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.690, de 17 de Fevereiro de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 1949 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.747, DE 12 DE MARÇO DE 2019. Altera dispositivos da Lei nº 1.690, de 17 de Fevereiro de 2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o inciso Il do art. 2º da Lei 1.690 de 17 de fevereiro de 2018. Art. 2º - O inciso VIl do art. 2º da Lei nº 1.690, de 17 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Vil — os alunos que comprovarem ser doadores de sangue terão direito a 30% (trinta por cento) do valor mensal do transporte, independentemente de renda na forma dos incisos anteriores.” Art. 3º - O 81º do art. 2º da Lei nº 1.690, de 17 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “G1º- O edital a que se refere o caput deste artigo deverá ser expedido no mês de janeiro de cada ano, permanecendo publicado pelo período mínimo de 20 (vinte) dias para a efetivação das inscrições dos interessados, devendo ao mencionado edital ser dada ampla divulgação, com sua disponibilização no site oficial do Município, além de outros meios que proporcionem o amplo conhecimento da população.” Art. 4º - Fica acrescentado o 84º no art. 3º, com a seguinte redação: / MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ “g 4º —- No momento do cadastro/inscrição, a Secretaria de Assistência Social poderá, a seu critério, utilizar a documentação e informações prestadas pelo beneficiado no ano anterior que ateste a continuidade dos requisitos exigidos nesta Lei.” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 12 de março de 2019.