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norma nº 1747/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1747 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.690, de 17 de Fevereiro de 2018 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.747, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei nº 1.690, de 17 de
Fevereiro de 2018 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso Il do art. 2º da Lei 1.690 de 17 de
fevereiro de 2018.
Art. 2º - O inciso VIl do art. 2º da Lei nº 1.690, de 17 de fevereiro de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Vil — os alunos que comprovarem ser doadores de sangue terão
direito a 30% (trinta por cento) do valor mensal do transporte,
independentemente de renda na forma dos incisos anteriores.”
Art. 3º - O 81º do art. 2º da Lei nº 1.690, de 17 de fevereiro de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação:
“G1º- O edital a que se refere o caput deste artigo deverá ser
expedido no mês de janeiro de cada ano, permanecendo publicado
pelo período mínimo de 20 (vinte) dias para a efetivação das
inscrições dos interessados, devendo ao mencionado edital ser dada
ampla divulgação, com sua disponibilização no site oficial do
Município, além de outros meios que proporcionem o amplo
conhecimento da população.”
Art. 4º - Fica acrescentado o 84º no art. 3º, com a seguinte redação:
/
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
“g 4º —- No momento do cadastro/inscrição, a Secretaria de
Assistência Social poderá, a seu critério, utilizar a documentação e
informações prestadas pelo beneficiado no ano anterior que ateste a
continuidade dos requisitos exigidos nesta Lei.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 12 de março de 2019.

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