| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2019. |
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LEI Nº 1734, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em Exercício, sanciono a seguinte Lei: O Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, compostos pelas Receitas e pelas Despesas dos Órgãos de Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Fundos Instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta deste orçamento, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 55.560.000,00 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil reais). As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências constitucionais e legais, e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.785.410,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Renúncia (-) 346.410,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos Concedidos (-) 141.690,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Outras Deduções (-) 221.850,00 Contribuições 2.414.140,00 Contribuições - Renúncia (-) 720,00 Contribuições - Descontos Concedidos (-) 520,00 Contribuições - Outras Deduções ( - ) 2.880,00 Receita Patrimonial 172.800,00 Receita de Serviços 87.000,00 Transferências Correntes 51.706.000,00 Transferências Correntes - Deduções FUNDEB (-) 7.370.200,00 Outras Receitas Correntes 450.300,00 Operação de Crédito 2.000,00 Transferência de Capital 26.620,00 TOTAL 55.560.000,00 A Despesa Orçamentária Geral do Município, no mesmo valor da Receita Orçamentária Geral do Município, é fixada em R$ 55.560.000,00 (cinquenta e cinco milhões e quinhentos e sessenta mil reais) e distribuída entre o Poder Executivo no valor fixado em R$ 52.881.944,82 ( cinquenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e o Legislativo Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1734/2018 (http://leismunicipa.is/tpqjw)- 19/03/2019 08:41:47 no valor fixado em R$ 2.678.055,18 (Dois Milhões, seiscentos e setenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e dezoito centavos). A Receita estimada do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cambará (CAMBARAPREV), para o exercício de 2019, será de R$ 7.933.637,80 (sete milhões, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), e a Despesa Fixada é de R$ 7.933.637,80 (sete milhões, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), conforme discriminado em anexo. As Despesas, fixadas por Poderes, Órgãos e Unidades, serão realizadas segundo as discriminações nas seguintes funções: I - PODER LEGISLATIVO Legislativo 2.678.055,18 Total do Órgão 2.678.055,18 II - PODER EXECUTIVO Judiciária 337.300,00 Administração 4.948.853,00 Defesa Nacional 27.500,00 Segurança Pública 2.650.774,82 Assistência Social 2.199.700,00 Saúde 13.200.568,50 Educação 14.398.558,50 Cultura 283.000,00 Urbanismo 7.567.177,00 Gestão Ambiental 311.500,00 Ciência e Tecnologia 10.000,00 Agricultura 1.206.000,00 Comércio e Serviços 54.000,00 Transporte 505.914,00 Desporto e Lazer 709.099,00 Encargos Especiais 4.234.000,00 Reserva de Contingência 238.000,00 Total dos Órgãos 52.881.944,82 TOTAL GERAL DA DESPESA 52.881.944,82 Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo e Entidades da Administração Pública Indireta, respeitada as prescrições constitucionais autorizados a: I - Abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento Total do Município, nos termos da Lei nº 4.320/64, com a Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1734/2018 (http://leismunicipa.is/tpqjw)- 19/03/2019 08:41:47 finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de dotações; b) incorporação de superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação em bases constantes. II - efetuar as trocas de grupo de destinação de recursos e de códigos de fontes no decorrer da execução do orçamento; III - efetuar as alterações que exigirem transferências financeiras bancárias e contábeis entre fontes de receitas. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; II - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções. Fica autorizado e não será computado para efeito do disposto no Art. 6º e seus incisos: I - os Créditos Especiais abertos com recursos do excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64; II - os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária. III - superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior efetivamente apurados em balanço. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a Lei Complementar nº 101/2000, e na Lei Orgânica do Município, fica autorizado à: I - fazer a contenção da despesa, na forma do disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, promovendo a limitação da despesa de investimentos e/ou custeio, exceto na área de educação e saúde e do pagamento da dívida pública; II - destinar o valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais) como Reserva de Art. 7º Art. 8º Art. 9º 3/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1734/2018 (http://leismunicipa.is/tpqjw)- 19/03/2019 08:41:47 Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). III - utilizar o controle da despesa por custo de Serviço ou Obra que não se encontrem especificado em projetos e atividades. O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita arrecadada, em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas por esta Lei. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Administração Geral. A utilização de dotação com origem de recursos de convênios e de operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Ficam aprovados os Orçamentos que estimam as Receitas e Fixam as Despesas da Administração Indireta. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com Entidades Públicas (com fins lucrativos ou não), bem como parcerias nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, ou outras avenças com a iniciativa privada desde que sem ônus para o Município de Cambará, nos termos da Lei autorizativa. Parágrafo único. Os Convênios ou parcerias de que trata o caput do presente artigo somente poderão ser celebrados se tais avenças não comprometerem a execução do objeto previsto nesta Lei. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários como supressão, acrescento ou alterações nos anexos próprios da Lei nº 1.717 de 13 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - em virtude das alterações trazidas pela aprovação desta Lei, bem como da Lei Municipal do PPA (Plano Plurianual) do quadriênio compreendido de 2018 a 2021. Art. 10 Art. 11 Art. 12 Art. 13 Art. 14 Art. 15 Art. 16 Art. 17 Art. 18 4/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1734/2018 (http://leismunicipa.is/tpqjw)- 19/03/2019 08:41:47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 20 de dezembro de 2018. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará Art. 18 5/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1734/2018 (http://leismunicipa.is/tpqjw)- 19/03/2019 08:41:47