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norma nº 1749/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1749 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaEstabelece a proibição de fixação e cobrança de valor ou outra taxa mínima pela concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Município de Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Nº 1.749 MAI 19.
Estabelece a proibição de fixação e
cobrança de valor ou outra taxa mínima pela
concessionária do Serviço Municipal de
Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário no Município de Cambará, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou é
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam vedadas, à concessionária do Serviço Municipal de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, a fixação e a cobrança de valor
ou outra taxa mínima de consumo de água e/ou tratamento de esgoto no Município
de Cambará, Estado do Paraná.
Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º da presente Lei
importará na aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada unidade
medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança
de taxa mínima sem o respectivo consumo, aplicada em dobro no caso de
reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa prevista no caput deste artigo será
reajustado anualmente pelo índice IPCA-E, ;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
/
Prefeitura Municipal de ? Gambará, em 03 de maio de 2019.

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