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norma nº 1753/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
native_id1966

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANA
Nº 1.7 1 Al 2019.
Autoriza crédito especial na importância de
até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art, 1º. Fica aberto no Orçamento Programa, para o exercício de 2019,
aprovado pela Lei nº 1734/2018, de 20/12/2018, um Crédito Adicional Especial no
valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), assim discriminado:
Suplementação
07.000.00,000.0000.0.0 Secretaria Municipal de Saúde
07.002.00.000.0000.0.0 Fundo Municipal de Saúde
07.002.10.302.0007.2.036. Manutenção do Consórcio Paraná Saúde
720-3.3.72.32.00.00 0303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 150.000,00
Total suplementação 150.000,00
Art, 2º, Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita 1,7.1,8.01.21.00.0000 Fonte 10000
150,000,00
Total da receita: 150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de-Cambará, em 15 de maio de 2019.
José ali
Prefeito Muniei

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