| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2019 |
| Date | 2019-05-30 |
| Ementa | Concede isenção de Imposto Predial Urbano (IPTU) e taxas municipais referentes ao imóvel às lojas maçônicas localizadas no Município de Cambará/PR. |
| native_id | 1968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.755, DE 30 DE MAIO DE 2019. Súmula: Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo às lojas maçônicas localizadas no Município de Cambará, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (lançada concomitantemente com O IPTU) dos imóveis de lojas maçônicas localizadas no Município de Cambará/PR, independente de requerimento ou qualquer outro requisito. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando a produção dos efeitos da isenção, prevista no art. 1º, condicionada à previsão na Lei Orçamentária Anual para 2020, da respectiva renúncia de receita, nos termos do art. 14, inc. |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal Prefeitura Municipal de Cambará, em 30 de maio de 2019.