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norma nº 1755/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1755 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaConcede isenção de Imposto Predial Urbano (IPTU) e taxas municipais referentes ao imóvel às lojas maçônicas localizadas no Município de Cambará/PR.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.755, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Súmula: Concede isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa
de Coleta de Lixo às lojas maçônicas
localizadas no Município de Cambará,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (lançada concomitantemente com O IPTU) dos
imóveis de lojas maçônicas localizadas no Município de Cambará/PR, independente
de requerimento ou qualquer outro requisito.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando a
produção dos efeitos da isenção, prevista no art. 1º, condicionada à previsão na Lei
Orçamentária Anual para 2020, da respectiva renúncia de receita, nos termos do art.
14, inc. |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal
Prefeitura Municipal de Cambará, em 30 de maio de 2019.

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