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norma nº 94/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaMODIFICA E CONSOLIDA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 94 DE 04 DE JUNHO DE 2019
Modifica e consolida a Organização
Administrativa da Prefeitura Municipal de
Cambará e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
. TÍTULO |
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - À ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do
Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento
de suas atividades.
Art. 2º - O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá a
diretrizes estabelecidas neste Titulo, traçadas através da elaboração e manutenção
atualizada dos seguintes instrumentos:
| - Plano Diretor,
Il - Plano Plurianual;
HI - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual;
V - Programação Financeira Anual de Despesas,
VI - Piano de Trabalho do Governo Municipal,
Parágrafo único. A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardarão inteira consonância com os planos e programas do Governo do
Estado do Paraná e dos Órgãos de Administração Federal.
Art. 3º - À ação do Município em áreas assistidas pela atuação do Estado ou
União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos,
financeiros e materiais disponiveis para consecução de seus objetivos.
TÍTULO Il
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º - Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o
Município de Cambará disporá de unidades organizacionais da Administração Direta e
Indireta, integradas segundo os setores de atividades relativas às metas e objetivos
definidos nesta Lei.
$ 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal.
$ 2º A Administração Direta compreende o exercicio das atividades de
administração pública municipal, executadas diretamente pelas unidades administrativas, a
saber:
| - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao Prefeito Municipal, nas
suas atividades administrativas,
+
N
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
H - Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito e aos titulares das
unidades administrativas, para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle
de assuntos e programas intersecretariais,
HI - Secretarias municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro nivel
hierárquico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e
orientação normativa da ação do Poder Executivo.
$ 3º A Administração Indireta compreende o conjunto de pessoas administrativas
que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades de
forma descentralizada.
Art. 5º - À Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cambará
fica constituida dos seguintes órgãos:
| - Órgãos Colegiados de Aconselhamento, sendo os diversos Conselhos
Municipais.
H - Órgãos de Colaboração com os Governos Federal e Estadual.
a) Junta de Serviço Militar - JSM;
b) Unidade Municipal de emissão da CTPS;
c) Unidade Municipal de Cadastramento junto ao INCRA,
d) Unidade de Identificação da Policia Estadual.
tl - Órgão de Administração Indireta.
a) CAMBARAPREV.
IV - Órgãos de Assessoramento Superior:
a) Gabinete do Prefeito Municipal;
b) Procuradoria Geral do Município,
c) Unidade de Controle Interno
V - Secretarias de Natureza Meio:
a) Secretaria Municipal de Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Finanças.
VI - Secretarias de Natureza Fim:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social,
e) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana.
Art. 6º - Os Órgãos mencionados no inciso | do artigo anterior vinculam-se ao
Prefeito por linha de consulta e cooperação.
Parágrafo único. As competências, composição e estrutura dos Conselhos
Municipais são os constantes de legislações específicas e regulamentares de cada
conselho.
Art. 7º - Os Órgãos mencionados no inciso Il do artigo anterior regem-se por
normas do Governo Federal ou Estadual como for o caso, cuja execução e controle ficam
sob a responsabilidade do Prefeito ou da pessoa por ele delegada.
1
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
$ 1º A Junta de Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar no
Municipio, dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar sob
todos os pontos de vista e rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.
$ 2º O Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego é
responsável pela emissão da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sendo
órgão de representação do Ministério do Trabalho e Emprego no Município, rege-se pela
Legislação Federal e convênio firmado entre o Município e o Ministério do Trabalho e
Emprego.
$ 3º O Posto de atendimento do cadastramento do INCRA (Instituto de
Colonização e Reforma Agrária, ligado ao Ministério de Desenvolvimento Agrário) no
Município é responsável pelo atendimento aos proprietários rurais no cadastramento,
regularização de documentos e por manter o cadastro nacional de imóveis rurais e
administrar as terras públicas da União, rege-se pela Legislação Federal e convênio firmado
entre o Município e o Ministério de Desenvolvimento Agrário.
& 4º A unidade de identificação da Policia Estadual no Municipio é responsável
pelo atendimento à população em geral para confecção da cédula de identidade, rege-se
pela Legislação Federal e convênio firmado entre o Município e a Secretaria Estadual de
Segurança Pública,
Art. 8º -Os Órgãos mencionados nos incisos IV à VI do artigo anterior,
subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
Art. 9º -Os Órgãos de Administração Indireta e a Procuradoria Geral do
Município serão regidos por lei e regimento próprio.
Art. 10 - Os Cargos de Agente Político, bem como os Comissionados são de
livre nomeação e exoneração, ocupados, independentemente de concurso público,
mediante ato discricionário da Administração, motivo pelo qual aquele que os exerce não
possui direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, tampouco adquire
estabilidade.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput do presente artigo serão
ocupados exclusivamente por no mínimo 10% (dez por cento) de servidores efetivos do
Município de Cambará.
Art. 11 - As Funções Gratificadas são de livre nomeação e exoneração,
ocupadas exclusivamente por servidores públicos efetivos, mediante ato discricionário da
Administração, motivo pelo qual aquele que os exerce não adquire direito à continuidade da
função e incorporação ao vencimento.
Art. 12 - Os servidores efetivos que forem nomeados a assumir Cargos em
Comissão poderio optar pelo recebimento da remuneração do cargo de forma isolada ou
pelo recebimento da Função Gratificada correspondente, acrescida ao salário base do cargo
efetivo,
Art. 13 - Os níveis hierárquicos orgânicos e funcionais da Administração
Municipal são os seguintes:
I— Níveis hierárquicos orgânicos:
a) 1º nível: Secretaria/Procuradoria Geral,
b) 2º nível: Departamento,
c) 3º nivel: Divisão;
H — Níveis hierárquicos funcionais:
a) 1º nível: Secretário Municipal/Procurador Geral,
b) 2º nivel: Diretor de Departamento;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
c) 3º nível: Chefe de Divisão/Chefe de Unidade/Coordenador/Gerente.
TÍTULO tl
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PREFEITURA
Capítulo |
DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAMBARÁPREV
Art. 14 - As competências, composição e estrutura do CAMBARAPREV, são as
previstas na Lei Municipal nº 1.316 de 21 de junho de 2006 e suas alterações, até que nova
legisiação específica venha a substituir.
Capítulo Il
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 15 - Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete à organização e controle da
agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários Municipais e equivalentes, a
organização e execução do cerimonial dos eventos do Município de Cambará; a
representação social e política do Prefeito; o relacionamento político-administrativo com os
munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e Legislativo
Municipal; o relacionamento com os Poderes Executivo e Legislativo, Estaduais e Federais,
o relacionamento com a Câmara Municipal; coordenação e supervisão do Serviço de
Cerimonial, a elaboração da mensagem anual do Prefeito, o desenvolvimento e
acompanhamento dos objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo
que estejam relacionados à Assessoria do Gabinete; o planejamento, coordenação e
execução das atividades relativas à área de Comunicação Social do Município, abrangendo
todas as unidades da administração direta e indireta; a assistência direta ao Prefeito
Municipal nas suas relações com a imprensa; a articulação das relações da Administração
Municipal com os órgãos de comunicação; a coordenação e controle da divulgação das
ações administrativas e políticas do Município através de campanhas publicitárias, a
divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Municipio; a
programação da cobertura dos eventos em que o Prefeito Municipal participar, alimentação
do site oficial do município com as informações institucionais, o planejamento, orientação e
execução das políticas públicas promotoras de desenvolvimento das comunidades e
inclusão social; promoção da integração e participação de entidades, instituições
governamentais, não governamentais e a sociedade civil organizada no processo de
desenvolvimento comunitário; planejamento e desenvolvimento dos eventos e ações de
integração comunitária e prestação de serviços para promoção da inclusão social, o
incentivo da participação da população no processo de composição da Lei Orçamentária,
o desenvolvimento das atividades necessárias visando o estreitamento do relacionamento
do Poder Executivo com as associações de bairros, a execução de outras atividades
correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compõe-se da Assessoria Jurídica do
Prefeito, Órgão imediatamente subordinado ao Assessor de Gabinete.
Art. 16 - À Assessoria Juridica do Prefeito, compete assessorar o Prefeito
Municipal exclusivamente quanto à execução de suas diretrizes políticas ou ações
governamentais, não podendo praticar qualquer ato típico de representação judicial ou de
consultoria, tanto do Prefeito Municipal, quanto da Administração Pública Municipal, Direta
ou Indireta.
SEÇÃO Il
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 17 - As competências, composição e estrutura da Procuradoria Geral do
Município serão definidos em lei especifica e regimento próprio.
Parágrafo único - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem
prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei complementar de que trata o presente
artigo, no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei Complementar.
SEÇÃO III
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 18 - À Unidade de Controle Interno compete executar as atividades de
controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de verificar a
regularidade da programação orçameniária e financeira, avaliando o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento
do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidade de direito privado, exercer controle das operações de
créditos, avais e de garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, apoiar o
controle externo no exercicio de sua missão institucional, examinar a escrituração contábil e
a documentação a ela correspondente, executar as fases de execução de despesas,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dia
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, exercer o controle sobre a
execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação
dos depósitos e cauções e fianças, exercer o controle sobre créditos adicionais bem como a
conta de "restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”, acompanhar a
contabilidade dos recursos provenientes da celebração de convênios examinando as
despesas correspondentes, supervisionar as medidas adotadas pelo Município para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos do artigo 22 e 23 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, caso haja necessidade, realizar o
controle dos limites e das condições para inscrição de restos a pagar, processados ou não;
realizar o controle da destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, de acordo
com as restrições impostas pela lei Complementar 101/2000, controlar ao alcance para
cumprimento das metas fisicas dos resultados primário e nominal, acompanhar o
cumprimento dos índices fixados para a educação e saúde, estabelecidos pelas Emendas
Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente, acompanhar, para fins de posterior
registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer
titulo, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para o cargo de
provimento em comissão e designação para função gratificada, verificar os atos de
aposentadorias para posterior registro no Tribunal de Contas, realizar outras atividades de
manutenção e aperfeiçoamento da sistema de controle interno, inclusive quando da edição
de leis regulamentos e orientações; atestar o cumprimento de limite de gastos do Poder
Legislativo, estabelecido pelo artigo 25-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Unidade de Controle interno possui sua execução e controle
ligados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Capitulo Ill À)
DAS SECRETARIAS DE NATUREZA MEIO
SEÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 19 -O âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento compreende a
administração de atividades de planejamento governamental mediante a orientação
normativa e metodológica às Secretarias Municipais na concepção e desenvolvimento das
respectivas programações: o controle, o acompanhamento e a avaliação sistemáticos do
desempenho das Secretarias na consecução dos objetivos consubstanciados em seus
pianos, programas e convênios; a orientação aos órgãos na elaboração dos orçamentos
anuais, plurianuais, leis de diretrizes de bases, projetos. cálculos, custos, e outros de
interesse, a promoção de estudos, pesquisas e projetos econômicos e institucionais, à
pesquisa de informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre as
Secretarias e demais órgãos, a promoção do planejamento institucional da administração
pública municipal, os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão, extinção
de órgãos e cargos: administração e coordenação geral da Prefeitura, a assistência direta e
imediata ao Prefeito nas relações públicas e com a Câmara Municipal, a recepção, o estudo
e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; a transmissão e controle da execução de
ordens deie emanadas, a coordenação da elaboração de mensagens e outros atos ao
Legislativo Municipal e Estadual, a coordenação de medidas relativas ao cumprimento dos
prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações a
Câmara Municipal, Abrigar a Sala do Empreendedor, a execução de outras atividades
correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento compõe-se dos
seguintes Orgãos, imediatamente subordinado ao Secretário de Planejamento.
|. Departamento de Planejamento.
a) Divisão de Gestão de Convênios.
Il. Departamento de Indústria, Comércio e Inovação.
b) Divisão da Sata do Empreendedor,
Art. 20 - Ao Departamento de Planejamento, compete assessorar a Secretaria
nos assuntos de natureza administrativa, operacional e de relacionamento com os órgãos
integrantes da estrutura, orientar os órgãos da Secretaria quanto ao procedimento de
formular requisições de materiais e outros serviços; promover o levantamento dos artigos
empregados nos serviços da Secretaria, verificando as que melhor atendam às suas
necessidades, assessorar, mediante normas e procedimentos orçamentários, a aplicação de
critérios técnico-administrativos e econômicos entre as atividades governamentais,
acompanhar a execução dos programas, de forma a oferecer aos executantes, dados e
informações capazes de controlar e avaliar o desenvolvimento dos mesmos; coletar,
processar, distribuir e guardar dados e informações que permitam a elaboração de planos,
programas e análise da eficiência da administração pública e a coordenação das atividades
do Governo Municipal; determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados
pelo Secretário e pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação, assim como de
avisos comunicações e quaisquer outras matérias de interesse; mandar preparar e expedir
circulares de interesse do órgão, bem como instruções e recomendações emanadas do
Secretário, promover a elaboração de anteprojetos de leis, regulamentos e outras normas
pertinentes e providenciar a sua publicação e demais atos sujeitos a esta providência, assim
como o seu registro e controle: elaboração e execução conjunta com a Secretaria de
Finanças, o Orçamento - Programa, o Plano Plurianual de Investimentos e as Diretrizes
Orçamentárias, instruir os processos pertinentes às alienações, desapropriações e outros de
acordo com a legislação vigente em conjunto com o Departamento de Urbanismo;
assessorar e acompanhar os processos de desapropriações, exercer outras atividades
correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Parágrafo único. À Divisão de Gestão de Convênios compete manter o
Prefeito informado sobre as atividades de captação de recursos externos
implementadas pelas Secretarias, bem como dos respectivos programas,
projetos e propostas para financiamento, acompanhando a prestação de
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ESTADO DO PARANÁ
contas dos financiamentos obtidos, captar recursos oriundos de
transferências intergovernamentais voluntárias, junto ao Estado e à União.
Planejar, coordenar e controlar ações e diretrizes de atuação da
Administração em conformidade com as prioridades do Programa de
Governo; viabilizar as ações Administrativas dos programas de governo;
acompanhar e subsidiar o Chefe do Executivo na tomada de decisão e nos
despachos relativos a assuntos administrativos. econômico-financeiros,
orçamentários, técnicos e políticos; desenvolver e coordenar programas de
participação dos cidadãos nas iniciativas da Administração Pública, tornando
transparentes as ações da Prefeitura; representar a Prefeitura junto aos
órgãos públicos, privados em solenidades, reuniões e eventos que envolvem
atuação mútua, articular-se com os demais coordenadores e assessores, no
sentido de busca e definição de ações, planos metas e procedimentos
comuns, com vistas ao adequado cumprimento dos planos de governo e das
políticas fixadas pela Administração, no sentido de intensificar as ações
junto ao Governo Federal e Estadual, inserindo o Município nas Politicas que
visam viabilizar recursos, através de Projetos e Convênios e Parcerias.
Art. 21 - Ao Departamento de Indústria, Comércio e Inovação compete planejar
e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no Municipio; incentivar e
apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércios e serviços no
Municipio; promover, campanhas de divulgação destacando o Município como polo
econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à concessão de
incentivos fiscais e estimulos materiais às empresas que se instalarem no seu território;
estimular e apoiar pequenas e médias empresas; estimular as indústrias para que utilizem,
tanto quanto possível, matérias-primas locais; apoiar e organizar feiras, exposições e outros
eventos de interesse da indústria e comércio do Municipio; promover campanhas de
incentivo à participação da indústria e comércio locais nos eventos realizados pelo
Departamento, estimular a prática de adoção de praças, concurso de vitrines e outros que
tenham a participação efetiva da indústria e comércio locais, incentivar e apoiar a geração
de novas oportunidades de trabalho no Município; estimular e incentivar a efetiva
implantação do Distrito Industrial e administrar os assuntos referentes ao seu
funcionamento; estimular e apoiar a instalação de empresas produtoras de bens e serviços
de informática e tecnologia de ponta & inovação;
Parágrafo único. À Divisão da Sala do Empreendedor compete, por meio do
Agente de Desenvolvimento e do Agente de Crédito, disponibilizar aos interessados as
informações necessárias à formalização do seu empreendimento; realizar a consulta prévia
e providenciar o Alvará de Licença e Funcionamento, utilizando os meios eletrônicos e
informatizados à disposição, preferencialmente a REDESIM — Empresa Fácil, emitir
certidões de regularidade fiscal e tributária; orientar sobre procedimentos necessários para a
regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das
empresas; analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de
empreendimentos; viabilizar a inscrição no cadastro de Mobiliário; viabilizar a Nota Fiscal de
Serviço; prestar orientações sobre participação nas Compras Públicas; divulgar e realizar as
inscrições para cursos, palestras, editais e outras atividades similares à disposição dos
empreendedores; realizar outros serviços necessários e/ou criados por atos próprios do
Governo Municipal, e pelo Comitê Gestor Municipal, que tenham o objetivo de ampliar,
atualizar ou aperfeiçoar os serviços prestados aos empreendedores locais. Realizar
atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), Disponibilizar as informações
necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral e emissão de Alvará de Licença de
Funcionamento Provisório ou definitivo; Encaminhamento via sistema, da consulta prévia
locacional de instalação ao Microempreendedor Individual, microempresa e empresa de
pequeno porte; Realizar a emissão das guias de pagamento DAS, Orientar e apoiar na
Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN — SIMEI), Realizar a
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÃ
emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária, Orientar sobre procedimentos de
baixa de cadastro; Viabilizar a emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo,
Orientar e disponibilizar a emissão de Nota Fiscal de Serviço, simples ou eletrônica; Orientar
sobre questões de inadimplência e outras situações necessárias, Estimular e facilitar a
participação em capacitações, cursos, editais e outras atividades similares, inclusive, nas
compras públicas. Franquear o acesso ao crédito do Banco do Empreendedor
SEÇÃO ll
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Administração tem por competência quanto
às atividades gerais de administração no que conceme às tarefas de: recursos humanos,
capacitação dos servidores, segurança e medicina do trabalho, almoxarifado geral, arquivo,
protocolo, patrimônio municipal, zeladoria, compras, licitações e no que concerne ao
planejamento tem por objetivo a execução, elaboração e controle dos projetos e programas
que norteiam o Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração compõe-se dos
seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Administração:
I. Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal.
H. Departamento de Licitações,
Hll. Departamento de Compras,
IV. Departamento de Tecnologia da Informação;
V. Departamento da Guarda Municipal,
VI. Departamento da Defesa Civil.
VII. Departamento de Trânsito Municipal,
VIH. Departamento de Protocolo,
Art. 23 - Ao de Departamento de Recursos Humanos, compete promover o
recrutamento e a seleção dos candidatos a ingressarem no Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura, conjuntamente com a Comissão de Concurso; promover, em colaboração com os
demais órgãos da Prefeitura, o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores municipais,
propor ao Secretário, a nomeação, promoção, exoneração, admissão. reintegração e
demissão de servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal da Prefeitura;
aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da Prefeitura, estabelecer normas destinadas a uniformizar a
aplicação da legislação de pessoal, promover o levantamento dos dados necessários à
apuração do merecimento dos funcionários, para efeito de promoção e acesso; promover a
apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito, examinar e opinar
sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade dos servidores;
promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
colaborar com o Secretário, na articulação com os demais órgãos da Prefeitura, orientando
e verificando as disposições legais referentes a pessoal, promover junto ao órgão da Saúde
a inspeção médica para admissão, concessão de licença, aposentadoria e outros fins legais,
dos servidores da Prefeitura; instruir processos, com informações e pareceres, quando
solicitado, conectando para tal, com o órgão de planejamento; promover ações para a
implantação do sistema de administração de cargos, salários e carreira, promover ações
para implantação de processos de avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura,
em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais, providenciar a preparação dos
contratos de pessoal temporário, relativo a serviços especializados de acordo com as
normas legais pertinentes, quando for o caso; sistematizar e processar todos os atos
relativos a pessoal; coordenar o controle e preparação das folhas de pagamento dos
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
servidores, com as devidas contagens e descontos previstos em legislação especifica;
executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Parágrafo único. À Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal compete
consolidar o Programa/Política de Capacitação do Município de Cambará, abrangendo
cursos de educação formal e não formal considerando os diversos ambientes
organizacionais de cada área; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar o Plano de
Desenvolvimento da Carreira e os Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento dos
servidores públicos municipais; Diagnosticar, através de levantamento de fragilidades
institucionais e de demanda de T&D, as necessidades e prioridades de capacitação dos
servidores do Municipio de Cambará e formular projetos de cursos considerando o
programa e a politica de capacitação adotada na busca da melhoria das atividades
desenvolvidas; Estabelecer a programação anual dos cursos (Plano de Capacitação) a
serem oferecidos pelo Município de Cambará aos servidores, levando-se em consideração a
questão orçamentária, os aspectos relativos às licitações, além do tipo de T&D que deverá
ser oferecido de acordo com o ambiente organizacional dos servidores, Planejar, organizar,
controlar e coordenar a execução dos cursos no tocante às seguintes atividades
operacionais: Elaboração de projetos de cursos; Avisos de início, horário, local e carga-
horária; Marcação de reuniões para tratar de assuntos relativos ao curso; Efetuar as
avaliações do curso (professor, didática, assunto, material didático, estrutura etc.);
Recebimento e envio dos certificados aos servidores, e Verificar a aplicação da
aprendizagem nas atividades realizadas pelo servidor. Coordenar o treinamento de
servidores; Propor e coordenar a instituição de parcerias para implementação das ações de
capacitação; Elaborar e preencher o Relatório Anual de Capacitação para o Departamento
de Recursos Humanos, considerando cada curso realizado no ano corrente, inclusive as
pós-graduações, congressos, conferências, workshops, oficinas e demais formas de
capacitação consideradas em lei; Coordenar o processo de desenvolvimento na carreira do
servidor público municipal pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.
Art. 24 - Ao Departamento de Licitações incumbe promover a compra de
materia! necessário às unidades da Prefeitura, em estreita observância com as normas
pertinentes, instruir os processos pertinentes às licitações e dispensas, de acordo com a
legislação vigente; promover a elaboração e manutenção atualizada do cadastro de
fornecedores, executar a padronização e especificação dos materiais, a fim de facilitar o seu
controle; controlar os prazos de entrega de material e/ou serviços, providenciando as
cobranças, quando for o caso, propor a realização de licitações para aquisição de materiais
e serviços; submeter ao exame do Secretário os resultados das licitações realizadas,
promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços da Prefeitura, verificando as
que melhor atendam às necessidades da municipalidade, proceder à revisão de todos as
requisições do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos
requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material
pedido, seguindo padrões adotados na Prefeitura e constantes do catálogo de materiais,
promover 0 estabelecimento de normas claras e precisas para aquisição, recebimento e
entrega dos bens adquiridos, assim como para as requisições das unidades administrativas;
promover a fiscalização quanto ao abastecimento de materiais das diversas unidades
administrativas com objetivo de prevenir abusos, executar outras atividades correlatas e/ou
determinadas pelo Secretário.
Art. 25 -Ao Departamento de Compras incumbe orientar os servidores
responsáveis por suprimentos de fundos, quanto à utilização do numerário e à prestação de
contas: controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para efeito de
previsão de gastos, visando, também, redução de custos, proceder à aquisição de materiais
para caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura, comunicar
prontamente ao Secretário, os desvios e faltas de materiais eventualmente verificados,
receber e conferir as faturas, duplicatas ou notas fiscais, verificando se o almoxarifado
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
certíficou o recebimento de material, manter estreito entrosamento com o Departamento de
Contabilidade e Tesouraria, tendo em vista que as compras são fatos geradores da
execução da despesa e depende de empenho prévio e da existência de dotação
orçamentária para sua consecução; estabelecer normas para aquisição de bens e serviços,
recebimento e entrega dos bens adquiridos, assim como para as solicitações dos órgãos
interessados, orientar os órgãos da Prefeitura quanto ao procedimento de formular
requisições de materiais e serviços; fornecer ao Departamento de Contabilidade e
Tesouraria, dados necessários sobre materiais para elaboração do orçamento; promover
estudos que visem redução das variedades de materiais utilizados pela Prefeitura e
uniformizar lhes a nomenciatura, providenciar a formalização do pedido de material ou
serviço requisitado pelos órgãos da Prefeitura, encaminhando para as providências cabíveis,
exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.
Art. 26 - Ao Departamento de Tecnologia da Informação, compete: executar e
gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a
manutenção de serviços. sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Telecomunicação; desenvolver conhecimentos e atividades, através de
projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de
Tecnologia da Informação e Telecomunicação; prestar serviços de atendimento e suporte à
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas
de informação e Telecomunicação da Prefeitura; definir política de uso de softwares e
Hardwares; analisar e definir produtos para rede lógica e fisica; planejar e promover
capacitação de usuários; promover e estimular para os departamentos o uso racional e
econômico dos recursos de informática da Prefeitura; promover a evolução do pessoal de
informática e dos recursos de hardware e software da Prefeitura; organizar e participar de
organizações para a democratização e racionalização da informática e telecomunicações na
representação da administração municipai.
Art. 27 - As competências, composição e estrutura do Departamento da Guarda
Municipal, são as previstas na Lei Municipal nº 1.265 de 20 de janeiro de 2004 e suas
alterações, até que nova legislação especifica venha a substituir.
Art. 28 - As competências, composição e estrutura do Departamento da Defesa
Civil serão definidas em lei especifica e regimento próprio.
Parágrafo único - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem
prejuizo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei complementar de que trata o presente
artigo, no prazo de 03 (três) meses, contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 29 - Ao Departamento de Trânsito Municipal, compete: planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas portadoras de
deficiência: promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de
pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições
adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; cumprir e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; implantar,
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle
viário em todo o território do Municipic;. coletar mensalmente dados estatísticos e elaborar
estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, estabelecer, em conjunto com os
órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por
infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito
no exercício regular do poder de polícia de trânsito; aprovar a afixação de publicidade,
legendas ou simbolos ao longo das vias sob a circunscrição do Município, determinando a
retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para
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ESTADO DO PARANÁ
que o tenha colocado; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, fiscalizar, autuar e aplicar as
penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso,
dimensões e lotação dos veículos bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar,
fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código Nacional de Trânsito
relativa a obra e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas,
implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, arrecadar
valores provenientes de estada e remoção de veículos, animais e objetos e de escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, credenciar os serviços de escolta,
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,
escolta e transporte de carga indivisível, integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito para fins de arrecadação s compensação de multas impostas na área
de sua competência, com vistas unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade
das transferências de veiculos e de prontuários dos condutores de veiculos para unidade da
Federação, implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Regional
de Trânsito; fomecer ao órgão de trânsito do Governo Federal, dados estatísticos para
organização da estatistica geral de trânsito do território nacional; promover e participar de
projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN, planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veiculos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir emissão global de poluentes;
registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão
humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veiculos de propulsão
* humana e de tração animal, articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CENTRAN; fiscalizar o nivel de emissão
de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de
dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local quando solicitado; autorizar a
utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem
como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar velocidades
superiores ou inferiores às estabelecidas no Código Nacional de Trânsito, regulamentar e
fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadoria; propor e implantar políticas de
educação para a segurança do trânsito, bem como articular-se com órgão de educação do
Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em educação para o
trânsito.
Art. 30 —- Ao Departamento de Protocolo compete receber, expedir, conferir,
digitalizar, assinar eletronicamente o que for digitalizado, registrar, distribuir e tramitar os
documentos de origem externa recebidos pela Prefeitura Municipal de Cambará, assim
como o enviar a Arquivo Geral ou especial, conforme definição em regimento, os
documentos originais em suporte papel, em CDs, DVDs, entre outros; Expedir documentos
via correios quando não for possível a expedição eletrônica, Caso haja violação dos
documentos recebidos via ECT, comunicar o fato à área de documentação do órgão ou
entidade e à área ou ao servidor destinatário; Orientar os usuários no âmbito da Prefeitura
de Cambará na utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEII, Informar ao
administrador do SEI as necessidades de melhoria e atualização do SEI e os problemas
observados em sua utilização; Verificar se os registros e as movimentações de processos
no âmbito da Prefeitura Municipal de Cambará estão sendo efetuados de forma adequada,
Observar no âmbito da Prefeitura Municipal de Cambará, diariamente, a existência de
processos que tenham sido destinados há mais de 1 (um) dia útil e não tenham sido
recebidos, tomando as providências que se fizerem necessárias para a solução da
pendência; Encaminhar ao administrador do SEI a solicitação o cancelamento ou alteração
de perfil de usuário de sua unidade, Manter em constante contato com a área de
documentação a respeito de todas as atividades relacionadas ao protocolo e o
desenvolvimento delas ligado ao SEI, receber, registrar, autuar, distribuir, expedir e informar
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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aos interessados sobre o andamento dos processos, correspondências, documentos e
maiotes movimentados pela Prefeitura Municipal de Cambará, controlar e arquivar os
procedimentos oriundos da Chefia de Gabinete,
SEÇÃO Ill
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 31 -AÀ Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado e
responsável de exercer as atividades sobre assuntos de natureza econômica-financeiro-
fiscal do Municipio, às atividades de execução, acompanhamento e controle das áreas
tributária, orçamentária, contábil e financeira, tesouraria, bem como a guarda e conservação
do erário público.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se dos seguintes
Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Finanças:
|. Departamento de Contabilidade;
Il. Departamento de Tributação;
a) Divisão de Fiscalização e Cobrança.
WI. Tesouraria.
Art. 32 -Ao Departamento de Contabilidade compete escriturar sintética e
analiticamente em todas as suas fases, os lançamentos relativos às operações contábeis,
visando demonstrar a receita e a despesa; providenciar a organização mensal dos
balancetes do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário, providenciar a
elaboração, no prazo determinado o balanço geral da Prefeitura, contendo os respectivos
quadros demonstrativos, elaborar a proposta orçamentária anual, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Finanças, conjuntamente com o Departamento
de Planejamento e com elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Administração
Municipal, promover a elaboração, dos programas de aplicação dos fundos federais,
prestação de contas de convênios, auxílios e subvenções; providenciar, quando necessário,
propostas de abertura de créditos adicionais, informando aos órgãos interessados a
insuficiência, quando for o caso, determinar e coordenar o registro contábil dos bens
patrimoniais da Prefeitura, propondo ao Secretário as providências que se fizerem
necessárias, acompanhando rigorosamente as variações ocorridas; promover a liquidação
da despesa e conferência de todos os elementos dos processos correspondentes; opinar
sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos, remeter aos órgãos competentes da
União e do Estado, dentro dos prazos preestabelecidos, os balanços, balancetes,
orçamentos, planos de aplicações e prestações de contas de fundos ou recursos federais ou
estaduais, bem como da remessa de mapas e espelhos da situação econômica financeira
do Município, e outros documentos exigidos legalmente; providenciar, através do órgão
oficial do Município, a publicação dos balancetes financeiros mensais. do balanço geral e
orçamento anual da Prefeitura: efetuar o controle dos restos a pagar, proveniente de
exercícios anteriores, promover os registros e mantê-los atualizados, de todos os bens
patrimoniais e valores pertencentes ao Município, efetuar diariamente, o recebimento e
conferência da receita arrecadada, registrar em livros ou fichas apropriadas todo o
movimento de valores recebidos, confrontando diariamente os saldos registrados com os
saldos reais, executar as demais atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
de Finanças.
Art. 33 - Ao Departamento de Tributação, incumbe estudar questões relativas às
rendas municipais; sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário
municipal, manter atualizado os dados relativos aos contribuintes e às propriedades
cadastradas, providenciando, sempre que necessário, as alterações cabíveis, efetuar baixa
e controle dos pagamentos de tributos municipais, à vista do comprovante respectivo,
promover a baixa dos débitos liquidados, fazer preparar mensalmente a demonstração de
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arrecadação da divida ativa, para efeito de baixa no ativo financeiro, promover a guarda em
perfeita ordem dos documentos de arrecadação; proceder diariamente, a análise da receita
em face dos documentos enviados pelo setor financeiro; fazer os cálculos necessários à
fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento dos impostos, taxas
e contribuições de melhoria; fornecer certidões referentes aos assuntos de sua
competência, quando solicitadas pelos interessados; realizar e/ou apoiar campanhas que
objetivam criar na população a consciência civica contra a sonegação de impostos,
preparar, sob o aspecto tributário os alvarás de licença para localização e funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadoras de serviços e similares, consultando,
os órgãos competentes, incumbir-se da arrecadação de rendas patrimoniais e daquelas não
pertencentes aos serviços industriais autônomos: analisar e emitir parecer sobre os pedidos
de reconsideração nos litígios tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos
tributários; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Diretor.
Parágrafo único. À Divisão de Fiscalização e Cobrança compete ordenar o
lançamento de créditos tributários; Controlar atividades de fiscalização tributária, Organizar
e encaminhar para deliberação os pedidos de cancelamento ou quaiquer outra forma de
extinção de crédito tributário ou não-tributário, assessorar o Departamento de Tributação
nos processos administrativos, em primeira instância, inclusive pedidos de restituição; Gerir
o convênio do ITR com a Receita Federal; Gerir o processo de Cobrança administrativa;
Auxiliar e dar suporte à Procuradoria Jurídica do Município na execução fiscal.
Art. 34 - À Tesouraria compete realizar o controle dos recebimentos (receitas); O
controle dos saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso; o controle das despesas
bancárias por contas/bancolfontes de recurso, a emissão de notas de empenho, a
verificação do cadastro do credor na emissão do empenho (Razão Social, CNPJ, endereço,
inscrição estadual, banco, agência, conta bancária), a verificação da regularidade das
certidões (INSS e FGTS), o acompanhamento da execução financeira dos contratos; a
liquidação virtual, a conferência e tributação de notas fiscais enviadas para liquidação, a
emissão de notas de despesa extra orçamentária para registro de retenções; a execução de
pagamentos (financeiro e contábil); a conferência bancária (conciliação); a elaboração de
demonstrativo de saldos financeiros por grupos de contas; o acompanhamento da execução
orçamentária por fonte de recurso (se existe saldo na fonte de recurso — arrecadado x
empenhado); a apuração do PASEP e emissão de guia de recolhimento para pagamento
(encaminhar comprovante para a Contabilidade fornecer as informações à RFB através da
DCTF); executar a análise das prestações de contas de adiantamentos, elaborar projeção
de fiuxo de caixa; projetar e realizar ações para suprir eventuais insuficiências financeiras;
elaborar o Planejamento de Tesouraria; coordenar reuniões e apresentar resultados à
Secretaria; arquivar e organizar documentos; executar outras funções que lhe sejam
superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
Capítulo IV
DAS SECRETARIAS DE NATUREZA FIM
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 35 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão incumbido das
atividades relativas à educação, à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais
de ensino, ao planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento,
controle e avaliação do sistema educacional, em consonância com os sistemas Estadual e
Federal! de Educação, a elaboração e execução de programas de merenda escolar, a
promoção de manifestações culturais objetivando o desenvolvimento das comunidades
urbanas e rurais do Municipio; a promoção de medidas visando a otimização do patrimônio
cultural, histórico é artístico do Municipio.
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Parágrafo Único - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compõe-se
dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário
1. Departamento de Educação:
a) Unidades Escolares,
b) Divisão de Transportes da Educação;
c) Divisão Administrativa dos Serviços de Educação;
Hl. Departamento de Cultura.
Art. 36 - Ao Departamento de Educação compete estudar e propor a criação e
ampliação de Unidades Escolares, após levantamento das necessidades, localização
adequada quanto à demanda escolar, mediante pesquisa, com objetivo baseado em
planejamento centrado em problemas reais, evitando a dispersão de recursos e a
ociosidade do prédio a ser construído; assegurar a utilização plena de recursos materiais
sem duplicação de meios através do entrosamento e Inter complementariedade de
estabelecimento de ensino entre si e/ou com outras instituições sociais, a fim de aproveitar a
capacidade ociosa e suprir a deficiência de outras entidades, propor a suspensão ou
desativação de Unidades Escolares Municipais, quando estas estiverem em desacordo com
as normas estabelecidas e a localização não corresponda com a demanda escolar,
objetivando evitar desperdícios de recursos e a melhoria da qualidade do ensino ofertado
nas Unidades Escolares, orientar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas
nas escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil; planejar, coordenar e
supervisionar os trabalhos de acompanhamento do processo ensino e aprendizagem dos
alunos, visando sempre à superação das dificuldades dos mesmos garantindo o seu
sucesso e a sua permanência na escola, desenvolver e/ou executar programas
pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento profissional dos professores municipais, dentro
das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino municipal;
desenvolver programas que elevem o nivel de preparação dos professores municipais, a fim
de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida, auxiliar os professores no
processo de avaliação do ensino aprendizagem objetivando a melhoria da qualidade do
ensino. ofertado nas escolas através da avaliação constante de todo o Sistema Escolar,
organizar o material didático, visando a escolha de livros de acordo com os programas
escolares em parceria com o corpo docente das Unidades Escolares; elaborar, anualmente
de preferência em coordenação com o órgão Estadual de Educação, o calendário escolar,
providenciando o seu fornecimento às unidades de Educação Infantil, Educação Especial e
Ensino Fundamental, zelando pelo seu adequado cumprimento, promover ação no sentido
de elevar o nivel de produtividade do ensino, visando à melhoria qualitativa e quantitativa
dos processos educacionais, dinamizar e ampliar os serviços de acompanhamento e apoio
ao educando, visando o combate ao processo de evasão escolar, repetência e outros
desvios que causam o baixo rendimento da produtividade do aluno ou o levam ao abandono
da escola, propor a realização de convênios com órgãos educacionais da União e/ou do
Estado, visando desenvolver o ensino no Município; promover, a realização de atividades
culturais, recreativas e desportivas destinadas aos alunos matriculados nas escolas
municipais, manter intercâmbio com instituições públicas ou privadas de amparo à criança,
visando à troca de conhecimentos e a melhoria do ensino; programar, coordenar e
supervisionar as atividades relativas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de
Jovens e Adultos e Educação Especial, mantidas pelo Município; executar outras atividades
correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
& 1º Às Unidades Escolares compete a realização de todas as atividades de
competência do Município de Cambará relacionadas a educação pré-escolar e ensino
fundamental;
$ 2º À Divisão de Transportes da Educação compete coordenar a distribuição,
conservação e abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação e
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Cuitura, bem como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte de qualidade aos
alunos da rede pública municipal e Estadual de Educação, bem como aos servidores da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Exigir dos servidores o cumprimento das
normas que constam do Código Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem
diária dos veículos; Elaborar escalas de trabalho, de viagens e de férias dos motoristas
lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cuitura,
8 3º À Divisão Administrativa dos Serviços de Educação compete auxiliar na
gestão de todo o campo administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Gerenciar
amplamente todo o campo de compras, contratações de prestadores de serviço e
manutenção das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação; Verificar os
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o Departamento de
Compras da Secretaria Municipal de Administração na realização de todas as compras de
material de consumo e permanentes, bem como materiais de obras, combustiveis e
manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, acompanhando todos os
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o Departamento de
Compras da Secretaria Municipal de Administração na realização das contratações dos
prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Educação; Planejar e acompanhar todas
as atividades relativas à manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Municipal de
Ensino; Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas dos programas
municipais e federais de recursos financeiros (Escola Legal, PDE, PDDE, Mais EDUCAÇÃO,
FNDE, Merenda Escolar, PNATE, FUNDEB, etc.). Coordenar o almoxarifado da Secretaria
Municipal de Educação,
Art. 37 - Ao Departamento de Cultura compete promover manifestações culturais
e de lazer, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Municipio;
sugerir medidas visando a otimização de patrimônio cultural, artístico e histórico, incentivar
programas sócio-educativo-cultural, utilizando todos os meios de comunicações possíveis;
promover cursos, concursos, conferências, exposições, jogos e certames que promovam a
arte popular do Município, propor convênios com instituições culturais de natureza oficial ou
particular, propor a divulgação dos recursos turísticos e o calendário de festividades típicas
e regionais do Municipio; elaborar planos e programas de fomento ao turismo, fornecendo
como subsídio, ao órgão competente, propor a organização de festas populares tradicionais
ou cívicas, visando integrar a comunidade; manter intercâmbio com outros órgãos
congêneres, buscando a troca de informações e a prática de promoções culturais,
recreativas e turísticas, manter contato com a imprensa, a fim de promover ampla
divulgação de empreendimentos culturais e turisticos programados pela Secretaria;
promover o ornamento da cidade para as festividades tradicionais, bem como favorecer a
sua valorização, executar as tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO Il
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 38 - À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão incumbido das
atividades relativas à prática de esporte, à instalação e manutenção de estabelecimentos
esportivos, ao planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento,
controle e avaliação do sistema esportivo, a elaboração e execução de programas de
esportivos; a promoção de manifestações de lazer, educação física e desporto, objetivando
o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Municipio.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compõe-se do
Departamento de Esporte e Lazer, Órgão imediatamente subordinado ao Secretário.
Art. 39 - Ao Departamento de Esporte e Lazer compete organizar e desenvolver
programas desportivos e de educação fisica no Município; organizar e fazer realizar jogos
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abertos estudantis, em articulação com entidades públicas ou particulares, promover
articulação com instituições locais, estaduais ou nacionais, visando à promoção de eventos
desportivos, desenvolver programas de recreação e iniciação desportiva, visando à
integração social e o desenvolvimento psicomotor da criança e do adolescente, promover o
levantamento e propor a execução de estudos e projetos de construção, ampliação ou a
reforma de instalações destinadas às atividades desportivas recreativas, apoiar
manifestações esportivas e recreativas, zelando para o seu desenvolvimento; incentivar os
estabelecimentos municipais de ensino na promoção de atividades desportivas e
recreativas; incentivar o desenvolvimento do esporte amador e outras formas de lazer
organizado; planejar e difundir jogos estudantis no Município; conscientizar as comunidades
educativas da importância da educação-fisica, recreação e esportes, para O
desenvolvimento integral do educando, em todos os níveis e graus de ensino; possibilitar a
criação de espaços alternativos a todas expressões desportivas e recreativas, respeitando
as caracteristicas peculiares e a heterogeneidade da comunidade; propor a formulação da
política educacional no campo desportivo e na preparação fisica da criança, do adolescente
e dos municipes, executar demais tarefas correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
SEÇÃO Ill .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 40 - À Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de promover
os serviços de assistência médico-odontológico à população do Municipio mediante ações
de prevenção e combate: às doenças de massas, pela fiscalização das condições de
saneamento básico, vigilância sanitária e epidemiológica, pela eficácia dos serviços
médicos, odontológicos, pela realização de pesquisa sobre saúde e qualidade de vida, pela
promoção de campanhas educativas, conscientizadoras e preventivas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes
Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário de Saúde:
|. Departamento de Saúde;
a) Divisão do Programa de Saúde da Familia - PSF;
b) Divisão da Farmácia Municipal,
c) Divisão Administrativa dos Serviços de Saúde,
d) Divisão de Transportes da Saúde;
e) Divisão de Odontologia;
d) Divisão dos Postos de Saúde;
f) Divisão do Pronto Socorro Municipal,
9) Divisão do Hospital Municipal.
Il. Departamento de Vigilância em Saúde;
a) Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental.
Ill. Ouvidoria da Rede Municipai de Saúde.
Art. 41 - Ao Departamento da Saúde compete administrar os serviços de saúde
de sua competência, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Secretário, elaborar
e implantar os programas de saúde do Municipio, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
providenciar atendimento às pessoas doentes ou necessitadas de socorros, encaminhando-
as aos postos de saúde do Município ou hospitais, ou outros centros de saúde fora do
Municipio, se os recursos médicos forem insuficientes, providenciar e organizar campanhas
de prevenção, orientação e educação no combate à cárie dentária aos alunos matriculados
em estabelecimentos municipais de ensino, através do serviço de Odontologia;
supervisionar a prestação de serviços de assistência médica, odontológica sanitária e social
aos municipes: orientar e supervisionar, o atendimento nas unidades de saúde do Município
promover estudos com objetivos de celebração de convênios de natureza técnica, financeira
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e de recursos materiais junto aos órgãos estaduais e federais, articular-se com órgãos e
instituições privadas e públicas, no atendimento de situações de interesse comum e
naqueles que, por interesse extraordinário ou de emergência, exijam soma de esforços:
propor e viabilizar convênios com outros órgãos instituições públicas e privadas, prestadoras
de serviços de saúde, cuja atuação beneficie a capacidade resolutiva da Secretaria; manter
o controle da distribuição dos medicamentos em conjunto com a Farmácia Municipal, bem
como as ações de saúde prestadas aos munícipes, exercer outras tarefas correlatas e/ou
determinadas pelo Secretário
& 1º À Divisão do Programa de Saúde da Família - PSF compete coordenar
todas as atividades realizadas nos postos de saúde integrantes do PSF, quanto: ao
atendimento médico, odontológico, de enfermagem, farmácia, laboratório, e outras
atividades como também a responsabilidade sobre os agentes comunitário de saúde e
demais pessoal integrantes do quadro do PSF.
5 2º À Divisão da Farmácia Municipal compete promover o fornecimento de
medicamentos aos usuários do SUS de acordo com prescrição médica; promover a
distribuição de preventivos à população de acordo com programas existentes, solicitar os
medicamentos e outros materiais em falta na farmácia e laboratório ao Departamento de
Licitações e Compras da Prefeitura, controlar os medicamentos, com relação a prazos,
quantidade, qualidade e/ou outras formas correlatas.
$ 3º À Divisão Administrativa dos Serviços de Saúde compete auxiliar na gestão
de todo o campo administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, Gerenciar ampiamente
todo o campo de compras, contratações de prestadores de serviço e manutenção das
Unidades de Saúde do Município, Verificar os processos em andamento pertinentes a sua
área de atuação; Auxiliar o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de
Administração na realização de todas as compras de material de consumo e permanentes,
bem como exames médicos, medicamentos, materiais de obras, combustiveis e
manutenção dos veiculos da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando todos os
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação, Auxiliar o Departamento de
Compras da Secretaria Municipal de Administração na realização das contratações dos
prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Saúde, Planejar e acompanhar todas as
atividades relativas à manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Saúde Municipal,
Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas dos programas municipais e
federais de recursos financeiros direcionados à Saúde; Coordenar a concessão dos
beneficios da Saúde, entre eles o Tratamento Fora do Domicilio - TFD; Coordenar o
almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
s4 À Divisão de Transportes da Saúde compete coordenar a distribuição,
conservação e abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, bem
como o seu efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte de qualidade aos usuários da
rede pública municipal de Saúde, bem como aos servidores da Secretaria Municipal de
Saúde, Exigir de seus subordinados o cumprimento das normas que constam do Código
Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos; Elaborar
escalas de trabalho, de viagens e de férias dos moioristas lotados na Secretaria Municipal
de Saúde.
$ 5º À Divisão de Odontologia compete Coordenar a atividade Odontológica dos
Postos de Saúde de acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde Municipal;
Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da qualidade do
atendimento aos usuários, Alinhar a política de atendimento dos diversos postos de saúde
municipais; Proceder a avaliação dos Odontólogos e auxiliares lotados nas unidades dos
Postos de Saúde.
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$ 6º À Divisão dos Postos de Saúde compete coordenar o funcionamento dos
Postos de Saúde de acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde Municipal,
Emitir retatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da qualidade do
atendimento aos usuários; Alinhar a política de atendimento dos diversos postos de saúde
municipais, Proceder a avaliação dos Servidores lotados nas unidades dos Postos de
Saúde.
& 7º À Divisão do Pronto Socorro Municipal compete a administração, gestão,
controle e acompanhamento das atividades exercidas no Pronto Socorro, no atendimento as
urgências e emergências aos municipes 24hs dia; exercer outras atividades correlatas e/ou
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
8 8º À Divisão do Hospital Municipal compete a administração, gestão, controle e
acompanhamento das atividades exercidas no hospital, inclusive, a coordenação do pessoal
que atuam no Hospital Municipal, exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 42 - Ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete efetuar inspeção
sanitária em estabelecimentos de menor risco epidemiológico, tais como bares, lanchonetes,
restaurantes, feiras e similares, coletar, quando necessário, amostras de produtos de
interesse da vigilância sanitária, efetuar vigilância das atividades relacionadas à higiene das
habitações, loteamentos e áreas de lazer, conceder licenciamento de residências e
estabelecimentos comerciais, de menor risco epidemiológico, depois de atendidos os
requisitos regulamentares; proceder ao encaminhamento do interessado na obtenção de
carteira de saúde e de orientação para manipulação de alimentos, desenvolver programa de
saneamento básico junto à população de baixa renda, nas áreas urbana e rural; abrir,
quando solicitado pela autoridade competente, inquérito epidemiológico relacionado E]
vigilância sanitária; promover atividades de política sanitária no Município, aplicando e
fazendo aplicar a legislação correspondente, elaborar projeto de lei do Código Sanitário para
o Município, desenvolver ações de proteção ao meio ambiente em conjunto com O
Departamento de Meio Ambiente e avaliar as repercussões ao nível de saúde pública com
relação a acidentes ambientais, efetuar os levantamentos das doenças que afetam as
atividades agropecuárias, quer sejam de caráter endêmico ou epidêmico, tomando as
providências cabíveis, recorrendo sempre que necessário, à assistência dos órgãos
competentes, colaborar com os órgãos estaduais e federais na defesa e vigilância
zoosanitária; promover e coordenar em articulação com órgãos estaduais e federais,
campanhas de vacinação e outros de caráter preventivo, cooperar com as instituições
privadas que destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de
educação epidemiológicas: executar projetos especiais notadamente as de assistência
integradas aos alunos da rede local de ensino, objetivando a erradicação dos problemas de
profilaxia das doenças transmissíveis; articular-se com órgãos e instituições privadas e
públicas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por interesse
extraordinário ou de emergências, exijam soma de esforços; orientar os lavradores quanto à
correta utilização dos produtos químicos nas lavouras; proceder ao combate e a profilaxia da
raiva animal com campanhas preventivas de vacinação; elaborar o Código de ações de
vigilância epidemiológica para o Municipio; organizar e executar programas referentes a
agravos específicos tais como, tuberculose, hanseniase, dengue, DST/AIDS e outras de
interesse de saúde coletiva, em conjunto com órgãos estaduais e federais, promover e
coordenar a notificação compulsória e obrigatória de doenças transmissíveis, exercendo um
controle sobre esses agravos; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo
Secretário.
Parágrafo único. À Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental compete
supervisionar seus subordinados. Fiscalizar as inspeções rotineiras dos Agentes de
Combate às endemias. Promover atividades de mobilização social bem como recsber os
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relatos de seus subordinados e formular registros sobre o desenvolvimento dessas
campanhas. Providenciar e comandar a aplicação, caso necessário, de produtos profiláticos
que devam ser usados e distribui-los de acordo com as orientações da 19º regional de
Saúde. Inspecionar a Orientação de Prevenção e Combate à Dengue, Febre Amarela,
Esquistossomose (Barriga D'água), Tripanossomiase (Doença de Chagas), Achatina Fulica,
Escorpiões e outros referentes ao controle de doenças e pragas. De acordo com os dados
recebidos pelos subordinados, registrar o grau de prevalência dos vetores e hospedeiros no
município,
Art. 43 - As competências, composição e estrutura da Ouvidoria da Rede
Municipal de Saúde, são as previstas na Lei Complementar Municipal nº 34 de 14 de maio
de 2013, até que nova legislação específica venha a substituir.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 44 - À Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela
promoção de medidas de proteção à população do Município, mediante ações de prevenção
e combate às ações de massas, pela fiscalização das condições de saneamento básico,
pela realização de pesquisa sobre qualidade de vida, pela promoção de campanha
educativa, conscientizadora e preventivas; peia promoção social de programas especiais de
atendimento ao trabalhador ao desempregado, ao indigente, ao menor carente, ao idoso, à
nutris, visando à atuação e a aplicação de recursos destinados a essa finalidade, pela
promoção e coordenação da política habitacional à pessoa de baixa renda, visando aos
assentamentos urbanos em atividades multissetoriais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se do
seguintes Órgão, imediatamente subordinados ao Secretário:
|. Departamento de Ação Social:
a) Divisão do CRAS;
b) Divisão do CREAS.
Art. 45 - Ao Departamento de Ação Social, compete dar assistência à criança e
ao adolescente em situação de risco, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades
estaduais e federais que cuidam especificamente do problema: dar assistência ao idoso,
individualmente e em grupos de convivência, em entrosamento com entidades de
atendimento municipais, estaduais ou federais envolvidas, prestar assessoramento às
entidades de atendimento ao PPD - Pessoa Portadora de Deficiência, em suas questões,
desenvolver junto às famílias de baixa renda, cujos filhos sejam atendidos em instituições de
assistências às crianças e aos adolescentes, ações no campo educativo, visando sua
promoção social, promover estudos e executar ações com a finalidade de intervir nos
processos de reassentamentos urbanos da população de baixa renda ou que tenham sido
vitimas de calamidade ou processos de desapropriações, que levaram a desajustes sociais,
promover e coordenar reuniões com os beneficiados com programas assistenciais,
procurando desenvolver neles o espirito de trabalho e colaboração mútua, levando-os a
descobrir a necessidade e o valor de se organizarem na comunidade através de
associações de moradores, atender e encaminhar as crianças do Município, na faixa etária
de O (zero) a 06 (seis) anos, às creches ou instituições especializadas, prestar atendimento
ao menor carente na faixa etária de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, encaminhando-as às
instituições, objetivando a preparação do mesmo para o trabalho, mediante a frequência em
cursos semiprofissionalizastes, executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo
Secretário
8 1º À Divisão do CRAS compete articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção
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ESTADO DO PARANÁ
Social Básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento
dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos,
serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferências, Coordenar a
execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais,
bem como das familias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora
de serviços no território, Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das familias, dos serviços ofertados no CRAS,
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das familias e individuos nos serviços de proteção social básica
da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços,
transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser
feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na
qualidade de vida dos usuários; Efetuar Ações de mapeamento, articulação e
potencializarão da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a
gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio
informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar
a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, de informações sobre os serviços socicassistenciais referenciados, encaminhando-
os à Secretaria Municipal de Assistência Social; Participar dos processos de articulação
intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de
referênciga e informar a Secretaria de Assistência Social; Planejar e coordenar o processo
de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da
Secretaria de Assistência Social (do municipio); Participar das reuniões de planejamento
promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do Município), contribuindo com
sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s)
CRAS (quando for o caso) e de coordenador(ES) do CREAS(ou, na ausência deste, de
representante da proteção especial).
5 2º À Divisão do CREAS compete coordenar o funcionamento da unidade;
Manter articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não
governamentais, Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e
desligamento das famílias no CREAS; Garantir que as ações implementadas no CREAS
sejam pautadas em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com as diretrizes do
SUAS; Garantir o planejamento, o registro, a execução, monitoramento e avaliação dos
serviços de competência do CREAS; Articular e fortalecer a rede de prestação de serviços
de proteção social especial de média complexidade, na área de abrangência do CREAS,
Contribuir para o estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e
Especial de Assistência Social, em sua área de competência, Participar de
comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos de famílias, seus
membros e indivíduos; Participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção Social
Especial; Realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da unidades, para elaboração do
planejamento, controle, avaliações e ajustes que se fizerem necessários; Planejar,
coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas da unidade e proceder
levantamento de custo da unidade; Prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em
matéria relativa à sua área de competência; Subsidiar, nos assuntos de sua área de
competência, a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de Assistência Social,
Executar as demais atribuições afetas à sua área de competência.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO.
E
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo,
compete o planejamento, a realização de pesquisas, a elaboração e execução de projetos e
planos com vistas ao desenvolvimento socioeconômico do Município; prestar apoio técnico
nas áreas econômica e social, bem como na formulação da politica de desenvolvimento do
Município; compete ainda assistir tecnicamente os serviços ligados ao desenvolvimento e
aprimoramento da agricultura, ovinocultura, suinocultura e pecuária do município, através de
promoção de medidas de abastecimentos, criação de facilidades concernentes a insumos
básicos: defesa ambiental, animal e vegetal através da aplicação de dispositivos normativos,
a promoção do associativismo e cooperativismo, propiciar meios para que o turismo
desempenhe a contento suas atividades levando em consideração o conjunto de seus
componentes sociais, econômicos, culturais e educacionais; proceder aos estudos sobre
problemas que interessam ao desenvolvimento do turismo como mercado produtor e outros
afins, opinar sobre matéria de interesse turistico; dar andamento gerai no que se refere ao
turismo no Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo, compõe-se dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário:
|. Departamento de Meio Ambiente;
Il. Departamento de Agricultura e Pecuária.
a) Divisão de Inspeção e Assistência Técnica.
HH. Departamento de Turismo.
Art. 47 - Ao Departamento de Meio Ambiente, compete diligenciar meios e
condições de estudos e pesquisas, relativo a implantação de uso e ocupação do solo
urbano, em áreas de interesse especial, em conjunto com o Departamento de Planejamento,
acionar os meios necessários, ao estudo e a pesquisa, para elaboração de planos e
programas especiais, de ações voltadas ao desenvolvimento do Municipio, nas áreas,
industrial, comercial, agropecuária e social; acompanhar, controlar e vistoriar as obras de
galeria de águas pluviais, muros de arrimo e canalização de córregos, em conjunto com o
Departamento de Obras Públicas; executar vistorias que julgar necessária à segurança e
salubridade pública informando ao órgão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica as ações
de saúde, quando detectar irregularidades, para as providências cabíveis, executar os
serviços de movimento de terras, tais como abertura de valas, aterros sanitários, em
conjunto com o Departamento de Obras Públicas etc.; executar, em conjunto com o
Departamento de Obras Públicas, as obras de pontes, bueiros, mata-burros e outras obras
congêneres necessárias às estradas e caminhos municipais, estabelecer formas de controle
e de preservação da poluição do meio ambiente no território do municipio; adotar medidas
de preservação do solo, do subsolo, das águas, do ar, da flora e da fauna do Municipio;
controlar a poluição através de análises, estudos e levantamentos das características do
solo, das águas e do ar, executar medidas de proteção e desenvolvendo de ações de
recuperação de vegetação florestal das nascentes dos cursos d'água, desenvolver ações de
controle das fontes poluidoras do meio ambiente; fiscalizar, de acordo com dispositivos
legais, as instalações industriais, agropecuárias e de prestadoras de serviços, particulares
ou públicos, que estejam poluindo o meio ambiente, notificando e autuando; desenvolver
ações conjuntas com órgãos públicos federais, estaduais e entidades particulares, para
execução de tarefas que objetivam o controle da poluição do meio ambiente e dos planos
estabelecidos para sua proteção; acompanhar e coordenar a seleção de sementes que
serão utilizadas para fabricação de mudas, no Horto florestal, manter entrosamento com o
órgão de urbanismo, tomando conhecimento de plantio de mudas, nas praças, parques e
jardins, coordenar promover a organização e manter sementeiras de espécies mais
apropriadas ao Município, controlando o plantio das mudas, bem como a adequação para o
transplante da mesma; orientar os servidores e interessados, quanto às normas de limpeza
e conservação da água dos tanques próprios para criação de peixes, promover a
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arborização e o ajardinamento dos logradouros públicos, fomecendo sementes e mudas,
executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
Art. 48 - Ao Departamento de Agricultura e Pecuária, compete diligenciar meios
e condições de estudos e pesquisas, relativo a implantação de uso e ocupação do solo
urbano, em áreas de interesse especial, em conjunto com o órgão de urbanismo, apoiar e
estimular a produção e consumo de hortigranjeiros, através de medidas de comercialização
de produtos e sua receptividade nos locais de consumo, promover a integração de ação do
Município com os programas e atividades desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais
para a agricultura; acompanhar a politica do Governo Federal e Estadual e estudar suas
consequências sobre a atividade produtiva do Município, desenvolver e agilizar
levantamentos, estudos e- diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade
agropecuária do Município, objetivando a formulação de política econômica-agropecuária,
promover a implantação e desenvolvimento de hortas e pomares comunitários, coordenar
ações que visem a promoção, estimulo e desenvolvimento da atividade artesanal,
objetivando ampliar o mercado de trabalho do serviço informal da economia, absorção de
mão-de-obra ociosa, consequentemente propiciando ao artesão condições de
desenvolvimento e auto sustentação, promover ações de melhoria de condições de vida da
população urbana e rural do Municipio, através de realizações de projetos de arborização,
hortas públicas, contribuição e conservação de parques de exposição agroindustrial e outras
em conjunto com o Departamento de Meio Ambiente, apoiar e estimular a produção e
consumo de hortigranjeiros, através de medidas de comercialização de produtos e sua
receptividade nos locais de consumo coordenar e executar as atividades e projetos,
conjuntamente com o Departamento de Planejamento quanto ao desenvolvimento
socioeconômico do Município, realizar levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam
o conhecimento da realidade agropecuária do Município, objetivando a formulação de
política econômica que possibilitem melhor uso do solo, aumentando a produtividade e
rentabilidade das explorações, realizar estudos, pesquisas levantamentos específicos, após
conhecimento da estrutura de desenvolvimento agroindustrial e a comercialização
intermunicipal e regional; organizar sistema de informações básicas sobre as condições e as
potencialidades econômicas do Municipio, para que possa dotar possíveis investidores de
padrões e critérios para novos empreendimentos econômicos no Municipio, incentivar e
apoiar a formação de associativismo e cooperativismo, realizar O levantamento das doenças
que afetam as criações, sejam de caráter endêmico ou epidêmico, tomando as providências
cabiveis a sua eliminação, recorrendo sempre que for necessário aos órgãos competentes,
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário.
Parágrafo único. À Divisão de Inspeção e Assistência Técnica compete
executar as atividades relacionadas aos abatedouros municipais como também: apoiar e
estimular a produção e consumo de hortigranjeiros, através de medidas de comercialização
de produtos e sua receptividade nos locais de consumo; cumprir e fazer cumprir todas as
obrigações impostas peia legistação em vigor dos serviços de encontro com as atividades
do setor; realizar levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da
realidade agropecuária do Municipio, objetivando a formulação de política econômica-
agropecuária, criar programas e projetos e promover o desenvolvimento das atividades
referentes à apicultura, avicultura, piscicultura, suinocultura e outras que possam melhorar a
renda e os hábitos alimentares da população, dar assistência técnica ao agricultor, ao
avicultor, á piscicultura, à suinocultura, à pecuária e outros; realizar estudos e fazer
levantamento das doenças que afetam as criações e plantações, sejam de caráter endêmico
ou epidêmico, tomando as providências cabíveis a sua eliminação, recorrendo sempre que
for necessário aos órgãos competentes: executar outras atividades correlatas determinadas
pelo Diretor do Departamento.
Art. 49 - Ao Departamento de Turismo compete supervisionar as informações ao
público acerca das atividades desenvolvidas pelo Município, providenciar junto ao órgão de
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ESTADO DO PARANÁ
comunicação a cobertura jornalistica de todas as atividades realizadas pelo Departamento,
favorecer os contatos entre municipes que exerçam atividades de natureza turística, para
esclarecimentos e soluções de assuntos de seu interesse ou da administração, acompanhar
junto aos órgãos municipais, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito em
assuntos de natureza jornalística, supervisionar e coordenar a manutenção de cadastro
atualizado dos contribuintes que exerçam atividades relacionadas com o turismo, propondo
medidas que visem melhoria das condições de atendimento aos turistas, entrosar-se com
entidades, empresas e órgãos públicos ou privados, que de qualquer modo desenvolvam
atividades turísticas; desenvolver outras atividades de interesse da área turística a ser
desenvolvida pelo órgão e/ou determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana é o órgão incumbido
das atividades concernentes à elaboração de projeto, construção e conservação de obras
públicas e assim como o licenciamento e a fiscalização de obras particulares de acordo com
Código de Obras; a execução do Plano Rodoviário Municipal; a fiscalização dos serviços
públicos ou de utilidades públicos concedidos ou permitidos, zelar pelo cumprimento das
normas relativas às posturas municipais; elaboração, acompanhamento e controle das
normas de urbanismo segundo planos e projetos especiais. Compete aínda em conjunto
com os setores específicos nas áreas de limpeza e conservação, pavimentação e
calçamento de vias e logradouros públicos, construção e conservação de estradas e
caminhos municipais, administração do terminal rodoviário; administração dos cemitérios,
organização e manutenção, do sistema de controle de veiculos, máquinas e equipamentos
rodoviários da Prefeitura, manutenção dos logradouros públicos, tais como, avenidas, ruas,
praças, parques e jardins, inclusive no que diz respeito à arborização, a manutenção dos
serviços de sinalização, iluminação e controle de tráfego rodoviário na área urbana.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana compõe-se
dos seguintes Órgãos, imediatamente subordinados ao Secretário:
1. Departamento de Obras Públicas,
HW. Departamento de Urbanismo:
a) Divisão de Administração do Cemitério Público Municipal.
b) Divisão de Pedreiros;
c) Divisão de Pavimentação Urbana;
d) Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio Público Municipal,
Hl. Departamento Rodoviário Municipal.
IV. Departamento de Serviços Urbanos:
Art. 51 - Ao do Departamento de Obras Públicas, através de seus setores,
compete planejar e executar as obras públicas do Município de acordo com o esquema
geral e as diretrizes estabelecidas pelo urbanismo e serviços Públicos; programar a
abertura, terraplanagem, pavimentação e conservação de ruas; efetuar os serviços de
modificações de traçados de passeios laterais e obras semelhantes relativas às áreas e
logradouros públicos, licenciar as obras de arborização e loteamentos e de abertura de
arruamentos, de iniciativa privada em conjunto com o órgão de urbanismo: promover a
execução de obras de construção ampliação, modificação e reforma nas praças, parques,
jardins, centro de recreação e demais áreas de uso comunitário, acionar a execução e
inspeção de obras de construção, conservação e reparos dos próprios municipais,
coordenar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e
atuar em conjunto com o Departamento de Planejamento, bem como coordenar e
acompanhar a sua execução, promover os trabalhos topográficos indispensáveis à
execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura do Municipio; providenciar e
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
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controlar os serviços de execução de meio-fio, passeios, bueiros, guias e sarjetas, executar
diretamente ou por empreitada os serviços de construção e obras públicas, calcular o custo
da obra, por administração direta ou empreitada; organizar e manter atualizado o cadastro
de logradouros, bem como o registro de obras públicas e de outros cadastros necessários
aos serviços: promover a numeração de prédios e emplacamentos de logradouros públicos
em conjunto com o órgão de urbanismo, executar outras atividades correlatas e/ou
determinadas pelo Secretário.
Art. 52 - Ao Departamento de Urbanismo, compete coordenar a conservação
das praças parques e jardins do Municipio, promover a arborização dos logradouros
públicos, determinando o plantio e o tratamento das espécies que mais atendam as
condições locais, coordenar os serviços de sinalização nas vias públicas municipais,
administrar e fiscalizar os serviços públicos municipais de abastecimentos, manter o serviço
de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas linhas e promovendo a
conservação das existentes, providenciando a substituição de lâmpadas, fios, refletores e
quaisquer aparelhos de iluminação avariados; estudar e propor locais para permissão de
instalações de circos e parques de diversões, promover e coordenar as atividades
pertinentes aos serviços de utilidade pública concedida ou permitida; analisar e emitir
parecer sobre projetos de orçamentos, tarifas e tabelas de preços referentes aos serviços
concedidos ou permitidos; observar a aplicação das posturas de ordem pública;
supervisionar e controlar a administração dos cemitérios públicos, fazendo cumprir o
regulamento; atender as reclamações do público quanto aos serviços urbanos e os de
utilidade pública concedidos ou permitidos; coordenar a expansão e manutenção dos
serviços de iluminação pública; promover as atividades relativas a feiras - livre, mercados,
matadouros, serviços de taxi e moto boy; propor normas que visem manter a ordem, a
segurança e a facilitar o trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas municipais;
executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário.
5 1º À Divisão de Administração do Cemitério Público Municipal compete
administrar os cemitérios públicos, fazendo executar os serviços gerais de limpeza,
conservação e arborização: providenciar as inumações e exumações devidamente
autorizadas, na forma da legislação que trata da matéria; manter atualizado e em rigorosa
ordem, os registros relativos a inumações. exumações transladação e perpetuidade de
sepulturas; executar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde
devem ser abertas novas covas; zelar pela manutenção e ordem no recinto dos cemitérios
públicos e determinar a abertura e fechamento das portas nos horários regulamentares;
cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes aos cemitérios, executar
outras tarefas correlatas.
& 2º À Divisão de Pedreiros compete coordenar a equipe de trabalho nas
atividades de edificações e manutenção dos próprios municipais, bem como zelar pelo bom
uso dos equipamentos; Organizar as frentes de trabalho e fazer cumprir as determinações
do Diretor do Departamento; Organizar a escala de trabalhado com base nas ordens de
serviço emitidas; Efetuar a solicitação de materiais necessários à execução das ordens de
serviço; Executar outras atividades corretatas determinadas pelo Diretor do Departamento.
g 3º À Divisão de Pavimentação Urbana compete coordenar a equipe de
trabalho nas atividades de execução de pavimentação urbana, bem como o maquinário,
Organizar as frentes de trabalho e fazer cumprir as determinações do Diretor do
Departamento; Organizar a escala de trabalhado com base nas ordens de serviço emitidas,
Efetuar a solicitação de materiais necessários à execução das ordens de serviço; Executar
outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento.
& 4º À Divisão de Manutenção e Conservação do Patrimônio Público Municipal
compete chefiar, orientar e executar a classificação e a numeração dos bens permanentes,
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ESTADO DO PARANÁ
de acordo com as normas de codificação; manter atualizado o arquivo de documentos de
inventário com O registro dos bens móveis da Prefeitura; providenciar a confecção de
plaquetas de identificação dos bens permanentes, providenciar o termo de responsabilidade
a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes; etaborar mapas relativos a
cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do
mês anterior e as baixas existentes; fazer 0 levantamento periódico dos bens móveis da
Prefeitura, encaminhando-o ao Diretor do Departamento; proceder à conferência da carga
respectiva dos órgãos através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando
houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quando a desvios e faltas de
bens eventualmente verificados; executar outras atribuições afins.
Art. 53 -Ao Departamento Rodoviário Municipal, compete promover a
fiscalização dos serviços rodoviários municipais; colaborar na elaboração do Plano
Rodoviário Municipal, fornecendo ao Departamento de Planejamento da Secretaria de
Planejamento os elementos necessários; inspecionar, periodicamente, as estradas e
caminhos municipais providenciando as medidas necessárias à sua conservação; organizar
e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais; promover a abertura e conservação
de estradas vicinais, supervisionar a execução dos serviços de construção, recuperação e
conservação das obras de artes, das estradas e caminhos municipais, promover a
fiscalização dos transportes urbanos e inframunicipais, executar ou mandar executar as
obras de galerias de águas pluviais, muros de arrimos e canalização de córregos, em
conjunto com o Departamento de Obras Públicas, executar O Plano Rodoviário Municipal,
diretamente ou por empreitada, conservar as estradas e caminhos municipais, tanto no que
se refere ao seu leito quanto às suas margens; executar a abertura de novas vias públicas,
de acordo com projeto apresentado pelo órgão competente; organizar e manter atualizado o
cadastro de rodovias municipais, para fins de conservação, coleta de dados gerais para
conhecimento e divulgação, efetuar a medição final de todos os trabalhos executados, seja
por administração direta ou por empreitada, acompanhar a execução dos serviços de
construção, recuperação e conservação das obras de artes das estradas e caminhos
municipais executar, em conjunto com o Departamento de Obras Públicas, as obras de
pontes, bueiros, mata-burros e outras obras congêneres necessárias às estradas e
caminhos municipais, organizar e manter atualizada, em entrosamento com o órgão de
Engenharia, os desenhos. plantas e mapas de sistema viário municipal, com registro de
todos os dados sobre cada uma das vias municipais, tais como extensão, largura, tipo de
pavimentação, condições de uso, obras de arte, localidades servidas, etc., necessárias à
sua identificação; manter programa regular de conservação das estradas, caminhos €
vicinais do Município; receber e examinar pedidos de abertura de estradas, verificando sua
viabilidade ou não; vistoriar, periodicamente, todas as estradas, caminhos e vicinais do
município; executar outras tarefas correlatas a/ou determinadas pelo Secretário.
Art. 54 - Ao Departamento de Serviços Urbanos, compete; executar e fiscalizar o
trabalho de remoção do lixo da cidade ao destino final, de modo que não afete a saúde
pública; em conjunto com o Departamento de Urbanismo realizar atividades de manutenção
e conservação das praças parques e jardins do Município promovendo a arborização dos
logradouros públicos, determinando o piantio e o tratamento das espécies que mais
atendam as condições locais; atender as reclamações do público quanto aos serviços
urbanos e os de utilidade pública concedidos ou permitidos; promover o controle de animais
soltos em vias públicas; promover as atividades ligadas à limpeza da cidade e fixar
itinerários para coleta de lixo, capinação, varredura, lavagem e irrigação de ruas, praças e
logradouros públicos, executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo
Secretário.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 55 - Ficam aiterados todos os órgãos componentes e complementares da
Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cambará, mencionados no artigo
5º desta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da
Administração Municipal.
Art. 56 - Para dar suporte à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Cambará, ficam criados e/ou transformados os Cargos de Agente Político, Cargos em
Comissão e as Funções Gratificadas constantes nos Anexos |, Il, Ill e IV, apensos ao
presente:
8 1º. Os requisitos para nomeação e atribuições dos Cargos de Agente Político e
Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Cambará são
os constantes do Anexo Ill, apensos ao presente;
82º Os requisitos para designação de servidores efetivos às Funções
Gratificadas, bem como as atribuições, são os constantes do Anexo IV, apenso ao presente;
83º. O valor do Subsídio dos Agentes Políticos constante no Anexo |, apenso ao
presente; é o fixado pela Lei nº 1,642, de 28 de junho de 2016 até que seja refixado por
nova Lei, devendo ser reajustados anualmente pelo mesmo indice da Lei que reajustar a
Tabela de Referência de Vencimento Base dos Servidores.
84º. A remuneração dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas são
em valores fixos definidos no Anexo | da presente Lei Complementar, devendo ser
reajustados anualmente pelo mesmo Índice da Lei que reajustar a Tabela de Referência de
Vencimento Base dos Servidores.
85º, Fica vedado o recebimento de mais de uma Função Gratificada, bem como
o acúmulo de Cargo Comissionado com Função Gratificada.
Art. 57 -O Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura Municipal deverá ser
adequado à realidade da nova estrutura aprovada por esta lei pelo Executivo Municipal num
prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei Complementar,
detalhando.
| - atribuições gerais das diferentes unidades administrativas e de serviços,
1 - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de
chefias;
Il - normas gerais de trabalho que por sua natureza não deva constituir objeto
de disposições em separado;
IV - outras disposições julgadas necessárias ao bom desempenho das
atividades,
Art. 58 - No Regimento Interno dos órgãos da Prefeitura Municipal que trata o
artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competências às diversas chefias para proferir
despachos decisórios, podendo a qualquer momento avocar a si, ao seu critério, a
competência delegada, conforme preceitua o art. 131 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. É indelegável a competência decisória do Prefeito Municipal
nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal,
Art, 59 — Ficam criadas as seguintes vantagens, para aplicação exclusiva aos
servidores públicos efetivos, cujos valores estão definidos no Anexo | da presente Lei
Complementar:
| - Adiciona! de Comissão de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro —
ACL/AFAP: retribuição financeira de natureza transitória, devida ao servidor efetivo, relativa
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARAN GÁ
à responsabilidade de membro integrante de Comissão de Licitação/Equipe de Apoio ao
Pregoeiro, incompatível com função gratificada, não incorporávei para todos os efeitos
legais, inclusive na inatividade.
Il - Adicional de Comissão Disciplinar/Temporária — ACDYT: retribuição financeira
fixada de natureza transitória, devida ao servidor efetivo e estável, relativa à
responsabilidade de membro integrante de Comissão de Sindicância, Processo
Administrativo Disciplinar e/ou Comissão Temporária, não incorporável para todos os efeitos
legais, inclusive na inatividade.
Parágrafo único. As vantagens deste artigo serão reajustadas anualmente, pela
mesma Lei e índice que reajustar a Tabela de Referência de Vencimento Base
Art. 60 -A Administração Municipal elaborará plano anual de capacitação
continuada de seus servidores respeitadas as disponibilidades financeiras.
Art. 61 - O organograma municipal passa a ser composto na forma do Anexo V.
Art. 62 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as Leis Complementares nº 27, de 22 de julho de 2011, 35 de 21 de maio de
2013, 40 de 26 de novembro de 2013 e 49 de 23 de dezembro de 2014, bem como os
incisos Il e Ill do artigo 17 da Lei Complementar nº 46, de 05 de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 04 de junho de 2019.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO | - LC Nº 94/2019
CARGO DE AGENTE POLÍTICO SUBSÍDIO
Secretário Municipal 4.997,24
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
DAS-01
CARGO DE DIREÇÃO OU
ASSESSORAMENTO SUPERIOR BASS
DAS-04 3.222,00
DAS-05
CARGO DE CHEFIA poa
FG-01 | 2.200,00 |
FUNÇÃO GRATIFICADA
E ADICIONAL | siMBOLO
Adicional de Comissão de Licitação/
Equipe de Apoio ao Pregoeiro | ACL/AEAP
Adicional de Comissão Disciplinar / | ACDIT
Temporária ==
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II - LC Nº 94/2019
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO
Assessor Jurídico do Prefeito
: DAS-01
i de E
or do Departamento ação DAS-03
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Inovação
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
Diretor do Departamento de Urbanismo
Diretor do Departamento Rodoviário Municipal
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária
Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Planejamento DAS-05
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
Diretor do Departamento de Turismo
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
Chefe da Divisão de Capacitação e Avaliação de Pessoal
Chefe da Divisão do Hospital Municipal
Chefe do Pronto Socorro Municipal
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DAS-04
Cc-01
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO
Controlador Interno FG-01
LD Procurador Geral do Município
Diretor de Departamento FG-02
Ê Chefe de Divisão/Unidade [| F6-03 |
CoordenadoriGerente FG-04
Tesoureiro
VE Presidente da Comissão de Licitações
Pregoeiro
Ouvidor da Rede Municipal de Saúde EA
L Agente de Desenvolvimento/Agente de Crédito =
à MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Ill - LC Nº 94/2019
CARGOS EM COMISSÃO — REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1 —- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Assessor de Gabinete, incumbe: a assistência imediata
ao Prefeito nos assuntos pertinentes a expediente geral e nas seguintes
atividades: coordenação da administração com os munícipes, entidades e
associações de classe para solução das reivindicações, o registro e controle
das audiências públicas, o assessoramento ao Prefeito em suas relações
politicas, públicas: funções sociais, de cerimonial, a representação do
Prefeito em solenidades oficiais, o desempenho das demais tarefas que lhe
forem cometidas pelo Prefeito.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO
REQUISITOS: CURSO DE BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO NA
OAB
ATRIBUIÇÕES: Ao Assessor Jurídico do Prefeito compete: assessorar o Prefeito
Municipal exclusivamente quanto à execução de suas diretrizes políticas ou ações
governamentais, não podendo praticar diretamente qualquer ato tipico de representação
judicial ou de consultoria, tanto do Prefeito Municipal, quanto da Administração Pública
Municipal, Direta ou Indireta;
2 — SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Administração incumbe
administrar, acompanhar e coordenar as atividades gerais de administração
no que concerne às tarefas de: pessoal, almoxarifado, arquivo, protocolo,
recepção, patrimônio municipal, zeladoria, compras, licitações, através dos
órgãos que compõe a Secretaria; executar outras atividades determinadas
pelo Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
TURISMO
Es eNTOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
REA
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo, incumbe: o planejamento, a realização de pesquisas, a elaboração
e execução de projetos e planos com vistas ao desenvolvimento
socioeconômico do Município; prestar apoio técnico nas áreas econômica e
social, bem como na formulação da política de desenvolvimento do
Município; compete ainda assistir tecnicamente os serviços ligados ao
desenvolvimento e aprimoramento da agricultura, ovinocultura, suinocultura
e pecuária do município, através: de promoção de medidas de
abastecimentos, criação de facilidades concernentes a insumos básicos;
defesa ambiental, animal e vegetal através da aplicação de dispositivos
normativos; a promoção do associativismo e cooperativismo, através de seus
órgãos, exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO
SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: O Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável
pela promoção de medidas de proteção à população do Município, mediante
ações de prevenção e combate às ações de massas, pela fiscalização das
condições de saneamento básico, pela realização de pesquisa sobre
qualidade de vida; pela promoção de campanha educativa, conscientizadora
e preventivas; pela promoção social de programas especiais de atendimento
ao trabalhador, ao desempregado, ao indigente, ao menor carente, ao idoso,
a nutris, visando à atuação e a aplicação de recursos destinados a essa
finalidade; pela promoção e coordenação da politica habitacional à pessoa
de baixa renda, visando aos assentamentos urbanos em atividades
multissetoriais: executar outras atividades determinadas pelo Prefeito
Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO E
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU PÓS GRADUAÇÃO COM REGISTRO NO
RESPECTIVO CONSELHO
ATRIBUIÇÕES: O (a) Secretário (a) de Educação e Cultura exerce as
atividades relativas à educação, à instalação e manutenção de
estabelecimentos municipais de ensino, ao planejamento, organização,
administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do
sistema educacional, em consonância com os sistemas Estadual e Federal
de Educação; a elaboração e execução de programas de merenda escolar, a
promoção de manifestações culturais objetivando o desenvolvimento das
comunidades urbanas e rurais do Município, a promoção de medidas visando
a otimização do patrimônio cultural, histórico e artistico do Município,
através de seu órgãos de apoio, executar outras atividades determinadas
pelo Prefeito Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ERA SERA: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
REA
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer tem por
atribuição: à instalação e manutenção de estabelecimentos esportivos: ao
planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento,
controle e avaliação do sistema esportivo, a elaboração e execução de
programas de esportivos: a promoção de manifestações de lazer, educação
fisica e desporto, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e
rurais do Município; executar outras atividades determinadas pelo Prefeito
Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: O Secretário Municipal de Finanças é o encarregado &
responsável de exercer as atividades sobre assuntos de natureza
econômica-financeiro-fiscal do Municipio; às atividades de execução,
acompanhamento e controle das. áreas tributária, orçamentária, contábil e
financeira, bem como a guarda.e conservação do erário público, através dos
órgãos que a compõe; executar outras atividades determinadas pelo Prefeito
Municipal.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL OU
ARQUITETURA, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana incumbe as
atividades concernentes à elaboração de projeto, construção e conservação
de obras públicas e assim como o licenciamento e a fiscalização de obras
particulares de acordo com Código de Obras, a execução do Plano
Rodoviário Municipal; a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidades
públicos concedidos ou permitidos; zelar pelo cumprimento das normas
relativas às posturas municipais, elaboração, acompanhamento e controle
das normas de urbanismo segundo pianos e projetos especiais. Compete
ainda em conjunto com os setores específicos nas áreas de: limpeza e
conservação, pavimentação e calçamento de vias e logradouros públicos,
construção e conservação de estradas e caminhos municipais, administração
do terminal rodoviário, administração dos cemitérios; organização e
manutenção do sistema de controle de veiculos, máquinas e equipamentos
rodoviários da Prefeitura; manutenção dos logradouros públicos, tais como:
avenidas, ruas, praças, parques e jardins, inclusive no que diz respeito à
arborização, a manutenção dos serviços de sinalização, iluminação e
controle de tráfego rodoviário na área urbana, através de seus órgãos de
apoio; executar outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO DE
EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA, DIREITO, ENGENHARIA
OU ARQUITETURA OU TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA OU CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO OU PÓS NA ÁREA COM REGISTRO NO RESPECTIVO
CONSELHO
ATRIBUIÇÕES: Ao Secretário Municipal de Planejamento incumbe os
seguintes: a administração de atividades de planejamento governamental
mediante a orientação normativa e metodológica ás Secretarias Municipais
na concepção e desenvolvimento das respectivas programações: ao controle,
ao acompanhamento e a avaliação sistemático do desempenho das
Secretarias na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos,
programas e convênios, a promoção de estudos, pesquisas e projetos
econômicos e institucionais, à pesquisa de informações técnicas, sua
consolidação e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais órgãos,
a promoção do planejamento institucional da administração pública
municipal; os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão,
extinção de órgãos e cargos, administração e coordenação geral das
obrigações e responsabilidades dos funcionários da Prefeitura, a assistência
direta e imediata ao Prefeito no que concerne as atividades do funcionalismo
público; a execução de outras atividades correlatas determinadas pelo
Prefeito.
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EE MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
REA
ATRIBUIÇÕES: O Secretário Municipal de Saúde é responsável pela
promoção de medidas de proteção à saúde da população do Municipio,
mediante ações de prevenção e combate; às doenças de massas, pela
fiscalização das condições de saneamento básico, pela eficácia dos serviços
médicos, pela realização de pesquisa sobre saúde e qualidade de vida, pela
promoção de campanhas educativas, conscientizadoras e preventivas;
exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
3 - DIRETORES DE DEPARTAMENTO
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover as compras de materiais, equipamentos, máquinas
e outros bens de consumo, como também, ter sua guarda, controle e
conservação, necessário às unidades da Prefeitura, em estreita observância
com as normas pertinentes; manter o almoxarifado tecnicamente organizado,
de modo a atender às atividades de recebimento, guarda, distribuição de
materiais, receber as faturas, duplicatas ou notas fiscais e conferi-las com o
material recebido, certificando a aceitação, auxiliar no desenvolvimento e
execução das atividades referentes aos procedimentos licitatórios para
compra de bens e/ou serviços bem como para contratação de obras e/ou
serviços técnicos, de acordo com os preceitos legais vigentes; analisar as
solicitações de compra ou de serviços, atender aos fornecedores, mantendo
contato com as unidades da Prefeitura, atualizando o cadastro de
fornecedores, apoiando o trabalho da Comissão Permanente de Licitações;
desenvolver e elaborar relatórios gerenciais das atividades de compras e
consumo; manter o registro informatizado de todos os contratos firmados
pelo Município; manter o arquivo físico de todos os contratos firmados pelo
Municipio. Executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
RAR NINTOS: MÍNIMO ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER
REA,
ATRIBUIÇÕES: Coordenação, desenvolvimento e execução das atividades
referentes aos procedimentos licitatórios para compra de bens e/ou serviços,
bem como, para contratação de obras e/ou serviços técnicos, de acordo com
os preceitos legais vigentes; analisar as solicitações de compra ou de
serviços bem como elaborar, expedir e distribuir editais de licitação;
executar as atividades de apoio administrativo, atendendo aos fornecedores,
mantendo contato com as unidades da Prefeitura, atualizando o cadastro de
fornecedores, apoiando o trabalho da Comissão Permanente de Licitações,
desenvolver e elaborar relatórios gerenciais das atividades de compras e
consumo; elaborar relatórios para o Tribunal de Contas, enviar documentos,
prestar informações relativas a contratos e processos de compras,
obedecendo todos os prazos; colher assinatura nos contratos devidamente
aprovados pela Consultoria Geral; manter o registro informatizado de todos
os contratos firmados pelo Município; manter o arquivo físico de todos os
contratos firmados pelo Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Coletar dados sobre metas prioritárias do Governo Municipal
para fim de elaboração de plancs e programas de trabalho, repassando aos
órgãos integrantes da Estrutura Básica da Prefeitura para serem executados;
elaborar, em conjunto os demais órgãos da Estrutura a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de acordo com o
plano de Governo Municipal proposto, anualmente, rever e atualizar o
programa de Governo Municipal, e coordenar as atividades referentes aos
cronogramas fisico-financeiros aprovados; organizar dados relativos aos
diferentes órgãos de atuação rio governo, sob a forma de indicadores de
natureza econômica € social, para mensuração dos resultados obtidos pelos
órgãos da Prefeitura, na consecução de seus programas de ação para
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
coordenação geral e para o planejamento, promover estudos e pesquisas
visando a modernização administrativa dos órgãos da Prefeitura, promover a
avaliação constante do desempenho das unidades administrativas da
Prefeitura, face aos objetivos propostos pelo governo diante da atuação das
mesmas; promover o acompanhamento da execução dos programas
integrantes do Plano de Desenvolvimento Integrado, visando atualização e
ajustamento dos mesmos ao longo do tempo e analisando os resultados
obtidos; promover estudos visando a identificação de recursos internos
mobilizáveis pelo governo, para implantação de projetos especiais; exercer
outras atividades do órgão determinadas pelo secretário, exercer outras
atividades correlatas.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover o lançamento e a arrecadação dos impostos e
taxas de competência municipal: promover a elaboração da previsão da
receita tributária municipal e acompanhar a arrecadação, procedendo aos
estudos que se fizerem necessários; administrar a arrecadação e o controle
da Divida Ativa, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela
incorporados; executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO.
REQUISITOS: TÉCNICO EM INFORMÁTICA OU TÉCNICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO COMPLETOS.
ATRIBUIÇÕES: Atuar como um órgão de administração e de apoio na área
de tecnologia e telefonia a todos os setores do governo municipal.
Administrar todos os serviços de suporte técnico de informática e telefonia
nos diversos órgãos da Administração Municipal, com auxilio dos
Coordenadores de Tecnologia da Informação. Fiscalizar o uso dos recursos
de rede, softwares e equipamentos de informática. Executar programas de
treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de informática, através da
promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto
em nivel gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários. Proceder
continuamente a modernização da estrutura tecnológica e da gestão
municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnológicos e
capacitação funcional. Determinar que o investimento em novas tecnologias
de hardware, software e redes estejam voltados para as necessidades e
melhoria dos serviços de informática, indicando, acompanhando e avaliando
os padrões e custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas
tecnologias. Autorizar e acompanhar a aquisição e implantação de sistemas
de informação corporativos padronizados e integrados, com prioridade para
os sistemas de caráter estratégico na Administração Municipal. Assegurar a
interligação e interoperabilidade dos sistemas de informação entre os
diversos órgãos da administração pública municipal (direta e indireta),
Unificar todas as unidades num banco de dados único e integro, onde todos
possam ter acesso, dentro de niveis pré-estabelecidos de acesso e
segurança. Promover backups diários de todos os dados e qualquer
informação relevante da Prefeitura Municipal. Agir como órgão fiscalizador
do uso dos recursos de informática do governo municipal, tanto no que tange
a uso de equipamentos como a serviços de rede disponibilizados para o
usuário. Criar diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a informação
tanto interna com externa (Web, Intranet, Serviços de Terminal, Sistemas de
Informação e etc.). Estabelecer e manter as normas sobre segurança física e
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
lógica, bem como, encaminhar providências no caso da constatação de
inobservância. Fiscalizar a execução do plano diretor de informática. Emitir
relatórios gerenciais para suporte nas tomadas de decisão. Manter arquivo,
controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento. Zelar pela
guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho, Atender às
normas de higiene e segurança do trabalho. Desenvolver outras atividades
necessárias para o cumprimento das suas atribuições.
CARGO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO TÉCNICO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Escriturar sintética e analiticamente em todas as suas fases,
os lançamentos relativos ás operações contábeis, visando demonstrar a
receita e a despesa; providenciar a organização mensal dos balancetes do
exercicio financeiro, do ativo e passivo orçamentário; providenciar a
elaboração, no prazo determinado o balanço geral da Prefeitura, contendo os
respectivos quadros demonstrativos. elaborar a proposta orçamentária anual,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração
e Planejamento, promover o controle da execução orçamentária, de modo
que a administração esteja sempre a par do cumprimento dos programas e
planos de trabalhos previstos no orçamento; providenciar, quando
necessário, propostas de abertura de créditos adicionais, informando aos
órgãos interessados a insuficiência, quando for o caso; executar outras
atividades determinadas pelo Secretário Municipal,
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES. Administração de atividades relativas a Secretaria Municipal
de Educação; a instalação e manutenção dos estabelecimentos municipais
de ensino; o planejamento a organização, a administração e outros relativos
ao sistema educacional Município: executar outras atividades determinadas
pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Administração e a promoção e a difusão da cultura em todas
as suas manifestações; o estimulo e a orientação às atividades culturais do
Município; a captação e a aplicação de recursos para manutenção e
instalação de bibliotecas, teatros, arquivo geral de informações de
documentos e dados do patrimônio histórico e artístico, a conservação e a
ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de
documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e
paisagens naturais; executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Compete a instalação e manutenção de estabelecimentos
esportivos; ao planejamento, organização, administração, orientação,
acompanhamento, controle e avaliação do sistema esportivo; a elaboração e
execução de programas de esportivos, a promoção de manifestações de
lazer, educação física e desporto, objetivando o desenvolvimento das
comunidades urbanas e rurais do Municipio; exercer outras atividades
correlatas.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
INOVAÇÃO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
compete planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e
serviços no Município, incentivar e apoiar a instalação, ampliação e
modernização de indústrias, comércios e serviços no Municipio; promover,
campanhas de divulgação destacando o Municipio como polo econômico
regional e, ressaltando a legislação municipal referente à concessão de
incentivos fiscais e estimulos materiais às empresas que se instalarem no
seu território; estimular e apoiar pequenas e médias empresas, estimular as
indústrias para que utilizem, tanto quanto possível, matérias-primas locais;
apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da
indústria e comércio do Município; promover campanhas de incentivo à
participação da indústria e comércio locais nos eventos realizados pelo
Departamento; estimular a prática de adoção de praças, concurso de vitrines
e outros que tenham a participação efetiva da indústria e comércio locais;
incentivar e apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no
Municipio; estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e
administrar os assuntos referentes ao seu funcionamento; estimular e apoiar
a instalação de empresas produtoras de bens e serviços de informática e
tecnologia de ponta e inovação;
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as ações de saúde no que se refere a
manutenção e controle das atividades relacionadas a triagens, população
usuária da saúde pública e equipes de trabalho. Compete a assistência
médica e odontológica: a triagem de ação social, a administração do SUS; os
serviços de farmácias e enfermagem, o controle e acompanhamento dos
postos municipais no que concerne essas atividades, administrar os serviços
de saúde de sua competência, cumprindo e fazendo cumprir as
determinações do Secretário; elaborar e implantar os programas de saúde do
Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SUS; promover
ciclos de debates dos problemas de higiene e saúde pública, executar
projetos especiais notadamente os de assistência integrada aos alunos da
rede local de ensino, objetivando a erradicação dos problemas sanitários de
profilaxia das doenças transmissíveis em integração com a Secretaria
Municipal de Educação, executar outras atividades determinadas pelo
Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Efetuar inspeção sanitária em estabelecimentos de menor
risco epidemiológico, tais como: bares, lanchonetes, restaurantes, feiras e
similares; e periodicamente, em abatedouros; coletar, quando necessário,
amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, efetuar vigilância
das atividades relacionadas à higiene das habitações, loteamentos e áreas
de lazer; conceder licenciamento de residências e estabelecimentos
comerciais, de menor risco epidemiológico, após atendido os requisitos
regulamentares; realizar ações educativas junto aos programas de educação
em saúde sanitária, desenvolver programa de saneamento básico junto à
população de baixa renda, nas áreas urbana e rural, promover atividades de
política sanitária no Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
correspondente; elaborar projeto de lei do Código Sanitário para o Município;
executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover os serviços de assistência social à população do
Municipio; prover os levantamentos dos problemas sociais da população,
visando o atendimento dos serviços de assistência social, elaborar
programas essenciais de atendimento à população usuária da Assistência
Social, visando a atuação e aplicação de recursos destinados à ação social,
promover, orientar ou participar de reuniões com dirigentes de obras
assistenciais, para a troca de experiências. estudos acerca da realidade
social do Municipio, e elaboração de programas e projetos; orientar os
assistidos em matéria jurídica, relacionada com arrolamentos, pedidos de
tutela, regularização de estado civil, requerimentos perante órgãos públicos;
executar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Diligenciar meios e condições de estudos e pesquisas,
relativo a implantação de uso e ocupação do solo urbano, em áreas de
interesse especial, acionar os meios necessários, ao estudo e a pesquisa,
para elaboração de planos e programas especiais, de ações voltadas ao
desenvolvimento do Municipio em todas as áreas; executar vistorias que
julgar necessária à segurança e salubridade pública informando ao órgão de
Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Departamento de saúde, quando
detectar irregularidades, para as providências cabíveis, executar outras
atividades determinadas pelo Secretário Municipal,
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar as atividades e projetos, quanto ao
desenvolvimento socioeconômico do Município: realizar levantamentos,
estudos e pesquisas, voltadas à promoção econômica do Município; realizar
levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da
realidade agropecuária do Municipio, objetivando a formulação de política
econômica que possibilitem melhor uso do solo, aumentando a produtividade
e rentabilidade das explorações; realizar estudos, pesquisas levantamentos
específicos, após conhecimento da estrutura de desenvolvimento agro -
industrial e a comercialização intermunicipal e regional, organizar sistema de
informações básicas sobre as condições e as potencialidades econômicas do
Município, para que possa dotar possíveis investidores de padrões e
critérios para novos empreendimentos econômicos no Município; executar
outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar as informações ao público acerca das
atividades de turismo desenvolvidas ou a ser desenvolvidas pelo Municipio;
providenciar junto a Assessoria de e Comunicação a cobertura jornalística de
todas as atividades realizadas e a ser realizadas pelo Departamento;
promover contatos entre munícipes que exerçam atividades de natureza
turística, para esclarecimentos, informações e soluções de assuntos de
interesse do departamento ou da administração pública, acompanhar junto
aos órgãos municipais, a marcha das providências determinadas pelo
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Prefeito em assuntos de natureza jornalística, realizar, supervisionar e
coordenar a manutenção de cadastro atualizado dos contribuintes que
exerçam atividades relacionadas com o turismo, propondo medidas que
visem melhoria das condições de atendimento aos turistas; entrosar-se com
entidades, empresas e órgãos públicos ou privados, que de qualquer modo
desenvolvam atividades turísticas; desenvolver outras atividades de
interesse da área turística a ser desenvolvida pelo órgão e/ou determinadas
pelo Secretário
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar as obras públicas do Município de
acordo com o esquema geral e as diretrizes estabelecidas: programar a
abertura, terraplanagem, pavimentação e conservação de ruas: efetuar os
serviços de modificações de traçados de passeios laterais e obras
semelhantes relativas às áreas e logradouros públicos; licenciar as obras de
arborização e loteamentos e de abertura de arruamentos, de iniciativa
privada em conjunto com o órgão de urbanismo; promover a execução de
obras de construção, ampliação, modificação e reforma nas praças, parques,
jardins, centro de recreação e demais áreas de uso comunitário, estudar e
examinar processos ou documentos relativos à aprovação de licenciamento
de projeto para construção de obras particulares, inclusive loteamentos,
subsetores e remembramento de terrenos; promover o controle das obras
licenciadas: promover a expedição de “HABITE-SE” relativo às edificações,
em articulação com o Departamento de Tributação; organizar e manter
atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados, o
registro das obras públicas realizadas pela Prefeitura e de outros cadastros
necessários aos serviços a seu cargo; dar execução ao Piano Rodoviário
Municipal. segundo as diretrizes estabelecidas pelo Secretário, promover a
fiscalização dos serviços rodoviários municipais; colaborar na elaboração do
Piano Rodoviário Municipal, fornecendo ao departamento Técnico da
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral os elementos necessários;
inspecionar, periodicamente, as estradas e caminhos municipais
providenciando as medidas necessárias à sua conservação: organizar e
manter atualizado o cadastro das rodovias municipais: promover a abertura e
conservação de estradas vicinais, supervisionar a execução dos serviços de
construção, recuperação e conservação das obras de artes, das estradas e
caminhos municipais; promover a guarda e manutenção de veiculos,
máquinas e demais equipamentos rodoviários da Prefeitura, executar outras
atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Estudar e examinar processos ou documentos relativos E]
aprovação de licenciamento de projeto para construção de obras
particulares, inclusive loteamentos, subsetores e remembramento de
terrenos; promover o controle das obras licenciadas, promover a expedição
de "HABITE-SE" relativo às edificações, em articulação com o Departamento
de Tributação; promover estudos relativos ao aproveitamento racional do
território do Município, determinando as zonas de localização das indústrias,
do comércio e das residências, bem como a distribuição racional das
populações nos diferentes serviços ou zonas, diligenciar meios e condições
de estudos e pesquisas, relativo a implantação de uso e ocupação do- solo
urbano, em áreas de interesse especial, em conjunto com o Departamento de
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Indústria, Comércio e Serviços, executar outras atividades determinadas
pelo Secretário Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Dar execução ao Plano Rodoviário Municipal, segundo as
diretrizes estabelecidas pelo Secretário: promover a fiscalização dos
serviços rodoviários municipais: colaborar na elaboração do Plano
Rodoviário Municipal, fornecendo ao Departamento de Planejamento os
elementos necessários: supervisionar a execução dos serviços de
construção, recuperação e conservação das obras de artes, das estradas e
caminhos municipais, promover a guarda e manutenção de veiculos,
máguinas e demais equipamentos rodoviários da Prefeitura: promover a
fiscalização dos transportes urbanos e intermunicipais, executar ou mandar
executar as obras de galerias de águas pluviais, muros de arrimos e
canalização de córregos, em conjunto com o Departamento de Obras
Públicas; executar normas que visem manter a ordem, a segurança e a
facilitar o trânsito de veiculos e pedestres nas vias públicas municipais,
executar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo Secretário
Municipal, executar outras atividades determinadas pelo Secretário
Municipal.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover estudos relativos ao aproveitamento racional do
território do Município, determinando as zonas de localização das indústrias,
do comércio e das residências, bem como a distribuição racional das
populações nos diferentes serviços ou zonas, promover à vistoria que julgar
necessária quanto à segurança e higiene pública, estabelecer normas que
visem manter a higiene e limpeza das vias públicas, coibindo o lançamento
de lixo e detritos nas mesmas, como a lavagem de roupas nos locais
públicos e, ainda o transporte de portadores de doenças infecto -
contagiosas sem as precauções necessárias, executar os serviços de
limpeza pública, mediante capinação, varrição, lavagem e irrigação de ruas,
avenidas, praças, parques e jardins; coletar os lixos e resíduos domiciliares
nos itinerários estabelecidos pelo órgão, visando maior utilização dos
equipamentos e economicidade de mão-de-obra, remover animais mortos nas
vias públicas, providenciando a cremação ou enterro dos mesmos; executar
outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
4 — CHEFES DE DIVISÃO
CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO DE
PESSOAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Consolidar o Programa/Política de Capacitação do Município
de Cambará, abrangendo cursos de educação formal e não formal
considerando os diversos ambientes organizacionais de cada área; Elaborar,
coordenar, supervisionar e executar o Plano de Desenvolvimento da Carreira
e os Programas de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores públicos
municipais: Diagnosticar, através de levantamento de fragilidades
institucionais e de demanda de T&D, as necessidades e prioridades de
capacitação dos servidores do Municipio de Cambará e formular projetos de
cursos considerando o programa e a politica de capacitação adotada na
busca da melhoria das atividades desenvolvidas, Estabelecer a programação
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anual dos cursos (Plano de Capacitação) a serem oferecidos pelo Município
de Cambará aos servidores, levando-se em consideração a questão
orçamentária, os aspectos relativos às licitações, além do tipo de T&D que
deverá ser oferecido de acordo com o ambiente organizacional dos
servidores; Planejar, organizar, controlar e coordenar a execução dos cursos
no tocante às seguintes atividades operacionais: Elaboração de projetos de
cursos; Avisos de início, horário, local e carga-horária, Marcação de
reuniões para tratar de assuntos relativos ao curso; Efetuar as avaliações do
curso (professor, didática, assunto, material didático, estrutura etc,);
Recebimento e envio dos certificados aos servidores, e Verificar a aplicação
da aprendizagem nas atividades realizadas pelo servidor. Coordenar o
treinamento de servidores; Propor e coordenar a instituição de parcerias
para implementação das ações de capacitação; Elaborar e preencher o
Relatório Anual de Capacitação para o Departamento de Recursos Humanos,
considerando cada curso realizado no ano corrente, inclusive as pós-
graduações, congressos, conferências, workshops, oficinas e demais formas
de capacitação consideradas em lei; Coordenar o processo de
desenvolvimento na carreira do servidor público municipal pertencente ao
Quadro Próprio do Poder Executivo; Desempenhar outras atividades
correlatas à área e que lhe forem atribuídas pelo Departamento de Recursos
Humanos.
CARGO. CHEFE DO HOSPITAL MUNICIPAL
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA.
ATRIBUIÇÕES: Administração, gestão, controle e acompanhamento das
atividades exercidas no hospital, inclusive, a coordenação do pessoal que
atuam no Hospital Municipal; exercer outras atividades correlatas e/ou
determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
CARGO: CHEFE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM QUALQUER ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Administração, gestão, controle e acompanhamento das
atividades exercidas no Pronto Socorro, no atendimento as urgências e
emergências aos municipes 24hs dia, exercer outras atividades correlatas
e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
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— ANEXO IV -LC Nº 94/2019
FUNÇÕES GRATIFICADAS - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
MUNICIPAL
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover o planejamento, projeção, regulamentação e
operação do trânsito de velculos, pedestres e animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas
portadoras de deficiência; promover a execução de atividades destinadas a
garantir a circulação de pessoas, veiculos, animais e mercadorias no
território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida, cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; implantar,
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário em todo o território do Município; promover a coleta
mensal de dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia
de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, executar
a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no
Código Nacional de Trânsito no exercicio regular do poder de polícia de
trânsito; aprovar a afixação de publicidade, legendas ou simbolos ao longo
das vias sob a circunscrição do Municipio, determinando a retirada de
qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus
para que o tenha colocado; aplicar as penalidades de advertência por escrito
e multas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no
Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as
multas que aplicar; fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso,
dimensões e lotação dos veiculos bem como notificar e arrecadar as muitas
que aplicar; fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do
Código Nacional de Trânsito relativa a obra e eventos, aplicando as
penalidades e arrecadando as multas nele previstas; implantar, manter e
operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias, arrecadar valores
provenientes de estada e remoção de veiculos, animais e objetos e de
escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, credenciar
os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas
aos serviços de remoção de veiculos, escolta e transporte de carga
indivisivel; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na
área de sua competência, com vistas unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários
dos condutores de veiculos para unidade da Federação, implantar as
medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Regional de
Trânsito; fornecer ao órgão de trânsito do Governo Federal, dados
estatísticos para organização da estatística geral de trânsito do território
nacional; promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN, planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veiculos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir emissão global
de poluentes, registrar e licenciar, na forma da legislação, ciciomotores,
veiculos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando,
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autuando, aplicando penalidades e arrecadando muitas decorrentes de
infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana
e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional
de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CENTRAN, fiscalizar
o nível de emissão de poluentes e ruidos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de
órgão ambiental local quando solicitado; autorizar a utilização de vias
municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem
como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veiculos e
regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no
Código Nacional de Trânsito; regulamentar e fiscalizar as operações de
carga e descarga de mercadoria; propor e implantar políticas de educação
para a segurança do trânsito, bem como articular-se com órgão de educação
do Município para o estabelecimento de encaminhamento metodológico em
educação para o trânsito, Executar outras atividades determinadas pelo
Secretário Municipal
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA DEFESA
CIVIL.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover a pactuação com o Estado do Paraná; Gerenciar a
execução, o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação,
operação e a manutenção de medidas permanentes que visam evitar,
prevenir ou minimizar as consequências dos eventos desastrosos e a
socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral,
limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social;
coordenar a adoção de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas em situações de normalidade ou de anormalidade, de
emergência ou de calamidade pública, Executar outras atividades
determinadas pelo Secretário Municipal
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na gestão de todo o campo administrativo da
Secretaria Municipal de Educação; Gerenciar amplamente todo o campo de
compras, contratações de prestadores de serviço e manutenção das
Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação; Verificar os
processos em andamento pertinentes a sua área de atuação, Auxiliar o
Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração na
realização de todas as compras de material de consumo e permanentes, bem
como materiais de obras, combustíveis e manutenção dos veiculos da
Secretaria Municipal de Educação, acompanhando todos os processos em
andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o Departamento de
Compras da Secretaria Municipal de Administração na realização das
contratações dos prestadores de serviços da Secretaria Municipal de
Educação; Planejar e acompanhar todas as atividades relativas à
manutenção de todos os Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
Acompanhar os gastos e dar suporte na prestação de contas dos programas
municipais e federais de recursos financeiros (Escola Legal, PDE, PDDE,
Mais EDUCAÇÃO, FNDE, Merenda Escolar, PNATE, FUNDEB, etc).
Coordenar o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação;
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOS
SERVIÇOS DE SAUDE.
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REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na gestão de todo o campo administrativo da
Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar amplamente todo o campo de
compras, contratações de prestadores de serviço e manutenção das
Unidades de Saúde do Municipio; Verificar os processos em andamento
pertinentes a sua área de atuação, Auxiliar o Departamento de Compras da
Secretaria Municipal de Administração na realização de todas as compras de
material de consumo e permanentes, bem como exames médicos,
medicamentos, materiais de obras, combustíveis e manutenção dos veiculos
da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando todos os processos em
andamento pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar o Departamento de
Compras da Secretaria Municipal de Administração na realização das
contratações dos prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
Planejar e acompanhar todas as atividades relativas à manutenção de todos
os Estabelecimentos da Rede Saúde Municipal, Acompanhar os gastos e dar
suporte na prestação de contas dos programas municipais e federais de
recursos financeiros direcionados à Saúde, Coordenar a concessão dos
benefícios da Saúde, entre eles o Tratamento Fora do Domicílio - TFD;
Coordenar o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Desenvolver
outras atividades correlatas e/ou determinadas pela sua chefia imediata.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMACOLOGIA OU
PÓS GRADUAÇÃO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Farmácias, incumbe: quanto a
Farmácia: promover o fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS
de acordo com prescrição médica, promover a distribuição de preventivos à
população de acordo com programas existentes, solicitar os medicamentos e
outros materiais em falta na farmácia e laboratório ao Departamento de
Licitações e Compras da Prefeitura; controlar os medicamentos, com relação
a prazos, quantidade, qualidade e/ou outras formas correlatas e outras
atividades correlatas, o Conselho de Farmácia; exercer outras atividades
correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E
COBRANÇA
REQUISITOS: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ordenar o lançamento de créditos tributários; Controlar
atividades de fiscalização tributária, Organizar e encaminhar para
deliberação os pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de
extinção de crédito tributário ou não-tributário, assessorar o Diretor de
Tributação nos processos administrativos, em primeira instância, inclusive
pedidos de restituição; Gerir o convênio do ITR com a Receita Federal; Gerir
o processo de Cobrança administrativa e execução fiscal; Desenvolver
outras atividades, correlatas ao função gratificada, determinadas pelo Diretor
do Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
REQUISITOS: MÍNIMO CURSO TÉCNICO COMPLETO NA ÁREA
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Inspeção e Assistência Técnica,
incumbe executar as atividades relacionadas aos abatedouros municipais
como também: apoiar e estimular a produção e consumo de hortigranjeiros,
através de medidas de comercialização de produtos e sua receptividade nos
locais de consumo; cumprir e fazer cumprir todas as obrigações impostas
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pela legislação em vigor dos serviços de encontro com as atividades do
setor; realizar levantamentos, estudos e diagnósticos que permitam o
conhecimento da realidade agropecuária do Municipio, objetivando a
formulação de política econômica-agropecuária, criar programas e projetos e
promover o desenvolvimento das atividades referentes à apicultura,
avicultura, piscicultura, suinocultura e outras que possam melhorar a renda e
os hábitos alimentares da população, dar assistência técnica ao agricultor,
ao avicultor, á piscicultura, à suinocultura, à pecuária e outros, realizar
estudos e fazer levantamento das doenças que afetam as criações e
plantações, sejam de caráter endêmico ou epidêmico, tomando as
providências cabíveis a sua eliminação, recorrendo sempre que for
necessário aos órgãos competentes: executar outras atividades correlatas
determinadas pelo Diretor do Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a atividade Odontológica dos Postos de Saúde de
acordo com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde Municipal,
Emitir relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da
qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a politica de atendimento
dos diversos postos de saúde municipais; Proceder a avaliação dos
Odontólogos e auxiliares lotados nas unidades dos Postos de Saúde;
executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe de trabalho nas atividades de execução
de pavimentação urbana, bem como o maquinário, Organizar as frentes de
trabalho e fazer cumprir as determinações do Diretor do Departamento,
Organizar a escala de trabalhado com base nas ordens de serviço emitidas;
Efetuar a solicitação de materiais necessários à execução das ordens de
serviço: Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do
Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE PEDREIROS
REQUISITOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar a equipe de trabalho nas atividades de
edificações e manutenção dos próprios municipais, bem como zelar peto bom
uso dos equipamentos, Organizar as frentes de trabalho e fazer cumprir as
determinações do Diretor do Departamento; Organizar a escala de
trabalhado com base nas ordens de serviço emitidas, Efetuar a solicitação
de materiais necessários à execução das ordens de serviço, Executar outras
atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DA
EDUCAÇÃO.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, de acordo com a legislação municipal e demais normas
superiores. Coordenar a distribuição, conservação e abastecimento da frota
de veículos da Secretaria Municipai de Educação e Cultura, bem como o seu
efetivo controle; Zelar pela oferta de transporte de qualidade aos alunos da
rede pública municipal e Estadual de Educação, bem como aos servidores da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
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Exigir de seus subordinados o cumprimento das normas que constam do
Código Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem diária
dos veiculos; Elaborar escalas de trabalho, de viagens e de férias dos
motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Desenvolver outras atividades correlatas e/ou determinadas pela sua chefia
imediata.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO,
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Divisão de Transportes da Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores;
Coordenar a distribuição, conservação e abastecimento da frota de veiculos
da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o seu efetivo controle; Zelar
pela oferta de transporte de qualidade aos usuários da rede pública
municipal de Saúde, bem como aos servidores da Secretaria Municipal de
Saúde; Exigir de seus subordinados o cumprimento das normas que constam
do Código Nacional de Transito; Monitorar e controlar a quilometragem diária
dos veiculos; Elaborar escalas de trabalho, de viagens e de férias dos
motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Desenvolver outras
atividades correlatas e/ou determinadas pela sua chefia imediata.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AMBIENTAL
REQUISITOS: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar seus subordinados. Fiscalizar as inspeções
rotineiras dos Agentes de Combate as endemias. Promover atividades de
mobilização social bem como receber os relatos de seus subordinados e
formular registros sobre o desenvolvimento dessas campanhas. Providenciar
e comandar a aplicação, caso necessário, de produtos profiláticos que
devam ser usados e distribui-los de acordo com as orientações da 19º
regional de Saúde, Inspecionar a Orientação de Prevenção e Combate à
Dengue, Febre Amarela, Esquistossomose (Barriga D'agua),
Tripanossomlase (Doença de Chagas), Achatina Fulica, Escorpiões e outros
referentes ao controle de doenças e pragas. De acordo com os dados
recebidos pelos subordinados, registrar o grau de prevalência dos vetores e
hospedeiros no municipio.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DOS POSTOS DE SAÚDE
REQUISITOS: NIVEL MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o funcionamento dos Postos de Saúde de acordo
com as diretrizes de trabalho da Secretaria de Saúde Municipal, Emitir
relatórios com o objetivo de levantar indicadores para avaliação da
qualidade do atendimento aos usuários; Alinhar a política de atendimento
dos diversos postos de saúde municipais, Proceder a avaliação dos
Servidores lotados nas unidades dos Postos de Saúde, executar outras
tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DO PROGRAMA DE SAUDE
DA FAMÍLIA - PSF
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Unidade do Programa de Saúde da Família,
incumbe: coordenar todas as atividades realizadas nos postos de saúde
integrantes do PSF, quanto: ao atendimento médico, odontológico, de
enfermagem, farmácia, laboratório, e outras atividades como também a
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responsabilidade sobre os agentes comunitário de saúde e demais pessoal
integrantes do quadro do PSF: exercer outras atividades correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO
CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Chefe da Divisão de Administração do Cemitério Público,
incumbe: administrar os cemitérios públicos, fazendo executar os serviços
gerais de limpeza, conservação e arborização; providenciar as inumações e
exumações devidamente autorizadas, na forma da legislação que trata da
matéria; manter atualizado e em rigorosa ordem, os registros relativos a
inumações. exumações transladação e perpetuidade de sepulturas, executar
o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde
devem ser abertas novas covas; zelar pela manutenção e ordem no recinto
dos cemitérios públicos e determinar a abertura e fechamento das portas nos
horários regulamentares; cumprir e fazer cumprir as disposições
regulamentares referentes aos cemitérios; executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Providenciar o necessário e manter o Prefeito informado
sobre as atividades de captação de recursos externos implementadas pelas
Secretarias, bem como dos respectivos programas, projetos e propostas para
financiamento, acompanhando a prestação de contas dos financiamentos
obtidos; captar recursos oriundos de transferências intergovernamentais
voluntárias, junto ao Estado e à União. Planejar, coordenar e controlar ações
e diretrizes de atuação da Administração em conformidade com as
prioridades do Programa de Governo; viabilizar as ações Administrativas dos
programas de governo; acompanhar e subsidiar o Chefe do Executivo na
tomada de decisão e nos despachos relativos a assuntos administrativos,
econômico-financeiros, orçamentários, técnicos e políticos; desenvolver e
coordenar programas de participação dos cidadãos nas iniciativas da
Administração Pública, tornando transparentes as ações da Prefeitura;
representar a Prefeitura junto aos órgãos públicos, privados em solenidades,
reuniões e eventos que envolvem atuação mútua, articular-se com os demais
coordenadores e assessores, no sentido de busca e definição de ações,
planos metas e procedimentos comuns, com vistas ao adequado
cumprimento dos planos de governo e das políticas fixadas pela
Administração, no sentido de intensificar as ações junto ao Governo Federal
e Estadual, inserindo o Município nas Políticas que visam viabilizar recursos,
através de Projetos e Convênios e Parcerias, dirigir, quando necessário,
veículos da Prefeitura, para o desempenho das atribuições da função
gratificada.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Chefiar, orientar e executar a classificação e a numeração
dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação; manter
atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens
móveis da Prefeitura, providenciar a confecção de plaquetas de identificação
dos bens permanentes, providenciar o termo de responsabilidade a ser
assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes, elaborar mapas
relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de
bers móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes; fazer o
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levantamento periódico dos bens móveis da Prefeitura, encaminhando-o ao
Diretor do Departamento, proceder à conferência da carga respectiva dos
órgãos através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando
houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quando a
desvios e faltas de bens eventualmente verificados, executar outras
atribuições afins
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO
REQUISITOS: CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
ATRIBUIÇÕES: Ao Controlador Interno incumbe executar as atividades de
controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade
de verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento do Município, apoiar o
controle externo no exercicio de sua missão institucional, examinar a
escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; executar as
fases de execução de despesas, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade, executar outras atividades necessárias nos
órgãos da Prefeitura.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO CRAS
REQUISITOS: ESCOLARIDADE MÍNIMA DE NÍVEL SUPERIOR.
EXPERIÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA; DOMÍNIO DA LEGISLAÇÃO
REFERENTE À POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITO
SOCIAL; CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E/OU
BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS; EXPERIÊNCIA DE COORDENAÇÃO
DE EQUIPES, COM HABILIDADE DE COMUNICAÇÃO, DE ESTABELECER
RELAÇÕES E NEGOCIAR CONFLITOS, COM BOA CAPACIDADE DE
GESTÃO, EM ESPECIAL PARA LIDAR COM INFORMAÇÕES, PLANEJAR,
MONITORAR E ACOMPANHAR OS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS, BEM
COMO DE GERENCIAR A REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL.
ATRIBUIÇÕES: Articular, Acompanhar e avaliar o processo de implantação
do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de Proteção
Social Básica operacionalizadas nessa unidade, Coordenar a execução e o
monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das
ações, programas, projetos, serviços e beneficios; Participar da elaboração,
acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação
da referência e contrarreferências, Coordenar a execução das ações, de
forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem
como das familias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de
profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com
a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do
território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e/
desligamento das familias e indivíduos nos serviços de proteção social),
básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a
articulação entre serviços, transferência de renda e beneficios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS, Definir, junto com a
equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e dos serviços de convivência, Contribuir para avaliação,
a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários, Efetuar Ações de
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mapeamento, articulação e potencializarão da rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede, Efetuar
ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes
no território (lideranças comunitárias, associações de bairro), Coordenar a
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de
Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no
território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de
referênciSa e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou
do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de
Assistência Social (do município); Participar das reuniões de planejamento
promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do Municipio),
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a
serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria
Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o
caso) e de coordenador(ES) do CREAS(ou, na ausência deste, de
representante da proteção especial).
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO CREAS
REQUISITOS: EXPERIÊNCIA EM GESTÃO PÚBLICA; DOMÍNIO DA
LEGISLAÇÃO REFERENTE À POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DIREITO SOCIAL; CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS,
PROGRAMAS E/OU BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS; EXPERIÊNCIA DE
COORDENAÇÃO DE EQUIPES, COM HABILIDADE DE COMUNICAÇÃO, DE
ESTABELECER RELAÇÕES E NEGOCIAR CONFLITOS, COM BOA
CAPACIDADE DE GESTÃO, EM ESPECIAL PARA LIDAR COM
INFORMAÇÕES, PLANEJAR, MONITORAR E ACOMPANHAR OS SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS, BEM COMO DE GERENCIAR A REDE
SOCIOASSISTENCIAL LOCAL.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o funcionamento da unidade; Manter
articulação/parceria sistemática com instituições governamentais e não
governamentais; Coordenar o processo de entrada, atendimento,
acompanhamento e desligamento das famílias no CREAS, Garantir que as
ações implementadas no CREAS sejam pautadas em referenciais teórico-
metodológicos compatíveis com as diretrizes do SUAS: Garantir o
planejamento, o registro, a execução, monitoramento e avaliação dos
serviços de competência do CREAS, Articular e fortalecer a rede de
prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade,
na área de abrangência do CREAS; Contribuir para o estabelecimento de
fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência
Social, em sua área de competência; Participar de comissões/fóruns/comitês
locais de defesa e promoção dos direitos de familias, seus membros e
indivíduos; Participar de reuniões periódicas com a Diretoria de Proteção
Social Especial; Realizar reuniões sistemáticas com toda a equipe da
unidade, para elaboração do planejamento, controle, avaliações e ajustes
que se fizerem necessários; Planejar, coordenar e avaliar a execução das
atividades administrativas da unidade e proceder levantamento de custo da
unidade; Prestar assessoramento ao Diretor e aos Gerentes em matéria
relativa à sua área de competência, Subsidiar, nos assuntos de sua área de
competência, a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria de
Assistência Social; Executar as demais atribuições afetas à sua área de
competência.
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FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA GUARDA
MUNICIPAL Ê
REQUISITOS: GUARDA MUNICIPAL COM ENSINO MEDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Chefiar a Guarda Municipal de Cambará técnica, operacional
e disciplinarmente, Planejar, coordenar e fiscalizar os serviços que forem
exercitados pela Guarda Municipal, Cumprir e fazer cumprir as
determinações legais e superiores;
Propor e aplicar penalidade cabíveis aos Guardas Municipais; Presidir as
reuniões por ele convocadas; Manter relacionamento de cooperação mútua
com todos os órgãos públicos, Receber todas as documentações oriundas de
seus subordinados e as encaminhar à Guarda Municipal de Cambará,
decidindo as de sua competência e opinando em relação as que dependem
de decisões superiores; Fiscalizar a entrada e saida de materiais relativos à
Guarda Municipal; Entregar quinzenalmente ao Secretário de Administração
o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao
emprego do efetivo disponivel, instrução ministrada, ocorrências atendidas,
assuntos de interesse da Guarda Municipal, situação das viaturas,
quilômetros rodados nas jornadas, consumo de combustível, horas
trabalhadas e situação disciplinar no periodo. Instrução profissional aos
guardas municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de
instrução, a ser seguido pelos demais instrutores; Proceder a mudanças no
plano operacional quando a situação exigir, Ter iniciativa necessária ao
exercicio do comando e usá-la sob sua inteira responsabilidade, Imprimir a
todos os seus atos máxima correção, pontualidade e justiça; Procurar
conhecer seus comandados com o máximo de critério; Organizar o horário da
Guarda Municipal de Cambará, Atender as ponderações justas de todos os
seus subordinados, quando feitas em termos, e que forme de sua
competência, Publicar em Boletim Interno da Guarda Municipal, notas
referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam
constar de suas folhas de alterações; Despachar ou informar os
requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus
subordinados; Enviar ao Gabinete do Prefeito, mensalmente, o relatório das
atividades da Guarda Municipal; Estabelecer as Normas Gerais de Ação
(N.G.A) da Guarda Municipal; Coordenar com os demais componentes da
Guarda Municipal, todas as medidas que se relacionem com a informação,
visando o bem comum, Planejar e organizar, com base nos manuais
existentes e programa, toda instrução da Guarda Municipal, Relacionar e
organizar o arquivo e toda documentação de instrução para facilitar
consultas e inspeções, Elaborar planos de cerco nas diversas áreas do
Município; Encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para
fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as
limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores. Preparar escalas
de serviços ordinárias e extraordinárias; elaborar escalas de férias dos
Guardas Municipais; Fazer cumprir as escalas de Regime de Trabalho em
Turnos e Regime de Plantão de Sobreaviso, nos termos da regulamentação
específica
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO
REQUISITOS: SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE ENSINO
MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Ao Departamento de Protocolo compete receber, expedir,
conferir, digitalizar, assinar eletronicamente o que for digitalizado, registrar,
distribuir e tramitar os documentos de origem externa recebidos pelas
Prefeitura Municipal de Cambará, assim como o enviar a Arquivo Geral ou
especial, conforme definição em regimento, os documentos originais em
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suporte papel, em CDs, DVDs, entre outros; Expedir documentos via correios
quando não for possivel a expedição eletrônica, Caso haja violação dos
documentos recebidos via ECT, comunicar o fato à área de documentação do
órgão ou entidade e à área ou ao servidor destinatário; Orientar os usuários
no âmbito da Prefeitura de Cambará na utilização do Sistema Eletrônico de
Informações - SEII; Informar ao administrador do SEI as necessidades de
melhoria e atualização do SEI e os problemas observados em sua utilização;
Verificar se os registros e as movimentações de processos no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cambará estão sendo efetuados de forma adequada,
Observar no âmbito da Prefeitura Municipal de Cambará, diariamente, a
existência de processos que tenham sido destinados há mais de 1 (um) dia
útil e não tenham sido recebidos, tomando as providências que se fizerem
necessárias para a solução da pendência, Encaminhar ao administrador do
SEI a solicitação o cancelamento ou aiteração de perfil de usuário de sua
unidade: Manter em constante contato com a área de documentação a
respeito de todas as atividades relacionadas ao protocolo e o
desenvolvimento delas ligado ao SEI; receber, registrar, autuar, distribuir,
expedir e informar aos interessados sobre o andamento dos processos,
correspondências, documentos e malotes movimentados pela Prefeitura
Municipal de Cambará; controlar e arquivar os procedimentos oriundos da
Chefia de Gabinete.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
REQUISITOS: SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO DE ENSINO
SUPERIOR COMPLETO.
ATRIBUIÇÕES: Promover o recrutamento e a seleção dos candidatos a
ingressarem no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, propor ao Secretário,
a nomeação, promoção, exoneração, admissão, reintegração e demissão de
servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal da Prefeitura,
promover o levantamento dos dados necessários à apuração do merecimento
dos funcionários, para efeito de promoção e acesso; promover a apuração do
tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito, promover junto ao
Departamento de Assistência à Saúde a inspeção médica para admissão,
concessão de licença, aposentadoria e outros fins legais, dos servidores da
Prefeitura; exercer outras atividades necessárias ao órgão.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS POSTURAS
MUNICIPAIS
REQUISITOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA CIVIL
ATRIBUIÇÕES: Executar a fiscalização de obras em geral (projetos de
habitação, comercial, serviços, industrial, loteamentos, parcelamento do solo
e condomínios, dentre outros), controlando a regularidade documental e
física, de acordo com o Código de Obras do Município e outras leis de
posturas municipais, efetuando o licenciamento, mediante cobrança prévia
de taxas equivalentes; executar a fiscalização de posturas no Município, de
acordo com o Código Municipal, Concedendo alvarás mediante o pagamento
prévio das taxas equivalentes, bem como assegurando o cumprimento da
legislação pertinente, envolvendo indústria, comércio e serviços (feiras,
sacolões, ambulantes); executar a fiscalização, de acordo com o código
municipal, assegurando o cumprimento da legislação pertinente à poluição
sonora, poluição visual (publicidades, placas, outdoors, panfletagens,
pinturas em muros, etc.), limpeza de terrenos, muros, rebaixamentos de
guias, estas após parecer da Coordenadoria de Trânsito, e outras atividades
correlatas, procurando a minimização dos impactos de vizinhança e na
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Segurança Pública, notificar, lavrar multas, bem como embargar obras e
loteamentos que não apresentem a documentação necessária, instruir e
decidir sobre reclamações e recursos contra notificações de auto de
infrações e multas afetas a Gerência, obter, caso seja necessário,
informações cadastrais (proprietários de imóveis, prestadores de serviços
formais e informais, etc.), para a execução de fiscalização e autuação;
promover todos os atos necessários para fiscalização; fiscalizar a ocupação
do solo de áreas públicas visando coibir invasões; promover a regularização
da ocupação do solo; promover ações conjuntas com as demais Secretarias
visando a desocupação dos imóveis públicos invadidos, zelar pelo
cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como
pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs (Equipamentos de
Proteção Individual), bem como executar projetos governamentais, inclusive
o controle físico e documental.
FUNÇÃO GRATIFICADA: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
REQUISITOS: O Procurador Geral do Município, com tratamento,
prerrogativas e representação próprios de autoridade municipal, vincula-se
diretamente ao Prefeito, pelo qual será designado, dentre os membros
estáveis da carreira de Procurador do Municipio, preferencialmente dentre os
que estiverem em nível mais elevado da carreira.
ATRIBUIÇÕES: administrar e superintender a Procuradoria Geral do
Município, supervisionar, coordenar e definir a orientação geral e estratégica
a ser observada pela Procuradoria Geral do Município e demais unidades
que a integram, no que tange às suas atribuições específicas e programas
de atuação; aprovar pareceres e súmulas de entendimentos adotados em
âmbito administrativo; propor ao Prefeito a declaração de nulidade de atos
administrativos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, propor
ao Prefeito o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo municipal ou estadual, autorizar a atuação em ação direta
de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição
de descumprimento de preceito fundamental, representar à autoridade
competente sobre a inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou
federais, por determinação do Prefeito; oficiar, a seu juízo, diretamente nos
feitos em que os integrantes da carreira de Procurador do Municipio, no
exercicio de suas funções, são interessados, decidir sobre a posição
processual da Fazenda Pública Municipal nas ações civis públicas, ações
populares e ações de improbidade administrativa; definir, mensalmente, os
honorários advocatícios a serem distribuídos aos Procuradores do Municipio,
nos termos da legislação especifica; propor ao Prefeito a abertura de concursos
públicos para provimento de cargos de Procurador do Municipio; indicar representantes da
Procuradoria Geral do Município em órgãos colegiados; autorizar a eventual contratação dos
serviços de jurista estranho à carreira, em caráter excepcional e em razão de manifesto
interesse público, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos relevantes;
designar servidor municipal para prestar depoimento, quando determinado o
comparecimento pessoal da Prefeitura em juízo; apoiar as iniciativas e promoções
concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, que
visem ao congraçamento dos integrantes da carreira, intercâmbio de informações e
aprimoramento cultural e profissional, gerenciar os processos judiciais, distribuindo o serviço
dentre os Procuradores do Município; Promover o ajuizamento da Divida Ativa do Municipio.
FUNÇÃO GRATIFICADA: TESOUREIRO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Efetuar diariamente, o recebimento e conferência da receita
arrecadada; registrar em livros ou fichas apropriadas todo o movimento de
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valores recebidos, confrontando diariamente os saldos registrados com os
saldos reais, remeter, a órgão de Serviços Contábil, comprovantes de
recebimentos para que se processe a devida contabilização; efetuar a
arrecadação das rendas não tributáveis e enviar comprovantes de
recebimentos a Escrituração Contábil, executar o pagamento da despesa, de
acordo com as disponibilidades financeiras, cronograma de desembolso e
instruções do responsável pela Tesouraria, exercer outras atividades
correlatas
FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Promover a regulamentação e implementação da Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar nº 123/2008 e a
continuidade dos programas e projetos da Lei Geral Municipal; Articular as
ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial,
mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas
fundamentadas nos pequenos negócios e sob supervisão do Comitê
Municipal da Lei Geral das MPEs - Micro e Pequenas Empresas,
Sensibilizar e mobilizar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Auxiliar na
consolidação e participar ativamente do Comitê Municipal da Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas; Atuar com a responsabilidade operacional na
Sala do Empreendedor, quando implantada, juntamente com o Coordenador
definido, com o apoio do Comitê Municipal Gestor das MPEs — Micro e
Pequenas Empresas, Participar de cursos de formação e aperfeiçoamento
ligados às suas funções, bem como se integrar à Rede de Agentes (regional,
estadual ou nacional), para manter-se atualizado e proativo, Atuar como elo
de ligação entre o Comité e o Governo Municipal, principalmente no que
concerne aos contatos com as secretarias e agentes públicos, a fim de
provocar participação e agilizar solicitações, Manter registro organizado de
todas as suas atividades, utilizando o sistema informatizado da Sala do
Empreendedor, buscando a ampliação e atualização dos serviços oferecidos
e a excelência no atendimento: e Auxiliar o poder público municipal no
cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais (MEIs) e no
atendimento às demandas dos empreendedores locais.
FUNÇÃO GRATIFICADA: AGENTE DE CRÉDITO
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO, TER 18 ANOS
COMPLETOS, NÃO ESTAR NO EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO
MUNICIPAL, NÃO POSSUIR RESTRIÇÕES EM SEU CPF, POSSUIR
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE
AGENTES DE CRÉDITO PROMOVIDO PELA FOMENTO PARANÁ, NÃO TER
SIDO DESIGNADO COMO GESTOR DO ACORDO, ASSINAR TERMO DE
RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CRÉDITO
ATRIBUIÇÕES: Induzir o desenvolvimento local. Contribuir com o
desenvolvimento da economia do municipio por relacionar-se diretamente
com proprietário das empresas de micro e pequeno porte. Potencializar o
crescimento dos negócios e promover a geração de emprego e renda.
Permitir o acesso ao crédito; Atender o empreendedor levantando os dados e
a documentação necessária para a análise da viabilidade de concessão de
financiamentos com taxas de juros diferenciadas e as melhores condições do
mercado, Atender aos empreendedores, fazendo visitas, esclarecendo
dúvidas e orientando acerca de recepção e encaminhamento de documentos
e informações. Comprometer-se, organizar, planejar, estabelecer metas e
avaliar resultados; Redigir documentos; Exercer a comunicação interpessoal
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e o contato com o público empresarial (empreendedores informais e
empresas de micro e pequeno porte); Realizar operações básicas de
matemática; Operar sistema de informática, em nivel básico a intermediário;
Realizar arquivamento e guarda de documentos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PLANTÃO DA GUARDA
MUNICIPAL
REQUISITOS: MÍNIMO ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os plantões de serviço; Supervisionar os guardas
municipais; Comandar grupos organizados de guardas municipais, Elaborar,
coordenar e planejar planos nos postos de serviço, Orientar seus
subordinados na execução de suas missões; Fazer levantamento do serviço
de ronda; Coordenar esquema de rondas nos postos de serviço, Chefiar e/ou
delegar aos subordinados a chefia de patrulhas de guardas municipais para
serviços de rotina; Participar à autoridade a que estiver diretamente
subordinado as ocorrências havidas durante os plantões, cujas providências
escapem às suas atribuições assim como as que por sua importância,
convenha levar ao seu conhecimento embora sobre elas tenha
providenciado; Prestar informações e dar pareceres sobre assuntos que
tenham sido submetidos pelo chefe imediato à sua consideração; Estudar e
sugerir ao Diretor do Departamento da Guarda Municipal os meios
necessários à melhor eficiência na execução dos serviços diretamente
ligados ao seu plantão; Subordinar faltas e atrasos, nos termos da legislação
municipal providenciando a imediata comunicação ao Diretor do
Departamento da Guarda Municipal; Submeter à apreciação das autoridades
imediatamente superiores os casos que a seu juízo mereçam punição;
Desenvolver outras atividades correlatas à segurança pública
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E PARANA
ANEXO V - LC s4ao19
ORGANOGRAMA

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