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norma nº 1758/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1758 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 96.645,68 (noventa e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.758, DE 13 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza crédito especial na importância de
até R$ 96.645,68 (noventa e seis mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e oito centavos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e éu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Programa, para o exercicio de 2019,
aprovado pela Lei nº 1734/2018, de 20/12/2018 um crédito especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 96.645,68 (noventa e seis mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.0 Secretaria Municipal de Assistência Social
08.004.00.000.0000.0.0 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
08.004.08.243.0008.6.0 Manut. Fundo Municipal do Direito da Criança e
do Adolescente
727-3.3.50.43.00.00 881 Subvenções Sociais 96.645,68
Total suplementação 96.645,68
Art. 2º. - Para atender o disposto no Artigo 1º da Lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita 1.7.4.0.00.11,00.0000 Fonte 10000 96.645,68
Total da receita: 96.645,68
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal mbará, em 13 de junho de 2019.

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