| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | Altera o “caput” do art. 1º da Resolução nº 04/2013, que dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Cambará e dá outras providências. |
| native_id | 1979 |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ RESOLUÇÃO No 01/2019 Altera o “caput” do art. 1º da Resolução nº 04/2013, que dispõe sobre o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Cambará e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 54, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução nº 04/2013 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. O veículo oficial destina-se ao transporte de Vereadores, quando no exercício de suas atribuições parlamentares, e demais Agentes Políticos, de qualquer esfera, quando em companhia daqueles, bem como de servidores públicos, sendo sua utilização permitida exclusivamente no exercício do serviço público, desde que por motivo devidamente justificado e de interesse desta Casa de Leis.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cambará, em 06 de agosto de 2019. Raffaello Frascati Presidente