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norma nº 6/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaAcolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 10/2019, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade com ressalva das contas do Sr. João Mattar Olivato, referentes ao Poder Executivo do Município de Cambará, exercício de 2013.
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1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2019 
Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 10/2019, da Primeira 
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela 
regularidade com ressalva das contas do Sr. João Mattar 
Olivato, referentes ao Poder Executivo do Município de 
Cambará, exercício de 2013. 
O Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica acolhido o Acórdão de Parecer Prévio nº 10/2019, da 
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade com 
ressalva das contas do Sr. João Mattar Olivato, referentes ao Poder Executivo do 
Município de Cambará, exercício de 2013. 
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado 
do Paraná, aos 13 de agosto de 2019. 
RAFFAELLO FRASCATI 
Presidente da Câmara Municipal

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