| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 10/2019, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade com ressalva das contas do Sr. João Mattar Olivato, referentes ao Poder Executivo do Município de Cambará, exercício de 2013. |
| native_id | 1981 |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2019 Acolhe o Acórdão de Parecer Prévio nº 10/2019, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade com ressalva das contas do Sr. João Mattar Olivato, referentes ao Poder Executivo do Município de Cambará, exercício de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º - Fica acolhido o Acórdão de Parecer Prévio nº 10/2019, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pela regularidade com ressalva das contas do Sr. João Mattar Olivato, referentes ao Poder Executivo do Município de Cambará, exercício de 2013. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aos 13 de agosto de 2019. RAFFAELLO FRASCATI Presidente da Câmara Municipal