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norma nº 1767/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1767 / 2019
Date 2019-09-10
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1.690, de 27 de fevereiro de 2018 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.767, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 1.690,
de 27 de fevereiro de 2018 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º- O 81º do art. 2º da Lei nº 1.690, de 17 de fevereiro de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação:
“$17- O edital a que se refere o caput deste artigo deverá ser
expedido, pelo menos, 3 (três) vezes ao ario, nos meses de janeiro, março e julho,
devendo cada edital permanecer publicado, em cada vez que for expedido, pelo
período mínimo de 20 (vinte) dias para a efetivação das inscrições dos interessados,
ao qual se daré ampla divulgação, com sua disponibilização no site oficial do
Município, além de outros meios que proporcionem o amplo conhecimento da
população "
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cam em 10 de setembro de 2019.

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