| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 1.690, de 27 de fevereiro de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 2002 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.767, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. SÚMULA: Altera dispositivo da Lei nº 1.690, de 27 de fevereiro de 2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 14º- O 81º do art. 2º da Lei nº 1.690, de 17 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “$17- O edital a que se refere o caput deste artigo deverá ser expedido, pelo menos, 3 (três) vezes ao ario, nos meses de janeiro, março e julho, devendo cada edital permanecer publicado, em cada vez que for expedido, pelo período mínimo de 20 (vinte) dias para a efetivação das inscrições dos interessados, ao qual se daré ampla divulgação, com sua disponibilização no site oficial do Município, além de outros meios que proporcionem o amplo conhecimento da população " Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Cam em 10 de setembro de 2019.