| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Concede isenção de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) e das taxas que especifica à Associação Beneficente Casa de Misericórdia de Cambará, Estado do Paraná. |
| native_id | 2006 |
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LEI Nº 1.770, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. Concede isenção de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) e das taxas que especifica à Associação Beneficente Casa de Misericórdia de Cambará, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica concedida isenção de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) e das Taxas relativas ao Licenciamento de Projeto, Exame e Verificação de Projeto, Fiscalização da Vigilância Sanitária, Licenciamento e Vistoria (demolição), Expedição de Termo de Conclusão de Obra, Vistoria da Fiscalização (Habite-se), todos relativos à edificação do novo Centro Cirúrgico da Associação Beneficente Casa de Misericórdia de Cambará, Estado do Paraná. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de setembro de 2019. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal de Cambará Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1770/2019 (http://leismunicipa.is/xlqrt) - 04/11/2019 15:02:28