| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 6.000,00 (seis mil reais) |
| native_id | 2009 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ES TU AD O “SD 00 PRACRAU NDA LEI Nº 1.773, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) nas dotações abaixo discriminadas: Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.003.23.695.0009.2.044. MANUTENÇÃO DA ATUNORPI 741-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 6.000,00 Total Suplementação: 6.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO 09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 09.003.23.695.0009.2.043. ROTA DO ROSÁRIO 563-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 564-3.3.90.36.00.00.01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.000,00 FÍSICA Total Redução: 6.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de outubro de 2019.