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norma nº 1773/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1773 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 6.000,00 (seis mil reais)
native_id2009

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ES TU AD O “SD 00 PRACRAU NDA
LEI Nº 1.773, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial, no valor
de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.003.23.695.0009.2.044. MANUTENÇÃO DA ATUNORPI
741-3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 6.000,00
Total Suplementação: 6.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
09.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
09.003.23.695.0009.2.043. ROTA DO ROSÁRIO
563-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
564-3.3.90.36.00.00.01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.000,00
FÍSICA
Total Redução: 6.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de outubro de 2019.

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