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norma nº 1774/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1774 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAutoriza o repasse de contribuição associativa anual à ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ErSC TÁ DIO DO PIAS RTAS NUA
LEI Nº 1.774, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
SÚMULA: Autoriza o repasse de contribuição associativa
anual à ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de
contribuição anual ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar
contribuição associativa anual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à ATUNORPI
- Associação Turística do Norte Pioneiro.
$ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será
atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a
ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro em Assembleia Geral.
8 2º Outros valores poderão ser repassados para a ATUNORPI -
Associação Turística do Norte Pioneiro como contrapartida financeira para
realização de projetos, eventos e ou ações especificas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação própria no orçamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambárá, em 09 de outubro de 2019.
José Salim /Hagg gt
ii icipal de Cambará
UVA VAV DA

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