| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro e dá outras providências. |
| native_id | 2010 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ErSC TÁ DIO DO PIAS RTAS NUA LEI Nº 1.774, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 SÚMULA: Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição anual ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro. $ 1º O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo e a ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro em Assembleia Geral. 8 2º Outros valores poderão ser repassados para a ATUNORPI - Associação Turística do Norte Pioneiro como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações especificas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambárá, em 09 de outubro de 2019. José Salim /Hagg gt ii icipal de Cambará UVA VAV DA