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norma nº 1777/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1777 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 24.588,72 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos )
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ES TA DO) DO RAR EA NA
LEI Nº 1.777, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
SÚMULA: Autoriza crédito especial na importância de até
R$24.588,72 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito
reais e setenta e dois centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2019, aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial, no valor
de até R$ 24.588,72 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e
dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.001.12.365.0005.2.008. MANUT. ED. INFANTIL - OUTROS RECURSOS
740-3.1.90.11.00.00 31121 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 24.588,72
Total Suplementação: 24.588,72
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 09 de outubro de 2019.
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