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norma nº 1788/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1788 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 395.077,42 (trezentos e noventa e cinco mil e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ES. T ADO, "D O PAIRA N Á
LEI Nº 1.788 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza crédito especial na importância de
até 395.077,42 (trezentos e noventa e cinco
mil e setenta e sete reais e quarenta e dois
centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2019,
aprovado pela Lei nº 1.734/2018, de 20/12/2018, um crédito especial no valor de R$
395.077,42 (trezentos e noventa e cinco mil e setenta e sete reais e quarenta e dois
centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRACAO
03.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
03.001.04.122.0003.2.070. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
749-3.3.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 290.000,00
829
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO
10.002.15.451.0010.1.445. AQUISICAO DE MAQUINARIOS
750-4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 105.077,42
829
Total Suplementação: 395.077,42
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:
1.7.1.8.99.11.01.00000000 Fonte: 1000 395.077,42
Total da Receita: 395.077,42
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de dezembro de 2019.

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