| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2020 |
| Date | 2020-01-15 |
| Ementa | Concede reposição salarial e aumento real a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.790, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 SÚMULA: Concede reposição salarial e aumento real a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, reposição salarial de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), em observância ao disposto no art. 37, X, da CF/88, bem como aumento a título de ganho real de 1,52% (um vírgula cinquenta e dois por cento), totalizando 6,00% (seis por cento). 81º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente artigo refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019. 82º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 83º O percentual alusivo à reposição salarial (4,48%), disposto na primeira parte do caput do presente artigo, será utilizado para correção do valor pago a título de auxílio alimentação, bem como das gratificações de função do Legislativo, conforme disposto na Lei n. 1.602/2015 e Lei Complementar n. 66/2016 e suas posteriores modificações, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em centrário. José dg Prefeito