| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2020 |
| Date | 2020-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo de Cambará, Estado do Paraná. |
| native_id | 2037 |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.791, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo de Cambará, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica concedida a revisão geral anual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Cambará. Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao Índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Cambará, em 15 de janeiro de 2020. José Prefeito