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norma nº 1792/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 2020
Date 2020-01-15
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cambará, Estado do Paraná.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.792, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
SÚMULA; Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Cambará, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica concedida a revisão geral anual de 4,48% (quatro
vírgula quarenta e oito por cento) sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Cambará, nos termos do disposto no inciso X do art.
37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo
refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019.
Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 15 de janeiro de 2020.

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