| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2020 |
| Date | 2020-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cambará, Estado do Paraná. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.792, DE 15 DE JANEIRO DE 2020 SÚMULA; Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cambará, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica concedida a revisão geral anual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cambará, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019. Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 15 de janeiro de 2020.