| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2020 |
| Date | 2020-01-15 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE JANEIRO DE 2020. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro de Empregados Públicos do Programa Saúde da Família - PSF, do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição salarial de 4,48% (Quatro vírgula quarenta e oito por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 1,52% (Um vírgula cinquenta e dois por cento) a título de ganho real, totalizando 6 % (Seis por cento). 8 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo, bem como sobre as vantagens previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 46 de 05 de novembro de 2014 e no art. 59 da Lei Complementar nº 94 de 04 de junho de 2019. 8 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao Índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º, Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, reposição salarial de 4,48% (Quatro virgula quarenta e oito por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 8,1289% (Oito vírgula mil duzentos e oitenta e nove por cento) a título de ganho real para fins de atendimento ao Piso Nacional do Magistério da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, totalizando 12,6089% (Doze vírgula seis mil e oitenta e nove por cento). 8 1º, O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ 8 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019. Art. 3º. O percentual total mencionado nos artigos 1º e 2º é devido a partir do mês de janeiro de 2020, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Magistério Público Municipal e demais quadros, ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao referido mês, Art. 4º. Ficam substituídos os anexos Il da Lei Complementar Municipal nº 46, de 05 de novembro de 2014 e Ill da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de janeiro de 2012, respectivamente, pelos Anexos | e Il da presente Lei Complementar. Art. 5º, Fica refixado o auxílio alimentação no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), passando o "caput" do art. 1º da Lei nº 1.591 de 03 de novembro de 2014, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais), mensais." Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carribará, em 15 de janeiro de 2020. MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO | - QPPE LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2020 O Vencimento (R$, AURIAAR ADMINISTRATIVO ASNALAR DE ENFERMAGEM EPE OA. AMIN DE LAROIRATÓRIO DK ANALISES) AGENTE DE SERVIÇOO GERAIS LEVE AGMRTANTE ADANNSTRATIVO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO DESENHISTA ADMINISTRADOR. mTnGatA ARQUVISTA cego BIBLIOTECÁRIO GUARDA NUMICIPAL. dp pe A A MAPETOR DE ALUNOS » (90H23) man ASSESSOR JURÍDICO É val MECANICO VC MA PESADAS INSTRUTOR DE INFORMAR eterno Pagóraco rea pTA AnerniyroR DE-ORTE Si DaTURA MOTORISTA EM GERAL TERROR MORA 2 meto e Sep TERAPEUTA OCUPACIONAL FONOAUCIO LOGO a INSTRUTOR DE MARCIA a Pico erre ld (CARGA HORÁRIA 30 N5) — sete psarormo, cweRaDoR | RODOVIÁRIAS LAVADOR acsuLTOR FARMACÊUTICO CARGA! ão tua) PEDREIRO, RECEPCIONISTA NUTRICIONISTA TELEFONISTA. MM) PROFESSOR DE INFORMÁTICA VIGIA NOTURNO TÊG. IGARGA HORÁRIA 40 73) (CARGA HORÁRIA 40 Hj TEC, OE LABORATÓRIO E ANÁUSES TÊG, DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. TÊC, EM WOMEN DENTAL, TEC EM AGRIMENSURA TÊC EMAGROPECUÁRIA TÉC. EMCOMPUTAÇÃO TEG, EM SEO E MED. DO TRABALHO TÉO. TRIBUTARIO IEARGA HORÁRIA AG 9) RR HD O AR A TEGOS | 197965, TITEGI [ Saocis EE | 125841 [1.592.167] 2.019.34 225688 | 286227 | | 133465 [ 1,69266 332892 | 4.221,87 ' 1.280,51 | 162400 | 205963 181512 [ 250202 | 291981 | | 1.361,34] 172651 3.932.771 6.325,62 3.395,49 | 4.306.351 1.306,12 | 1656.48 | 2.100,82 1.851,43] 2.34806 | 297190] [1.388.57| 176104 | 223243] | 4.011,87] 508746 | 648215 2.730.87 | 3.463,40 133225 | 168961 | 2.142,84 TESBAS | 239502 | 305746 | [1.416.38[ 1.796,26 | 2278.10 | | 4.091,66 | 5.189.21 | 6.581.) 991,69 278549 | 3.532,67 t 135889 | 172340 | 2.185,69 1.926,22 | 2.442.92 | 309821 1.444,67 | 1852.19 | 2.325,66 A 173,49 | 5.293,00 | 6.71280 4071.82 | 2.841,20 | 3.,605.35 | 1.386,07 | 1.757,87 | 222941 1.964.75 | 2.491,78 | 3.160.17 | | 1.473,56 | 186885 | 237013 4.256,96 | 5.398.86 | 6.847.06 4.152,95 | 5.266.958 289802 | 367549 | 4.661,29 E Tiso [Laos 2275997] [200404 | 254161 [322138 | [1.50509 [190621 | 2417.55] [434210 | 8.50683 [608400 | | 234007 [423601 | 537229 | | 295598 | 274890) 425451 E: LEZBRO | 251947 2.592,44 1.533,09 | 1,944.33 442894 | 5616.97 [ 7.123,68 | | 3.40687 | 4.320,73 | 547974 3.015,10 | 3825.88 j 2,365.86 1983.22 4517.52 [ 5.729,31 [ 7.266,15] | 3.47801 | 4.407,15 3.075,40 | 3.900.36 2411.18 1.595,03 | 202.88 460787 | 5.843.90 | 741147 354451 | 4.495,29 313691 | 2.978,36 206334 4.700,03 7.559,70. 3.615,40 3.199,65 | 4.057,93 MÉDICO CINECOLOGISTAOSSTEIRA | | épico GRECOLOGiaTA obs TETRA VWÉGICO PEDIATRA MEDICO STORRINGUARINSOLOOISTA Médico AUDITOR ICARGA HORÁRIA 40 3) NORÁRIA 16H15) ICARGA HORÁRIA 06 75) MORARIA 4 | T 18.438,60 | 23.384,60 11,913.42 | 15. d09,d0 73733 9.353,83 5.831,22 | 7.014,93 AUS0AS 3.144,60 3.374,28 | 427936 14.829,48 | 18.807,37 | 2345229 9.581,82 | 12.151,69 | 15.411,28 5.931,79 | 7.822,94 9.540,91 4.448,56 7,158.22 A26248 | 4.137,61 SATA 2,113.78 | 3.441,78 | 4.364,95 13.126,07 | 19.183,82 | 2432934 DITIAS | 12,394.72 | 18.719,50 6.050,43 | 7.673,40 9,781,73 4.537,53 3.327,73 | 4.220,37 | 5.38244 2.768,06 | 3.510,87 | 445228 18.428,60 | 19.867,19 | 24815,93 906862 | 1264262 | 1603189 GITIAS | 782657 9.926.3%6 5.869,78 3.304,28 | 4.304,77 | SAS949 2.823,42 | 3.580.78 | 4.541,29 Eis TaTiT [1998855 | 28.31225 7] [10.167,99 [1289547 [16.354,57] [6.294,86 | 7.985.41 | 10.124,89 S98TT SAGZIT [439087 | S.56R68 | | 2.879,80 | 2,652.39 | 4.632,12 TEOELOI | 20387.10. [2581849 | [071.35 [13.185,38 [16.681,66 | [6.420,76 | 8.143.087] 10.327,39 6.10691 SSL di | 447869 | 568006 | [293748 [ 5.725.44 [8.72476 [ 16.372,98 | 20.764,86 | 26.314,86 TO.STRTR | 13.416,45 | 1701530 6.549,18 | 8 305,94 100,831,94 ! 6.229,05 360204 | 4.568,26 | 579366 2.996,23 | 3.799.958 | 4.819,25 E 1670041 | 21.180,16 | 26.861,56 10.790,38 | 13.684,77 | 17.355,60 6.680,16 | 841206 | 1074462 X 6.353,63 367408 | 4,659,65 5.909,53 3.056,16 | 387598 | 49154 DB 1703442 | 2160376 | 2730879 11,006,16 | 13,958.47 6.813,76 | 8.641,50 10.959,81 6.480,71 | 8.219,10 4.752,82 6.027,72 3.117,28 | 2.083,47 | 501398 , ANTI 2.035,83 | 27.046,76 14,237,64 6.950,04 | 8 814,33 MATAO 6.610,32 4.847,87 | 614828 3.179,63 | 4.032,84 | 511423 VITRO] | 22.476,88 | 28.508,70 14,520 7.089,04 | 8 9ML6L 11,402,27 BSSLIG 4.944,83 | 6.271,24 3.243,22 | 4.113,19] 5.216,82 5.043.73 | 6.396,67 3,308.08 | 4.195.48 | 5.320,85 TE 18.077,06 | 22.036,08 | 30.078,81 23082 | 9.170,43 | 11,630,37 EH 8.722,18 4.107,67 4.189,82 421362 767340 782687 | [sao | 3.855,66, 4.889,91 6,201,59 1.932,77 4.987,71 6,32862 [A] Amtias] 5.087,46 | 6.482,15 2.657,00 2.710,14 8.100,02 | 10.272,76 19.478,24 E a dava Ts 616,97 [TO [4,5178291 8.729,0 1] 5845,90 [18] 5.960,77 8.761.12 942,08 6.980,04 14,672,07 3.052,06 3310 | 194816 TALAT 5.007,22 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO II - QUADRO DO MAGISTÉRIO LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2020 1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS a do [14630 am Plena 1.659,5; | quão |usoou| raduação 1,908,46 | usseo/voniordo [27642 Mestrado/Doutorado FREAR 2.703,20 | 2.838,36 108,68 4.196,72 | 4.406,55 es Vencimento (R$) [TTNweisfclasses [a [bp Tc [id] Nível | - Magistério | 2.886,15 | 3.030,46 | 3.181,98 | 3.341,08 pa EP PP PR PR PR 4.007,78 4.639,54 | 4.871,48 | 5.115,06 pm pr 921,3 Mestrado/Doutorado 5.410,50 | 5.681,03 | 5.965,08 7.993,78 Coeficientes (%) Nível | - Magistério Nível Il - Licenciatura Plena Nível II - Pós- graduação Nível |V - Mestrado/Doutorado MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO Ill - QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2020 pscemamo O Da CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO DAS-01 5.593,62 CARGO DE DIREÇÃO DAS-02 5.358,30 É OU ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-03 4.065,10 DAS-04 3.415,32 RS RR PADRE DAS-05 2.650,00 CCc-01 4.065,10 CARGO DE CHEF ra Cc-02 2.650,00 FG-01 2.332,00 FG-02 2.120,00 FUNÇÃO GRATIFICADA FG-03 1.802,00 FG-04 1.272,00 FG-05 1.060,00 ADICIONAL REMUNERAÇÃO Adicional de Comissão de Licitação/ Equipe de Apoio ao Pregoeiro Adicional de Comissão Disciplinar / Temporária SÍMBOLO ACL/AEAP 318,00 318,00 MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ANEXO IV - QUADRO DO PSF PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020 "Salário (R$, Agente Comunitário de Saúde 1.474,22 Agente de Controle de Endemias 1.474,22 Artesão 1.474,22 Atendente de Consultório Dentário 1.474,22 Auxiliar em Saúde Bucal 1.474,22 Dentista 3.034,41 Educador Físico 3.034,41 Enfermeiro 4.215,60 Médico 10.908,05 Técnico em Enfermagem 1.566,82 Técnico em Higiene Dental 1.566,82 Técnico em Prótese 1.566,82 ANEXO V - QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020 Essence seres sara TT Salário (RS) Conselheiro Tutelar