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norma nº 100/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2020
Date 2020-01-15
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, FIXA NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO A
TODOS OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO, FIXA NOVO
VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos do
Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, do Quadro de Empregados Públicos do
Programa Saúde da Família - PSF, do Quadro de Cargos Comissionados e das
Funções Gratificadas e aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar, reposição
salarial de 4,48% (Quatro vírgula quarenta e oito por cento), conforme disposto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como aumento de 1,52% (Um
vírgula cinquenta e dois por cento) a título de ganho real, totalizando 6 % (Seis por
cento).
8 1º. O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo, bem
como sobre as vantagens previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 46 de 05 de
novembro de 2014 e no art. 59 da Lei Complementar nº 94 de 04 de junho de 2019.
8 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo
refere-se ao Índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º, Fica concedido aos servidores públicos ativos e inativos do
Quadro do Magistério Público Municipal, reposição salarial de 4,48% (Quatro virgula
quarenta e oito por cento), conforme disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, bem como aumento de 8,1289% (Oito vírgula mil duzentos e
oitenta e nove por cento) a título de ganho real para fins de atendimento ao Piso
Nacional do Magistério da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, totalizando 12,6089%
(Doze vírgula seis mil e oitenta e nove por cento).
8 1º, O percentual total mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
8 2º. O percentual de reposição salarial mencionado no caput deste artigo
refere-se ao índice INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 3º. O percentual total mencionado nos artigos 1º e 2º é devido a partir
do mês de janeiro de 2020, inclusive, tendo em vista a data base do Quadro Próprio
do Poder Executivo - QPPE, do Magistério Público Municipal e demais quadros,
ficando autorizado o Poder Executivo a realizar os pagamentos retroativos ao
referido mês,
Art. 4º. Ficam substituídos os anexos Il da Lei Complementar Municipal nº
46, de 05 de novembro de 2014 e Ill da Lei Complementar Municipal nº 31 de 12 de
janeiro de 2012, respectivamente, pelos Anexos | e Il da presente Lei
Complementar.
Art. 5º, Fica refixado o auxílio alimentação no valor de R$ 250,00
(Duzentos e cinquenta reais), passando o "caput" do art. 1º da Lei nº 1.591 de 03 de
novembro de 2014, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos
servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor R$250,00 (Duzentos
e cinquenta reais), mensais."
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de janeiro de 2020, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carribará, em 15 de janeiro de 2020.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO | - QPPE
LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2020
O
Vencimento (R$,
AURIAAR ADMINISTRATIVO
ASNALAR DE ENFERMAGEM
EPE OA.
AMIN DE LAROIRATÓRIO DK ANALISES)
AGENTE DE SERVIÇOO GERAIS LEVE AGMRTANTE ADANNSTRATIVO:
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS PESADO DESENHISTA ADMINISTRADOR.
mTnGatA ARQUVISTA
cego BIBLIOTECÁRIO
GUARDA NUMICIPAL.
dp pe A A MAPETOR DE ALUNOS » (90H23) man ASSESSOR JURÍDICO
É val MECANICO VC MA PESADAS INSTRUTOR DE INFORMAR eterno Pagóraco rea pTA
AnerniyroR DE-ORTE Si DaTURA MOTORISTA EM GERAL TERROR MORA 2 meto e Sep TERAPEUTA OCUPACIONAL FONOAUCIO LOGO
a INSTRUTOR DE MARCIA a Pico erre ld (CARGA HORÁRIA 30 N5) — sete psarormo,
cweRaDoR | RODOVIÁRIAS
LAVADOR acsuLTOR FARMACÊUTICO CARGA! ão tua)
PEDREIRO, RECEPCIONISTA NUTRICIONISTA
TELEFONISTA. MM) PROFESSOR DE INFORMÁTICA
VIGIA NOTURNO TÊG. IGARGA HORÁRIA 40 73)
(CARGA HORÁRIA 40 Hj TEC, OE LABORATÓRIO E ANÁUSES
TÊG, DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
TÊC, EM WOMEN DENTAL,
TEC EM AGRIMENSURA
TÊC EMAGROPECUÁRIA
TÉC. EMCOMPUTAÇÃO
TEG, EM SEO E MED. DO TRABALHO
TÉO. TRIBUTARIO
IEARGA HORÁRIA AG 9)
RR HD O AR A
TEGOS | 197965, TITEGI [ Saocis EE
| 125841 [1.592.167] 2.019.34 225688 | 286227 | | 133465 [ 1,69266 332892 | 4.221,87
' 1.280,51 | 162400 | 205963 181512 [ 250202 | 291981 | | 1.361,34] 172651 3.932.771 6.325,62 3.395,49 | 4.306.351
1.306,12 | 1656.48 | 2.100,82 1.851,43] 2.34806 | 297190] [1.388.57| 176104 | 223243] | 4.011,87] 508746 | 648215 2.730.87 | 3.463,40
133225 | 168961 | 2.142,84 TESBAS | 239502 | 305746 | [1.416.38[ 1.796,26 | 2278.10 | | 4.091,66 | 5.189.21 | 6.581.) 991,69 278549 | 3.532,67
t 135889 | 172340 | 2.185,69 1.926,22 | 2.442.92 | 309821 1.444,67 | 1852.19 | 2.325,66 A 173,49 | 5.293,00 | 6.71280 4071.82 | 2.841,20 | 3.,605.35
| 1.386,07 | 1.757,87 | 222941 1.964.75 | 2.491,78 | 3.160.17 | | 1.473,56 | 186885 | 237013 4.256,96 | 5.398.86 | 6.847.06 4.152,95 | 5.266.958 289802 | 367549 | 4.661,29
E Tiso [Laos 2275997] [200404 | 254161 [322138 | [1.50509 [190621 | 2417.55] [434210 | 8.50683 [608400 | | 234007 [423601 | 537229 | | 295598 | 274890) 425451
E: LEZBRO | 251947 2.592,44 1.533,09 | 1,944.33 442894 | 5616.97 [ 7.123,68 | | 3.40687 | 4.320,73 | 547974 3.015,10 | 3825.88
j 2,365.86 1983.22 4517.52 [ 5.729,31 [ 7.266,15] | 3.47801 | 4.407,15 3.075,40 | 3.900.36
2411.18 1.595,03 | 202.88 460787 | 5.843.90 | 741147 354451 | 4.495,29 313691 | 2.978,36
206334 4.700,03 7.559,70. 3.615,40 3.199,65 | 4.057,93
MÉDICO CINECOLOGISTAOSSTEIRA | | épico GRECOLOGiaTA obs TETRA VWÉGICO PEDIATRA MEDICO STORRINGUARINSOLOOISTA Médico AUDITOR
ICARGA HORÁRIA 40 3) NORÁRIA 16H15) ICARGA HORÁRIA 06 75) MORARIA 4 |
T
18.438,60 | 23.384,60 11,913.42 | 15. d09,d0 73733 9.353,83 5.831,22 | 7.014,93 AUS0AS 3.144,60 3.374,28 | 427936
14.829,48 | 18.807,37 | 2345229 9.581,82 | 12.151,69 | 15.411,28 5.931,79 | 7.822,94 9.540,91 4.448,56 7,158.22 A26248 | 4.137,61 SATA 2,113.78 | 3.441,78 | 4.364,95
13.126,07 | 19.183,82 | 2432934 DITIAS | 12,394.72 | 18.719,50 6.050,43 | 7.673,40 9,781,73 4.537,53 3.327,73 | 4.220,37 | 5.38244 2.768,06 | 3.510,87 | 445228
18.428,60 | 19.867,19 | 24815,93 906862 | 1264262 | 1603189 GITIAS | 782657 9.926.3%6 5.869,78 3.304,28 | 4.304,77 | SAS949 2.823,42 | 3.580.78 | 4.541,29
Eis TaTiT [1998855 | 28.31225 7] [10.167,99 [1289547 [16.354,57] [6.294,86 | 7.985.41 | 10.124,89 S98TT SAGZIT [439087 | S.56R68 | | 2.879,80 | 2,652.39 | 4.632,12
TEOELOI | 20387.10. [2581849 | [071.35 [13.185,38 [16.681,66 | [6.420,76 | 8.143.087] 10.327,39 6.10691 SSL di | 447869 | 568006 | [293748 [ 5.725.44 [8.72476
[ 16.372,98 | 20.764,86 | 26.314,86 TO.STRTR | 13.416,45 | 1701530 6.549,18 | 8 305,94 100,831,94 ! 6.229,05 360204 | 4.568,26 | 579366 2.996,23 | 3.799.958 | 4.819,25
E 1670041 | 21.180,16 | 26.861,56 10.790,38 | 13.684,77 | 17.355,60 6.680,16 | 841206 | 1074462 X 6.353,63 367408 | 4,659,65 5.909,53 3.056,16 | 387598 | 49154
DB 1703442 | 2160376 | 2730879 11,006,16 | 13,958.47 6.813,76 | 8.641,50 10.959,81 6.480,71 | 8.219,10 4.752,82 6.027,72 3.117,28 | 2.083,47 | 501398
, ANTI 2.035,83 | 27.046,76 14,237,64 6.950,04 | 8 814,33 MATAO 6.610,32 4.847,87 | 614828 3.179,63 | 4.032,84 | 511423
VITRO] | 22.476,88 | 28.508,70 14,520 7.089,04 | 8 9ML6L 11,402,27 BSSLIG 4.944,83 | 6.271,24 3.243,22 | 4.113,19] 5.216,82
5.043.73 | 6.396,67 3,308.08 | 4.195.48 | 5.320,85
TE 18.077,06 | 22.036,08 | 30.078,81 23082 | 9.170,43 | 11,630,37 EH 8.722,18
4.107,67
4.189,82
421362
767340
782687
| [sao |
3.855,66, 4.889,91 6,201,59
1.932,77 4.987,71 6,32862
[A] Amtias] 5.087,46 | 6.482,15
2.657,00
2.710,14
8.100,02 | 10.272,76
19.478,24
E a dava Ts 616,97
[TO [4,5178291 8.729,0
1] 5845,90
[18] 5.960,77
8.761.12
942,08
6.980,04 14,672,07
3.052,06
3310 | 194816
TALAT
5.007,22
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II - QUADRO DO MAGISTÉRIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2020
1. TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - 20 HORAS
a
do [14630
am
Plena 1.659,5;
| quão |usoou|
raduação 1,908,46
| usseo/voniordo [27642
Mestrado/Doutorado
FREAR 2.703,20 | 2.838,36
108,68
4.196,72 | 4.406,55
es
Vencimento (R$)
[TTNweisfclasses [a [bp Tc [id]
Nível | - Magistério | 2.886,15 | 3.030,46 | 3.181,98 | 3.341,08 pa
EP PP PR PR PR
4.007,78 4.639,54 | 4.871,48 | 5.115,06 pm pr 921,3
Mestrado/Doutorado 5.410,50 | 5.681,03 | 5.965,08 7.993,78
Coeficientes (%)
Nível | - Magistério
Nível Il - Licenciatura
Plena
Nível II - Pós-
graduação
Nível |V -
Mestrado/Doutorado
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Ill - QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2020
pscemamo
O Da
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO REMUNERAÇÃO
DAS-01 5.593,62
CARGO DE DIREÇÃO DAS-02 5.358,30
É OU
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-03 4.065,10
DAS-04 3.415,32
RS RR PADRE
DAS-05 2.650,00
CCc-01 4.065,10
CARGO DE CHEF
ra Cc-02 2.650,00
FG-01 2.332,00
FG-02 2.120,00
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-03 1.802,00
FG-04 1.272,00
FG-05 1.060,00
ADICIONAL REMUNERAÇÃO
Adicional de Comissão de Licitação/
Equipe de Apoio ao Pregoeiro
Adicional de Comissão Disciplinar /
Temporária
SÍMBOLO
ACL/AEAP
318,00
318,00
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO IV - QUADRO DO PSF
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
"Salário (R$,
Agente Comunitário de Saúde 1.474,22
Agente de Controle de Endemias 1.474,22
Artesão 1.474,22
Atendente de Consultório Dentário 1.474,22
Auxiliar em Saúde Bucal 1.474,22
Dentista 3.034,41
Educador Físico 3.034,41
Enfermeiro 4.215,60
Médico 10.908,05
Técnico em Enfermagem 1.566,82
Técnico em Higiene Dental 1.566,82
Técnico em Prótese 1.566,82
ANEXO V - QUADRO DE CONSELHEIROS TUTELARES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2020
Essence seres sara
TT Salário (RS)
Conselheiro Tutelar

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