| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais) |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESS TA D/O DiO PA RUA NUA LEI Nº 1.801, DE 14 DE ABRIL DE 2020. Autoriza crédito especial na importância de até R$ 212.283,99 (Duzentos e doze mil e duzentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos). A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho para sanção o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de 2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 212.283,99 (Duzentos e doze mil e duzentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos): Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS 10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS 738-4.4.90.52.00.00 501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 212.283,99 Total Suplementação: 212.283,99 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 14 de abril de 2020.