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norma nº 1801/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 419.000,00 (Quatrocentos e dezenove mil reais)
native_id2048

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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESS TA D/O DiO PA RUA NUA
LEI Nº 1.801, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza crédito especial na importância de
até R$ 212.283,99 (Duzentos e doze mil e
duzentos e oitenta e três reais e noventa e
nove centavos).
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Presidente, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município, encaminho
para sanção o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Municipal, para o exercício de
2020, aprovado pela Lei nº 1.783/2019, de 17/12/2019, um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 212.283,99 (Duzentos e doze mil e
duzentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos):
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
10.004.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SERVICOS URBANOS
10.004.15.452.0010.2.350. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
738-4.4.90.52.00.00 501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 212.283,99
Total Suplementação: 212.283,99
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta lei, servirá como
recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 14 de abril de 2020.

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