| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Concede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.869, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 SÚMULA: Concede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará, reposição salarial de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), em observância ao disposto no art. 37, X, da CF/88. 81º O percentual de reposição salarial previsto no caput do presente artigo refere-se ao índice IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2020. 82º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo. 83º O percentual disposto no caput do presente artigo será utilizado para correção do valor pago a título de auxílio alimentação, bem como da gratificação de função do Legislativo, conforme disposto na Lei n. 1.602/2015 e Lei Complementar n. 66/2016 e suas posteriores modificações, respectivamente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de janeiro de 2021. José Salim Haggi Neto Prefeito Municipal-de Cambará