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norma nº 1869/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1869 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaConcede reposição salarial a todos os servidores ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.869, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
SÚMULA: Concede reposição salarial a todos os servidores
ativos, inativos e ocupantes de cargos de provimento em
comissão do Poder Legislativo de Cambará e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida, a todos os servidores ativos, inativos e
ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Legislativo de Cambará,
reposição salarial de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), em
observância ao disposto no art. 37, X, da CF/88.
81º O percentual de reposição salarial previsto no caput do
presente artigo refere-se ao índice IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2020.
82º O percentual mencionado no caput deste artigo incidirá sobre
todas as parcelas remuneratórias vigentes para o quadro de pessoal respectivo.
83º O percentual disposto no caput do presente artigo será
utilizado para correção do valor pago a título de auxílio alimentação, bem como da
gratificação de função do Legislativo, conforme disposto na Lei n. 1.602/2015 e Lei
Complementar n. 66/2016 e suas posteriores modificações, respectivamente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cambará, em 18 de janeiro de 2021.
José Salim Haggi Neto
Prefeito Municipal-de Cambará

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