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norma nº 104/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaSuspende a aplicação do §5º do Art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 13 de novembro de 2019, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
SÚMULA: Suspende a aplicação do $5º do Art. 13
da Lei Complementar nº 95, de 13 de novembro
de 2019, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica suspensa a aplicação do 85º do art. 13 da Lei Complementar
Municipal nº 95, de 13 de novembro de 2019, enquanto perdurar a proibição prevista
no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de dezembro de 2020.
Cambará, em 18 de janeiro de 2021.
f] MN AN
[[Z 2/4
JOSE SALÍM AV
Prefeito Municipa ale

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