| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Suspende a aplicação do §5º do Art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 13 de novembro de 2019, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 1.229 — Cambará-PR — 86390-000 — (43) 3532-8800 LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. SÚMULA: Suspende a aplicação do $5º do Art. 13 da Lei Complementar nº 95, de 13 de novembro de 2019, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica suspensa a aplicação do 85º do art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 95, de 13 de novembro de 2019, enquanto perdurar a proibição prevista no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de dezembro de 2020. Cambará, em 18 de janeiro de 2021. f] MN AN [[Z 2/4 JOSE SALÍM AV Prefeito Municipa ale