| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Fixa o piso de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. |
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 SÚMULA: Fixa o piso de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Em acordo com o artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e com as Portarias GM/MS nº 3.317, de 7 de Dezembro de 2020 e nº 3.278, de 3 de dezembro de 2020, fica o valor do Piso de Vencimentos dos empregados públicos do Município de Cambará nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, fixado em R$1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os pagamentos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de convênios ou ajustes similares firmados com o Governo do Estado do Paraná e o Governo Federal para a implantação e execução do Programa, bem como por conta da dotação orçamentária específica do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Munici á i : ra Municipal de Cambará, em Capeetepereiro de 2021 JOSÉ SALIM HAGGI NET Prefeito Municipal de Cambará / /