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norma nº 106/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaFixa o piso de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
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MUNICÍPIO DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 106 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
SÚMULA: Fixa o piso de vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350 de 05 de
outubro de 2006.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Em acordo com o artigo 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de
2006 e com as Portarias GM/MS nº 3.317, de 7 de Dezembro de 2020 e nº 3.278, de 3 de dezembro
de 2020, fica o valor do Piso de Vencimentos dos empregados públicos do Município de Cambará
nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, fixado em
R$1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, para a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os pagamentos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de convênios ou
ajustes similares firmados com o Governo do Estado do Paraná e o Governo Federal para a
implantação e execução do Programa, bem como por conta da dotação orçamentária específica do
Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Munici á i :
ra Municipal de Cambará, em Capeetepereiro de 2021
JOSÉ SALIM HAGGI NET
Prefeito Municipal de Cambará
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